quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

CONSTITUIÇÃO: SEM ALTERAÇÃO PODE SER UM OBSTÁCULO AO NOSSO DESENVOLVIMENTO

É do senso comum que uma Constituição demasiado rígida, com normas imperativas inflexíveis, demasiado extensa e analítica, procurando prever tudo como se nada mudasse,  não permite a adaptação à evolução dos tempos e das sociedades e por isso mesmo , não facilita o desenvolvimento dos países e o aperfeiçoamento dos seus modelos de crescimento.

A Constituição da República Portuguesa tem actualmente 296 Artigos, quase três centenas, o que significa que o país, ou melhor os políticos e quem tem de a aplicar, têm muita dificuldade em lidar com situações de incerteza.

Mas, em situações de incerteza e perante a falência do modelo de desenvolvimento económico, político, social e cultural por ela proposto, é de difícil aplicação, obstruindo a adaptação e a flexibilidade necessárias nestas situações, como sucede actualmente em Portugal.

 É das Constituições mais rígidas e extensas do mundo, senão mesmo a mais extensa.

Uma Constituição que, porque demasiado detalhada e pormenorizada, assume uma rigidez só própria de um Regulamento, que nem as Leis Ordinárias muitas vezes assumem.

A título de exemplo e comparando com algumas Constituições, a dos Estados Unidos da Améria tem apenas 7  artigos, a do Reino Unido muita não assume a forma escrita e resulta da «Prática Jurídica», a espanhola tem pouco mais de metade do articulado da nossa e a francesa 89  artigos, sendo muito mais expedita e fácil a sua revisão ou alteração.

Uma Constituição que, apesar de sete revisões e expurgada das designações revolucionárias, mantém no essencial, todas as orientações ideológicas resultantes da Revolução de 1974.

A Constituição de 1976 é, por todas estas razões a mais complexa de todas as constituições portuguesas, uma verdadeira manta de retalhos, pois que no seu referencial doutrinário encaixa todo um conjunto denso de orientações resultantes do processo político do tempo em que foi elaborada, por um lado, e por outro o contributo de partidos, alguns extremistas  e forças sociais em luta e  inspirada em diversas internacionais e constituições de outros países desde os marxistas-leninistas do leste europeu, até à revolução peruana de 1968.

Parece assim, que os ideólogos que a elaboraram procuraram reflectir mais a realidade de outros países e correntes ideológicas internacionais do que propriamente a realidade portuguesa.

Perante a evolução da sociedade, dos contextos e das circunstâncias, só pode ser revista de cinco em cinco anos, em revisão ordinária e mesmo assim desde que que reúna consenso quase unânime da Assembleia da República e possa ser aprovada por maioria de 2/3 dos deputados.

Esta situação impede, por esta via e acima de tudo que, governos legítimos resultantes de eleições, possam, por lei ordinária, fazer essa adaptação sem necessidade de rever a Constituição, cujo consenso é praticamente impossível no actual quadro partidário.

Além do mais e a complicar a situação, há uma norma constitucional, que impede a revisão de outras normas consideradas «sagradas» pelos ideólogos que a conceberam.

Como nada é sagrado, tudo muda, tudo evolui, o país pode encontrar-se prisioneiro de si próprio e do sistema que criou, impedindo o seu desenvolvimento mas, paradoxalmente, favorecendo minorias e interesses instalados, especialmente na área pública.

As normas constitucionais têm de ser aglutinadas em princípios gerais e fundamentais, deixando aos Governos e à Assembleia da República a sua aplicação através da lei ordinária, que pode facilmente ser alterada e adaptada sem necessidade de rever a Constituição.

É urgente reunir consenso nacional para que este passo seja dado e a partir daí criar um novo paradigma e um novo modelo de desenvolvimento.