quarta-feira, 25 de julho de 2012

MUDAR O SISTEMA - A ALTERNATIVA É POSSÍVEL? (VIII)





Na hipótese de trabalho formulada no artigo anterior que, tem necessariamente de ser aperfeiçoada e melhorada, com o contributo de pessoas interessadas neste projecto, sem que os objectivos centrais, também já definidos anteriormente, sejam muito alterados e a nova proposta seja, de facto, de mudança, só nos faltou a síntese dos objectivos a atingir e os pressupostos e restrições, para esta segunda componente do primeiro elemento, ou seja:

1.2              – ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

Função objectivo: nova organização do sistema político e do exercício do poder:

● Assegurando a isenção, a transparência, a qualidade e a rapidez das decisões
● Base democrática e representatividade, não baseada apenas em partidos políticos
● Maior equilíbrio de poderes
● Abertura à sociedade civil, desbloqueando a hermeticidade do actual sistema
● Um controlo do sistema democrático mais eficaz
● Sistema presidencialista, com o poder executivo, controlado por uma Assembleia Nacional, atribuído a um Presidente do Governo Nacional, eleito por sufrágio directo da população.

Pressupostos e restrições:

● Sistema de representação numa Assembleia Nacional, constituída por duas Câmaras:

-   Uma de Tecno-políticos (Câmara dos Delegados Distritais) para que a qualidade técnica e política esteja presente nas decisões.

- Outra de Representantes da População (Câmara dos Representantes) para assegurar a representatividade directa da população de cada círculo eleitoral, e possam ser levados a debate e à iniciativa legislativa, sugestões e necessidades da população, de ordem geral.
● Sistema de eleição por Círculos Binominais, para a Câmara dos Delegados (um delegado independente e outro oriundo de partidos) e por Círculos Tetranominais (quatro representantes por cada círculo eleitoral, dois independentes e dois oriundos de partidos), para a Câmara dos Representantes.

Para a constituição desta Câmara, segue-se o princípio do círculo tetranominal, portanto o dobro de representantes dos da câmara técnica para, por um lado garantir a equidade (2+2) entre independentes e partidos e por outro, alargar a base de decisão, dado que não é obrigatório, os seus elementos serem técnicos, embora possam ser políticos. Este princípio do alargamento da base, permitirá melhorar  a qualidade das decisões, também nesta Câmara.

● Poder executivo subordinado ao poder legislativo; as competências da AN e do PGN, devem ficar definidas de acordo com este princípio.
● Se da eleição directa do PGN, resultar um Presidente, que não disponha de apoio maioritário das duas Câmaras, para as suas iniciativas legislativas, dentro da  competência que lhe for atribuída, esse apoio deve ser pedido a qualquer das Câmaras ou às duas, se necessário.
● O princípio geral é o de que AS LEIS GERAIS  (Ordinárias ou especiais) são da exclusiva competência da AN e os Decretos-Leis e legislação subordinada,  podem ser da iniciativa do PGN, desde que se enquadrem nas leis gerais. Se não se enquadrarem, deve ser solicitado à AN esse enquadramento para ser discutido e aprovado.
● Prever formas de exercício da soberania directa (referendo, voto directo) segundo os princípios constitucionais.

Observação
Como o futuro movimento, ou partido, que se pretende resulte deste projecto, venha a ter implantação a nível nacional, como uma alternativa de mudança para o país, em princípio, o PGN eleito, disporá de ampla base de apoio nas duas Câmaras, se provier ou for nomeado pelo novo partido.
Se não provier, é essencial que o sistema garanta o apoio maioritário de mais de metade dos representantes das duas Câmaras.
A campanha eleitoral a desenvolver pelos candidatos, determinará o sentido desse apoio na AN.

2               – ESTADO

Função objectivo: Estado minimalista, de dimensão adequada ao país e aos recursos existentes.
Que cumpra a sua função ao serviço dos cidadãos, libertando-os da sua tutela e predominando a racionalização de recursos, a eficiência e a eficácia.
Com função reguladora e não interventora
Concentração  dos seus recursos, disponibilizados pelo sistema económico e pelos cidadãos, nas tarefas essenciais da Nação.

Pressupostos e restrições:

● Custo financeiro não superior a 40% do Produto Interno Bruto
● Dívida pública confinada a 40% do PIB, concedendo aos cidadãos o direito de preferência, ou pelo menos uma reserva de metade,  na aquisição de obrigações do tesouro ou outros títulos representativos de dívida pública
● Défice orçamental tendencialmente zero, ou no máximo 1% do PIB
● Constituição progressiva de reservas públicas, sob qualquer forma (moeda, divisas ou outra) aplicadas em fundos de capitalização, até se atingir uma média estabilizada de, pelo menos, 20% do PIB.
● Efectivo em pessoal não superior a 350.000 funcionários, militares e forças de segurança.
● Concentração dos serviços estatais no máximo em três centros nacionais (Norte, Centro e Sul), integrando uma média de 100.000 funcionários cada e todos os serviços da administração central do Estado.
Exceptuam-se as Forças Armadas, as Forças de Segurança e os órgãos do sistema judicial que, embora tenham de dispor de infra estruturas próprias, devem ficar o mais concentradas possível, sem comprometer a sua operacionalidade.
O efectivo das Forças Armadas não deve exceder os 35.000 elementos  e o das Forças de Segurança, os 15.000.
● Descentralização de cada centro nacional, utilizando a própria estrutura dos municípios e a rede de Lojas do Cidadão, dentro da área geográfica de cada centro.
● A estrutura orgânica do Estado (Fundações, Institutos, Associações, Direcções e outras) reduzida a um máximo de 250, ficando integradas na dependência dos Ministérios e cujo efectivo, deve ficar comportado dentro do máximo definido para a Administração Pública.
 O destino a dar aos funcionários que deixarão de integrar a Administração Pública (serviços centrais e estrutura orgânica, voluntários e/ou seleccionados), dependerá da sua idade, aptidões e qualificações, sendo desejável que mais de metade passe a integrar o sector privado da economia, preferencialmente o sector da Economia Privada Social (EPS), inovação a introduzir no sistema e participando no capital destas empresas (que serão sociedades anónimas).
Podem verificar-se as seguintes hipóteses:
* Funcionários públicos reciclados para o sector privado, com o apoio do Estado, preferencialmente para o sector da Economia Privada Social.
*Funcionários públicos que aceitem rescisão de contrato, por mútuo acordo, em condições a definir
  * Pré-reformas para funcionários com idade igual ou superior a 55 anos, cuja pensão de     aposentação seria financiada na proporção de 50% pela Caixa Geral de Aposentações, em função do tempo de serviço e 50% por um fundo de capitalização a criar, através de um empréstimo obrigacionista interno (subscrição dos títulos por cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes e por instituições) a prazo o mais dilatado possível (superior a 20 anos).




 Outra(s) soluções a estudar.


O objectivo é ganhar-se tempo e conseguir a redução da estrutura do Estado, progressivamente e o mais rápido possível, para os parâmetros de convergência acima definidos, de forma a libertar os meios necessários para reactivar o sistema económico e criar as condições de base para a sua efectiva competitividade (redução substancial da carga fiscal e contributiva e outros elementos que possam aumentar a sua competitividade, tanto no mercado interno, como no mercado externo), possam estimular o empreendedorismo e a criação de novas empresas e melhorar o nível de vida dos cidadãos.

terça-feira, 24 de julho de 2012

COELHO NA CARTOLA






Passos Coelho falou hoje, como se fosse o salvador da Pátria, uma espécie de Messias.

A sua mensagem de que «vai seguir o seu caminho» para salvar o país» e…«que se lixem as eleições», faz lembrar, a frase Bíblica «eu sou o caminho, a verdade e a vida», com todo o respeito que esta passagem da Bíblia me merece.

Nada mais perigoso. Esta crença do 1º Ministro em dogmas e verdades absolutas em que só ele acredita, fazem  lembrar os tempos, bem presentes na nossa memória, do ditador de Paris.

E Passos Coelho usa e abusa destas crenças. Desde que iniciou a governação. Por isso muita coisa já falhou.

Que as eleições já foram à vida, isso era inevitável. Se o não fosse, seria uma excepção a contrariar a sinistra estatística do Centrão Português, fado triste dos portugueses, cantado desde a revolução.

O Rosa destrói e o Laranja é chamado a reconstruir. Foi sempre assim. Desde 1974.

O pior é que desta vez, a herança cor de rosa era demasiado pesada, resultado dos desmandos do guterrismo-socretismo.

E o pior de tudo, mais do que se lixarem as eleições, é que este governo já deu provas de que não está à altura das circunstâncias. A sua desorientação é óbvia, por mais que Coelho diga que está magro, porque anda a fazer dieta.

Aqui ao lado, a rosa espanhola agiu do mesmo modo, não fosse o modelo  o mesmo. Aznar antes de sair disse:  «preparem-se que o país vai ser governado por um sapateio». E foi. Zapatero arruinou o país.

As consequências de um resgate a Espanha são imprevisíveis, para o país, para Portugal e até para toda a Europa.



quinta-feira, 19 de julho de 2012

NÃO ACREDITO EM BRUXAS, MAS QUE AS HÁ, HÁ...



A política portuguesa, mos últimos tempos, tem sido fértil em episódios burlescos, folhetins e telenovelas, que nos têm entretido e ocupado o tempo a dissecar tais fenómenos, de tão estranhos e insólitos.

Mas, o estranho e o insólito, já fazem parte do nosso quotidiano.

Porcos a voar e abelhas com põem ovos de galinha, já não nos surpreendem!

É caso para dizer: que mais nos irá acontecer?!


Desde a comédia Relvas, passando pelo Estado da Nação e o duvidoso acórdão do Tribunal Constitucional, até ao espírito revoltado de D. Januário, de tudo tem acontecido um pouco.

A nota comum de tudo isto, a pobreza cada vez mais pobre da política e dos seus agentes, o apodrecimento das instituições, de uma justiça que nada consegue provar, nem no Freeport, nem no Face Oculta, nem na Casa Pia, nem no Caso Isaltino, só para citar os casos mais mediáticos.

E, quando as poucas provas aparecem, há sempre uma bruxa que as faz transformar em fumo. E o fumo não prova nada. A não ser que há fogo...
Mas o próprio fogo também não prova nada, é apenas uma chama rosa-alaranjada…

A política transformou-se num caldeirão de bruxaria, onde elas, as bruxas, em que eu não acredito, mas que existem, cozinham as coisas mais tenebrosas e sinistras.

E a nós, Povo Português, são servidas estas amargas e estranhas refeições, pior do que sapos que nos obrigam a engolir, cozinhadas pelo diabo, em que eu também não acredito, mas que elas, as bruxas invocam e acreditam, ao exorcizarem os actos da sua feitiçaria.

A situação do país, degrada-se.

O prestígio do governo, degrada-se na mesma proporção, à medida que o burlesco e o insólito, andando de mãos dadas,  nos fazem rir e satirizar. Valha-nos isso!

Fala-se já em grande remodelação, antes das autárquicas. Fala-se já em nomes sonantes, barões cor de laranja. Ortodoxos.

Tem de ser rápido, antes que mais desgraças nos aconteçam.
Mas só vem provar a imaturidade do plantel inicialmente formado e a formação demasiado teórica de alguns ministros, que têm demonstrado uma grande dificuldade em lidar com situações reais, agravadas num contexto de crise.

D. Januário, Bispo das Forças Armadas, disse o que disse. Disse em voz alta o que o Povo diz em surdina e muitos, já mesmo em voz alta, directamente aos políticos, quando os apanham a jeito na Rua.

Respeito  sua opinião.  Como a de qualquer outro  cidadão.

O governo ficou em pólvora e exigiu provas. Claro não há provas, como não as há em coisa nenhuma deste país. Nada se consegue provar. Isto é tudo fantasias que povoam as mentes mais prodigiosas do zé povinho. Só pode ser isto.

E, chegámos ao ponto fulcral desta reflexão.

As palavras contundentes, um pouco  irreflectidas, de D. Januário, que traduzem um estado de espírito de revolta, quando ele olha para os mais frágeis, como bem referiu, encerram, porque irreflectidas, uma armadilha perigosa, em que muitos de nós facilmente pode cair.

É a confusão entre causas (as origens, o que causou, o que provocou) da crise, e os efeitos (as consequências, aquilo porque o país e a sua população estão a passar).

É um tema recorrente, em que muitas vezes, tenho insistido e por isso nunca é demais relembrar.

E D. Januário, caiu nessa armadilha, como muitos de nós já caímos, ao analisar o desempenho e a actuação deste governo.

É um facto, que o desempenho deste governo, passado um ano de governação, ficou muito aquém das expectativas que em 05 de Junho de 2011, nos foram criadas pelos principais actores que o haveriam de integrar, ao vencerem com o nosso voto, maioritário, aquelas eleições, num momento de grave emergência nacional, decorrente do desastre da governação Sócrates.



Mas, o fraco desempenho do governo e a sua fragilidade, não podem ser confundidas com as verdadeiras causas da crise que, essas sim, são muito anteriores aos efeitos que estamos a observar e a pagar, já a preços proibitivos.


O que se pode concluir é que este governo, pelos indicadores mais recentes, não esteve à altura de tão grave emergência nacional e que, sem capacidade negocial com uma troika de credores que ditaram as condições a um país rendido e vencido e de capitular sem condições, por culpa dos seus governantes.


Era óbvio que um país, já extremamente fragilizado em 2011, às mãos do temido ditador e líder querido dos seus «compagnons du Graal»,  agora gozando as doçuras de um exílio dourado em Paris,  não iria resistir a tamanha terapêutica de choque.

A cura de choque,  atacando apenas os efeitos da doença, sem cuidar das causas, agravou o estado de saúde do doente que, depois de parecer recuperar um pouco, voltou aos cuidados intensivos.

E agora? Quem tem coragem de enfrentar e desafiar os poderosos lóbis que mandam neste país e ditam as suas regras?

Sim, porque é por aí que a ofensiva tem de começar e chamar estes senhores à pedra, dizendo-lhes claramente que, já que todos temos de fazer sacrifícios e já agora em nome da igualdade de tratamento que o TC sublinhou,  não é só o Povo que os tem de fazer, eles também têm…


sexta-feira, 13 de julho de 2012

MUDAR O SISTEMA - A ALTERNATIVA É POSSÍVEL? (VII)



Entramos agora, na parte VII desta série de artigos, num dos aspectos mais controversos e sensíveis de qualquer sistema político: a sua organização, poderes e formas de o exercer.

É um facto que não há sistemas perfeitos. O que se pretende aqui é formular uma primeira aproximação de um sistema que, mantendo a sua base democrática, concebida noutros moldes e de acordo com novos princípios constitucionais, evite ou minimize as imperfeições e perversidades do sistema vigente.

Ou seja:


● Assegurar a isenção, a transparência, a qualidade e a rapidez das decisões


● Base democrática e representatividade, não baseada apenas em partidos políticos


● Maior equilíbrio de poderes


● Abertura à sociedade civil, desbloqueando a hermeticidade do actual sistema partidário, permitindo e incentivando a participação e representação de cidadãos independentes qualificados, cujo contributo é essencial para a melhoria e aperfeiçoamento progressivo do sistema criado e acima de tudo, que o país e a sua população, possam beneficiar do contributo destes cidadãos, até aqui completamente excluídos.


● Um controlo do sistema democrático mais eficaz


A questão central é que, além do crescente desencanto com os políticos profissionais, na democracia representativa, a opinião da população só é consultada uma vez a cada quatro anos.

E, após serem eleitos, os políticos tradicionais podem agir praticamente como bem entenderem, até à próxima eleição.

Esta nefasta separação entre governantes e governados faz com que os políticos estejam mais atentos às suas próprias vontades e vontades de outros poderes que não  emanam da eleição popular, como por exemplo o poder económico.

O político ocupa uma posição que foi criada pela delegação de um poder que não lhe pertence de fato, mas apenas de direito. Entretanto, ele age como se o poder delegado fosse dele, e não do eleitor, violando o princípio da soberania popular.


Isso torna a sua vontade susceptível de todo tipo de oportunismos e negociatas, das quais ele possa extrair mais poder, seja em forma de aliados políticos ou em forma de aliados económicos e lobies.


O fim da casta de políticos tornaria o jogo político-social mais intenso, com discussões verdadeiramente produtivas mobilizando a sociedade, pois atribuiria ao voto um valor inestimável, uma vez que, pela vontade do Povo, questões de interesse próprio seriam decididas.


Uma hipótese de trabalho e de partida para Portugal, poderia ser esta:



PODER LEGISLATIVO, atribuído a uma Assembleia Nacional (AN) com duas Câmaras:


- Câmara dos Delegados Distritais (CDD) integrando dois representante por cada círculo eleitoral, com natureza  binominal. Cada círculo eleitoral corresponde a um distrito ou associação de distritos com um mínimo de habitantes com capacidade eleitoral de X e um máximo de Y. Outros factores para definir o conceito de círculo binominal devem ser considerados, designadamente as afinidades culturais, sociais e económicas das regiões.


- Câmara dos Representantes da População (CRP), constituída por cidadãos eleitos directamente pela população de cada círculo eleitoral, em número proporcional ao número de habitantes recenseados e com capacidade eleitoral, no máximo de cinco.
(*)Para qualquer das Câmaras, podem ser eleitos cidadãos independentes ou oriundos de partidos políticos.
(**) Para a Câmara dos Delegados Distritais, cada delegado eleito, tem de ter obrigatoriamente perfil tecno-político (tecnocrata com formação política),  a avaliar por um júri nacional, sendo, em cada circulo, metade dos delegados oriundos de Cidadãos Independentes e metade oriundos de Partidos Políticos.
(***) Cada Câmara tem mandato de 6 anos, com rotatividade dos seus membros de dois em dois., com o objectivo de garantir a estabilidade governativa e evitar a viciação do poder, pelos representantes e delegados.

Aprovação das leis:


- Leis ordinárias por maioria simples, obtida pela média aritmética das percentagens de votos de cada Câmara.

- Leis especiais: por maioria qualificada de 2/3, definida igualmente pela média das percentagens de votos de cada Câmara.

(*) Desempate:  segundo regras a definir.


(**) Iniciativa legislativa: de qualquer das Câmaras ou, em certos casos,  pela população.

PODER EXECUTIVO: atribuído a um Presidente do Governo Nacional (PGN) coadjuvado por um Vice-Presidente, em regime presidencialista e eleito directamente pela população, obrigatoriamente com perfil tecno-político, proveniente de candidaturas de cidadãos independentes ou oriundos de partidos políticos.

O Presidente eleito, sendo responsável pelo governo do país, será também o responsável político pela utilização das Forças Armadas, e sendo seu operacional executivo, o Chefe do Estado Maior Supremo.

Por isso, as Forças Armadas devem estar representadas no governo, ao nível de um  Secretário de Estado para cada ramo.


O PGN terá igualmente mandato de 6 anos e a sua eleição deve ser efectuada logo a seguir às da Assembleia Nacional.

(****) Avaliação do perfil tecno-político, por um júri nacional   e confirmada por um Tribunal Especial independente, que avaliará também elementos adicionais do candidato, designadamente a personalidade, a idoneidade ética e moral para o cargo e o cadastro criminal. O facto de pertencer a um partido não pode ser considerado como factor de preferência.

Só após ter sido seleccionada a lista de candidatos, num máximo de 5,  admissíveis à eleição, os mesmos poderão iniciar a sua campanha eleitoral e posterior sufrágio popular.

O financiamento da campanha para este cargo executivo, será feita pelo Estado (para se evitar o financiamento pelo poder económico) estabelecendo um montante máximo que será atribuído a uma comissão de gestão da candidatura, em partes iguais por cada candidatura.

(*) Se durante, ou antes da candidatura, se constatar que o candidato se serviu de fundos extra, mesmo pessoais,  para financiar a campanha, será imediatamente eliminada a sua candidatura, por decisão do Tribunal Especial criado.


No final da campanha, cada comissão de gestão de candidatura, apresentará contas, devidamente justificadas à Comissão Nacional de Eleições e que as submeterá posteriormente à aprovação do Tribunal de Contas.


(**) Neste sistema não há eleições para Presidente da República. O sistema é Presidencialista. Os poderes actualmente cometidos ao PR, passarão a ser da competência de um Tribunal Supremo a criar.
SOBERANIA DIRECTA: através de:


-  REFERENDO, num sistema de voto digital pela internet, nos casos em que os assuntos, dada a sua natureza, não possam nem devam ser decididos por qualquer dos poderes legislativo ou executivo, competindo directamente à população a sua decisão sobre eles. A natureza destes assuntos, deverá constar da nova Constituição.

- VOTO DIRECTO DA POPULAÇÃO


Num sistema de voto digital igualmente pela internet, em formato e condições a definir, relativamente a determinadas leis que afectam de forma substancial, a vida da grande maioria dos cidadãos. O âmbito deste sistema ficaria igualmente definido pela nova Constituição.

O peso deste voto nas decisões da Assembleia Nacional, será definido segundo um modelo a estabelecer.

Fora deste âmbito, o exercício do voto directo, pode igualmente ser efectuado, valendo como factor de ponderação na aprovação final das leis, o rácio votos registados/ nº total de eleitores recenseados, segundo um modelo também a estabelecer.




quinta-feira, 5 de julho de 2012

MUDAR O SISTEMA – A ALTERNATIVA É POSSÍVEL? (VI)







Antes de iniciar o desenvolvimento dos parâmetros de controlo de cada elemento-base do novo sistema, convém reter uma síntese dos princípios gerais orientadores da nova democracia e do novo sistema político, já em artigos anteriores enunciados:

1-       Reduzido papel das ideologias. As ideologias não dão de comer a ninguém, apenas radicalizam os cidadãos em torno de ideias, muitas apenas teóricas e de difícil aplicação. Por esse facto, são um factor perturbador de bloqueio.

Por isso devemos antes, numa perspectiva de realismo, pensar em metodologias, formas concretas de resolver os problemas e tenham aplicação prática efectiva e acima de tudo que estejam ao serviço dos interesses superiores do país.

2-       Por uma razão semelhante deixar de pensar em termos de esquerda e direita, termos ambíguos e radicalizantes,  tão antigos como a Revolução Francesa, e passar a pensar em termos de social (o que melhora a vida do cidadão) e económico (a melhor forma de produzir a riqueza que possa garantir o social). A estes conceitos, mais realistas e nada ambíguos, temos de acrescentar os que permitem o efectivo desenvolvimento da sociedade, ou seja o cultural (formação e educação do indivíduo e a sua afirmação pessoal que lhe permita a sua ascensão na sociedade), o científico ( desenvolvimento da ciência e sua aplicação) e o tecnológico (as melhores formas de produzir e de aplicação da ciência).

3-      Modelo de Desenvolvimento que rompa com o socialismo estatizante, verdadeiro sorvedouro dos recursos do país, bloqueador do crescimento, da afirmação do indivíduo e do desenvolvimento do país.

O modelo proposto deve basear-se, não na coexistência entre uma economia pública e privada de grande dimensão, de cariz oligopolista, com uma privada de Pequenas e Médias Empresas, da qual o Estado retira a maior parte do rendimento para alimentar a pública.

Esta coexistência mostrou-se desastrosa. É preciso, portanto, evitá-la.

A nova estrutura económica e produtiva do país, tem de basear-se num equilíbrio entre três sectores que, concorrendo salutarmente entre si, permitam uma melhor distribuição da riqueza e grande parte da protecção social dos cidadãos, aliviando o Estado.

Basicamente:

            Economia privada tradicional (EPT) ( com regulação geral pelo Estado)

            Economia privada social (EPS) (com regulação específica pelo Estado

Economia pública (EP), com caracter residual e para a produção de bens, exploração de recursos  e serviços que tenham natureza colectiva (propriedade ou exclusividade do país, como um todo)

4-      Recusa do sistema de Partidos, como o único fundamento da democracia. Sem excluir totalmente o sistema partidário, representantes das ideologias, outras formas mais avançadas e inovadoras de democracia têm de ser encontradas, tendo como objectivos, um maior equilíbrio de poderes, uma maior representatividade da população, uma maior transparência e uma maior e melhor qualidade das decisões.

5-      Novo sistema, mais eficaz, de controlo da democracia, a todos os níveis.

6-      Garantir uma maior justiça e racionalidade na distribuição da riqueza, impedindo a grande concentração e a grande exclusão e envolvendo os cidadãos na criação e planeamento do seu próprio futuro,

7-      Impedir o enquistamento, o parasitismo  e o igualitarismo, qualquer que seja o papel dos cidadãos na sociedade. A mobilidade e ascensão social dos cidadãos e o seu nível de bem-estar social e económico,  têm de basear-se, não na «cunha», na protecção ou na fraude, mas no seu esforço individual, na sua competência, na sua qualificação e mérito

8-      Uma nova concepção do Estado Social baseada, não numa quase exclusividade  paternalista do Estado, mas em novos modelos inspirados na Moderna Economia Social. Como elemento-chave desta concepção, a inversão da tendência destruidora da sociedade, apresentada pela actual  pirâmide etária da população portuguesa,  através do lançamento das bases de uma política de natalidade massiva, que salve o país do seu desaparecimento futuro.

9-      Estado Minimalista, apenas com a dimensão adequada às necessidades do país, que cumpra a sua função ao serviço dos cidadãos, libertando-os da sua tutela e predominando a racionalização de recursos, a eficiência e a eficácia. Com função reguladora e não interventora.
Concentração  dos seus recursos, disponibilizados pelo sistema económico e pelos cidadãos, nas tarefas essenciais da Nação.

    
10 - Responsabilização civil e criminal dos responsáveis pela administração do país, a qualquer nível, em caso de gestão dolosa ou danosa dos bens públicos ou peculato.



11  -Poder executivo e governação do país, baseada em Planos de Desenvolvimento Estratégicos PDE, a longo e a muito longo prazos, que sirvam de orientação às políticas e orçamentos anuais, segundo princípios  constitucionalmente consagrados.


12-  Nova Constituição flexível, baseada em princípios gerais e não em regras, mais pequena no articulado, que consagre os princípios anteriores e institucionalize o princípio da relatividade dos direitos e das garantias dos cidadãos, em função dos recursos existentes, da justiça social e do  interesse colectivo.

Como metodologia de trabalho, sugeri, para não nos desviarmos dos objectivos a atingir que, para cada elemento-base  da hipótese de partida, se formulasse a função objectivo (necessariamente de forma qualitativa) especificando claramente esses objectivos e, a partir  dessa definição, estabelecer os pressuposto e restrições que possam optimizar aquela função.

O desenvolvimento posterior do desenho de cada elemento terá, necessariamente, de passar pela intervenção de um grupo de trabalho especializado em cada área, que deverá respeitar esses pressupostos e restrições de partida.

Assim, relativamente ao primeiro elemento-base:

1-                  CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

1.1  – CONSTITUIÇÃO

Função-objectivo: definir todos os direitos, liberdades e garantias; estabelecer os princípios gerais da organização do Estado e da sociedade; definir os princípios gerais do Novo Modelo Económico e Social e do Novo Estado de Direito; consagrar o princípio da relatividade dos direitos e das garantias.

Pressupostos e restrições:

● Extensão não superior a 40 a 50 artigos.

● Consagrar, na forma e no conteúdo, princípios em detrimento de regras

● Consagrar o princípio da flexibilidade que permita a aplicação dos programas dos governos democraticamente eleitos

● Garantir o princípio da base democrática do sistema político, segundo a nova concepção.

● No geral, respeitar os dez princípios orientadores.