sábado, 29 de dezembro de 2012

TERRORISMO FISCAL SOBRE REFORMADOS E PENSIONISTAS



 A grosseira inconstitucionalidade da tributação sobre pensões

 Por António Bagão Félix
 
 
 
 
 


«Aprovado o OE 2013, Portugal arrisca-se a entrar no "Guinness Fiscal" por força de um muito provavelmente caso único no planeta: a partir de um certo valor (1350 euros mensais), os pensionistas vão passar a pagar mais impostos do que outro qualquer tipo de rendimento, incluindo o de um salário de igual montante! Um atropelo fiscal inconstitucional, pois que o imposto pessoal é progressivo em função dos rendimentos do agregado familiar [art.º 104.º da CRP], mas não em função da situação activa ou inactiva do sujeito passivo e uma grosseira violação do princípio da igualdade [art.º 13.º da CRP].

 
Por exemplo, um reformado com uma pensão mensal de 2200 euros pagará mais 1045 € de impostos do que se estivesse a trabalhar com igual salário (já agora, em termos comparativos com 2009, este pensionista viu aumentado em 90% o montante dos seus impostos e taxas!). Tudo isto por causa de uma falaciosamente denominada "contribuição extraordinária de solidariedade" (CES), que começa em 3,5% e pode chegar aos 50%. Um tributo que incidirá exclusivamente sobre as pensões. Da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações. Públicas e privadas. Obrigatórias ou resultantes de poupanças voluntárias. De base contributiva ou não, tratando-se por igual as que resultam de muitos e longos descontos e as que, sem esse esforço contributivo, advêm de bónus ou remunerações indirectas e diferidas.

 
Nas pensões, o Governo resolveu que tudo o que mexe leva! Indiscriminadamente. Mesmo - como é o caso - que não esteja previsto no memorando da troika.

Esta obsessão pelos reformados assume, nalguns casos, situações grotescas, para não lhes chamar outra coisa. Por exemplo, há poucos anos, a Segurança Social disponibilizou a oferta dos chamados "certificados de reforma" que dão origem a pensões complementares públicas para quem livremente tenha optado por descontar mais 2% ou 4% do seu salário. Com a CES, o Governo decide fazer incidir mais impostos sobre esta poupança do que sobre outra qualquer opção de aforro que as pessoas pudessem fazer com o mesmo valor... Ou seja, o Estado incentiva a procura de um regime público de capitalização (sublinho, público) e logo a seguir dá-lhe o golpe mortal. Noutros casos, trata-se - não há outra maneira de o dizer - de um desvio de fundos através de uma lei: refiro-me às prestações que resultam de planos de pensões contributivos em que já estão actuarialmente assegurados os activos que caucionam as responsabilidades com os beneficiários. Neste caso, o que se está a tributar é um valor que já pertence ao beneficiário, embora este o esteja a receber diferidamente ao longo da sua vida restante.

 
Ora, o que vai acontecer é o desplante legal de parte desses valores serem transferidos (desviados), através da dita CES, para a Caixa Geral de Aposentações ou para o Instituto de Gestão Financeira da S. Social! O curioso é que, nos planos de pensões com a opção pelo pagamento da totalidade do montante capitalizado em vez de uma renda ou pensão ao longo do tempo, quem resolveu confiar recebendo prudente e mensalmente o valor a que tem direito verá a sua escolha ser penalizada. Um castigo acrescido para quem poupa.

Haverá casos em que a soma de todos os tributos numa cascata sem decoro (IRS com novos escalões, sobretaxa de 3,5%, taxa adicional de solidariedade de 2,5% em IRS, contribuição extraordinária de solidariedade (CES), suspensão de 9/10 de um dos subsídios que começa gradualmente por ser aplicado a partir de 600 euros de pensão mensal!) poderá representar uma taxa marginal de impostos de cerca de 80%! Um cataclismo tributário que só atinge reformados e não rendimentos de trabalho, de capital ou de outra qualquer natureza!

 
Sendo confiscatório, é também claramente inconstitucional. Aliás, a própria CES não é uma contribuição. É pura e simplesmente um imposto. Chamar-lhe contribuição é um ardil mentiroso. Uma contribuição ou taxa pressupõe uma contrapartida, tem uma natureza sinalagmática ou comutativa. Por isso, está ferida de uma outra inconstitucionalidade. É que o já citado art.º 104.º da CRP diz que o imposto sobre o rendimento pessoal é único.

 
Estranhamente, os partidos e as forças sindicais secundarizaram ou omitiram esta situação de flagrante iniquidade. Por um lado, porque acham que lhes fica mal defender reformados ou pensionistas desde que as suas pensões (ainda que contributivas) ultrapassem o limiar da pobreza. Por outro, porque tem a ver com pessoas que já não fazem greves, não agitam os media, não têm lobbies organizados.

Pela mesma lógica, quando se fala em redução da despesa pública há uma concentração da discussão sempre em torno da sustentabilidade do Estado social (como se tudo o resto fosse auto-sustentável...). Porque, afinal, os seus beneficiários são os velhos, os desempregados, os doentes, os pobres, os inválidos, os deficientes... os que não têm voz nem fazem grandiosas manifestações. E porque aqui não há embaraços ou condicionantes como há com parcerias público-privadas, escritórios de advogados, banqueiros, grupos de pressão, estivadores. É fácil ser corajoso com quem não se pode defender.

 
Foi lamentável que os deputados da maioria (na qual votei) tenham deixado passar normas fiscais deste jaez mais próprias de um socialismo fiscal absoluto e produto de obsessão fundamentalista, insensibilidade, descontextualização social e estrita visão de curto prazo do ministro das Finanças. E pena é que também o ministro da Segurança Social não tenha dito uma palavra sobre tudo isto, permitindo a consagração de uma medida que prejudica seriamente uma visão estratégica para o futuro da Segurança Social. Quem vai a partir de agora acreditar na bondade de regimes complementares ou da introdução do "plafonamento", depois de ter sido ferida de morte a confiança como sua base indissociável? Confiança que agora é violada grosseiramente por ditames fiscais aos ziguezagues sem consistência, alterando pelo abuso do poder as regras de jogo e defraudando irreversivelmente expectativas legitimamente construídas com esforço e renúncia ao consumo.

 
Depois da abortada tentativa de destruir o contributivismo com o aumento da TSU em 7%, eis nova tentativa de o fazer por via desta nova avalanche fiscal. E logo agora, num tempo em que o Governo diz querer "refundar" o Estado Social, certamente pensando (?) numa cultura previdencial de partilha de riscos que complemente a protecção pública. Não há rumo, tudo é medido pela única bitola de mais e mais impostos de um Estado insaciável.

 
Há ainda outro efeito colateral que não pode ser ignorado, antes deve ser prevenido: é que foram oferecidos poderosos argumentos para "legitimar" a evasão contributiva no financiamento das pensões. "Afinal, contribuir para quê?", dirão os mais afoitos e atentos.
Este é mais um resultado de uma política de receitas "custe o que custar" e não de uma política fiscal com pés e cabeça. Um abuso de poder sobre pessoas quase tratadas como párias e que, na sua larga maioria, já não têm qualquer possibilidade de reverter a situação. Uma vergonha imprópria de um Estado de Direito. Um grosseiro conjunto de inconstitucionalidades que pode e deve ser endereçado ao Tribunal Constitucional.


PS1: Com a antecipação em "cima da hora" da passagem da idade de aposentação dos 64 para os 65 anos na função pública já em 2013(até agora prevista para 2014), o Governo evidencia uma enorme falta de respeito pela vida das pessoas. Basta imaginar alguém que completa 64 anos em Janeiro do próximo ano e que preparou a sua vida pessoal e familiar para se aposentar nessa altura. No dia 31 de Dezembro, o Estado, através do OE, vai dizer-lhe que, afinal, não pode aposentar-se. Ou melhor, em alguns casos até poderá fazê-lo, só que com penalização, que é, de facto, o que cinicamente se pretende com a alteração da lei. Uma esperteza que fica mal a um Governo que se quer dar ao respeito.


PS2: Noutro ponto, não posso deixar de relevar uma anedota fiscal para 2013: uma larga maioria das famílias daclasse média tornadas fiscalmente ricas pelos novos escalões do IRSnão poderá deduzir um cêntimo que seja de despesas com saúde (que não escolhem, evidentemente). Mas, por estimada consideração fiscal, poderão deduzir uns míseros euros pelo IVA relativo à saúde... dos seus automóveis pago às oficinas e à saúde... capilar nos cabeleireiros. É comovente...»


quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

UMA NOVA ARQUITECTURA DE SOCIEDADE NÃO SOCIALISTA (V)

 
Para nos situarmos e reportando-nos aos artigos anteriores, o que se pretende nesta abordagem é chegar a um modelo de sociedade que se distinga do anterior, pela evolução, diria mesmo, pela transposição civilizacional, no sentido de alcançar um patamar mais elevado de desenvolvimento, entendido este, não apenas no sentido económico, mas em todas áreas relevantes da vida do Homem em sociedade.
E essa transposição, visa alterar profundamente os modelos do passado que, baseando-se no papel centralista e intervencionista do Estado, se pautaram pelo mau desempenho económico, na maioria dos casos, pelo ruir dos sistemas sociais, pela adopção de padrões sociais de vida que conduziram à decadência e desagregação das sociedades, ao défice ético, moral e demográfico das nações e à conduta corrupta dos seus agentes.
 
 
A maioria do agregado social, os destinatários destes sistemas, porque assumindo a qualidade de governados e portanto a parte mais fraca, ludibriadas, esmagadas no bem estar social e no limite, dependentes e oprimidas.
 
O termo «socialista» está, na maior parte dos casos, associado a estes modelos, na antiga União Soviética, em Cuba, na Coreia do Norte, na China (com dois sistemas, um  regime), para referir apenas alguns de natureza totalitária, mas  associado a estes regimes, também os chamados democráticos de natureza mista que, evoluindo no sentido negativo, conduziram na prática a oligarquias ditatoriais, baseadas numa trilogia de poderes dominantes: estatal, político e económico.
 
Por isso, procuro evitar o termo «socialista» nesta abordagem, preferindo o termo SOCIAL, a que podemos chamar uma forma mais evoluída de gerir as sociedades.
 
O nosso objectivo é chegar a uma sociedade MENOS SOCIALISTA, no sentido tradicional, mas MAIS SOCIAL E DESENVOLVIMENTISTA, como forma mais evoluída, mais equilibrada e mais justa de sociedade.
 
Como vimos também, no primeiro artigo desta série, a forma como se vai estruturar a RELAÇÃO CAPITAL – TRABALHO, é determinante nesta abordagem pois que, dela depende, assim como da complementaridade do papel do Estado, a optimização do modelo.
 
Como vimos no número IV desta série, essa forma passa pela institucionalização desta relação, de forma a optimizar o output gerado, nas componentes económica, social, fiscal e contributiva e desenvolvimento organizacional, por um lado e por outro, pela partilha do capital social, entre capital e trabalho, em proporções adequadas, de forma a equilibrar a relação, no que respeita à distribuição do rendimento gerado, pelos dois factores produtivos.
 
Sem a existência desta relação, a sociedade não existiria tal como a conhecemos actualmente, seria uma espécie de regresso a formas primitivas de vida, baseadas na subsistência do bando, do grupo  ou da tribo e nas lutas permanentes entre rivais, pela partilha de recursos.
 
Mas, mesmo nas formas actuais impõe-se a EVOLUÇÃO, para que as sociedades não caiam, como acontece actualmente em muitas delas, numa espécie de primitivismo pós-moderno, baseadas num capitalismo selvagem que tudo impõe e tudo determina, absorvendo a quase totalidade do rendimento gerado pelos sistemas económicos.
 
Vamos iniciar o estudo pela primeira componente da relação de produção:

Maximização do output económico
 
Não é meu objectivo nesta série de artigos, utilizar a matemática para ilustrar e demonstrar os fenómenos económicos.
 
O meu propósito é fundamentalmente político.
 
A optimização de funções e de modelos económicos é objecto da investigação operacional e da econometria. Recorrendo a este ramos da matemática aplicados à economia, podemos optimizar qualquer tipo de funções e modelos desenhados.
 
Embora o meu propósito seja político, para os leitores perceberem do que estamos a falar, direi que o output económico corresponde à quantidade de bens e serviços que uma unidade económica (empresa/organização) é capaz de produzir, no contexto de um determinado ambiente e segundo determinadas regras de concorrência.
 
Essa quantidade de bens e serviços pode ser determinada por uma função (função de produção) que, utilizando uma certa quantidade de inputs (capital, trabalho, tecnologia, capacidade de gestão), que sofrem um processo de transformação, originam com uma determinada quantidade produzida de outputs (bens ou serviços).
 
Uma das funções mais simples para explicar o processo, é a função de Cobb-Douglas:
 
Q = ALαKβ onde:  

Q = Quantidade produzida, L = entrada de trabalho,  K = entrada de capital, A, α e β são coeficientes determinadas pelo estado da tecnologia.
 
Em termos simplificados, por esta relação se verifica que, a quantidade Q produzida, depende das quantidades de trabalho e capital utilizadas e de factores determinados pelo estado da tecnologia utilizada nessa produção.
 
Em termos gerais, a optimização desta função corresponde à sua maximização, ou seja, com um mínimo de factores produtivos, produzir-se o máximo de bens e serviços, em condições competitivas num determinado mercado ou mercados.
 
Através deste exemplo simplificado, se pode inferir que, não basta produzir muito, mas é necessário produzir em condições de competitividade com os outros concorrentes. E, sempre que possível, com vantagem competitiva.
 
Para que esta condição seja satisfeita, têm de ser optimizados todos os factores que interferem com a competitividade, variável chave de todo o sucesso empresarial, que o mesmo é dizer, do seu crescimento e desenvolvimento.
 
E os factores que podem ser geridos de forma a maximizar a competitividade, são múltiplos e variados, assumindo um peso relevante, desde logo, a produtividade dos factores produtivos (trabalho e capital), a utilização de tecnologia adequada, a minimização do esforço fiscal e contributivo para o Estado (componente importante na estrutura  de custos) e um conjunto de outros factores determinados pela estratégia de desenvolvimento organizacional, variável relevante, para a optimização da relação de produção.
 
○ Maximização do output social
 
Pretende-se que seja uma componente importante neste Modelo de Economia Social.
 
A introdução desta variável na relação de produção visa, numa perspectiva de evolução, fazer incidir uma parte do esforço de protecção social na própria unidade económica, transferindo o output não para o Estado, mas para um Fundo de Protecção Social (FPS) destinado a todos os trabalhadores da empresa, incluindo os principais detentores do capital, desde que desempenhem funções, quaisquer que elas sejam, isto é, assumam também o seu papel como interventores no factor trabalho.
 
Esse FPS ficará integrado em Reservas Obrigatórias e deverá ser capitalizado. O valor obrigatório a transferir,  (valor percentual dos resultados líquidos) e o valor variável, dependerão da dimensão da empresa e do output gerado, segundo um modelo a definir.
 
Pretende-se a maximização deste output social (contribuição da empresa para o FPS) e obviamente, dependerá da maximização do output económico conseguindo.
 
A outra componente do esforço de protecção social, terá natureza pública obrigatória e será transferido da remuneração do trabalho, segundo uma taxa variável, dependente da opção do trabalhador (mais protecção pública ou mais protecção privada individual – Plano de Poupança Reforma, Seguro de Protecção qualquer que seja a sua natureza).
 
Neste modelo, a taxa social a suportar pela empresa ( a actual TSU) e destinada ao Estado, é nula.
 
Uma parte é transferida dos resultados líquidos e fica integrada em Reservas, no FPS e a outra é transferida para o Estado, da remuneração do trabalhador, segundo o critério por este escolhido.
 
A vantagem deste modelo é óbvia:
 
 Diminui drasticamente o esforço contributivo das empresas, ganhando por esta via competitividade e deixando margem para remunerar melhor o factor trabalho, sem afectar significativamente a competitividade.
 
 A constituição de Reservas obrigatórias, aumenta a estabilidade e a autonomia financeira das unidades económicas, pois que o FPS, vai sendo progressivamente aumentado e só será utilizado em situações de necessidade de apoio social.
 
 O Estado passa a gerir apenas uma parte do sistema de protecção social, que será especificada, quando da abordagem das suas funções essenciais.



segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

UNIÃO EUROPEIA: FUTURA UNIÃO SOVIÉTICA?



EU JÁ VIVI O VOSSO FUTURO !

 
 " Declarações do escritor e dissidente soviético, Vladimir Bukovsky, sobre o Tratado de Lisboa

 

"É surpreendente que, após ter enterrado um monstro, a URSS, se tenha construído outro semelhante: a União Europeia (UE).

 
 O que é, exactamente a União Europeia? Talvez fiquemos a sabe-lo examinando a sua versão soviética.

 A URSS era governada por quinze pessoas não eleitas que se cooptavam mutuamente e não tinham que responder perante ninguém. A UE é governada por duas dúzias de pessoas que se reúnem à porta fechada e, também não têm que responder perante ninguém, sendo politicamente impunes.


Poderá dizer-se que a UE tem um Parlamento. A URSS também tinha uma espécie de Parlamento, o Soviete Supremo. Nós, (na URSS) aprovámos, sem discussão, as decisões do Politburo, como na prática acontece no Parlamento Europeu, em que o uso da palavra concedido a cada grupo está limitado, frequentemente, a um minuto por cada interveniente.

Na UE há centenas de milhares de eurocratas com vencimentos muito elevados, com prémios e privilégios enormes e, com imunidade judicial vitalícia, sendo apenas transferidos de um posto para outro, façam bem ou façam mal. Não é a URSS escarrada?


A URSS foi criada sob coacção, muitas vezes pela via da ocupação militar. No caso da Europa está a criar-se uma UE, não sob a força das armas, mas pelo constrangimento e pelo terror económicos.

Para poder continuar a existir, a URSS expandiu-se de forma crescente. Desde que deixou de crescer, começou a desabar. Suspeito que venha a acontecer o mesmo com a UE. Proclamou-se que o objectivo da URSS era criar uma nova entidade histórica: o Povo Soviético.

 
Era necessário esquecer as nacionalidades, as tradições e os costumes. O mesmo acontece com a UE parece. A UE não quer que sejais ingleses ou franceses, pretende dar-vos uma nova identidade: ser «europeus», reprimindo os vosso sentimentos nacionais e, forçar-vos a viver numa comunidade multinacional. Setenta e três anos deste sistema na URSS acabaram em mais conflitos étnicos, como não aconteceu em nenhuma outra parte do mundo.

 
Um dos objectivos «grandiosos» da URSS era destruir os estados-nação. É exactamente isso que vemos na Europa, hoje. Bruxelas tem a intenção de fagocitar os estados-nação para que deixem de existir.

O sistema soviético era corrupto de alto a baixo.
 
Acontece a mesma coisa na UE. Os procedimentos antidemocráticos que víamos na URSS florescem na UE. Os que se lhe opõem ou os denunciam são amordaçados ou punidos. Nada mudou. Na URSS tínhamos o «goulag». Creio que ele também existe na UE. Um goulag intelectual, designado por «politicamente correcto». Experimentai dizer o que pensais sobre questões como a raça e a sexualidade. Se as vossas opiniões não forem «boas», «politicamente correctas», sereis ostracizados. É o começo do «goulag». É o princípio da perda da vossa liberdade.

 
Na URSS pensava-se que só um estado federal evitaria a guerra. Dizem-nos exactamente a mesma coisa na UE.

Em resumo, é a mesma ideologia em ambos os sistemas.

A UE é o velho modelo soviético vestido à moda ocidental.
 
Mas, como a URSS, a UE traz consigo os germes da sua própria destruição. Desgraçadamente, quando ela desabar, porque irá desabar, deixará atrás de si um imenso descalabro e enormes problemas económicos e étnicos. O antigo sistema soviético era irreformável. Do mesmo modo, a UE também o é. (...)

 


sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

UMA NOVA ARQUITECTURA DE SOCIEDADE NÃO SOCIALISTA (IV)


«O Estado, sustentáculo do poder político, resulta da evolução psicológica e social da colectividade. Contudo, sem ser a única forma de poder, faz-se necessário analisar todo o fenómeno político para situar o Estado quanto ao modo de ser do poder.» Fonte: Flávio Hoelscher da Silva
 
 
 


Esta abordagem, como anteriormente referido, pretende definir um modelo mais justo e desenvolvimentista de uma sociedade, não por via de um processo intervencionista, centralista e tutelar do Estado, como sucede nos modelos socialistas totalitários ou mistos, mas por via de uma intervenção e protagonismo directo dos cidadãos e agentes económicos e sociais, sob regulação do Estado.
O papel do Estado ficará limitado à regulação e ao cumprimento das tarefas essenciais que interessam a toda a colectividade, devendo ficar limitado o seu custo financeiro, dentro de parâmetros determinados pela capacidade do sistema económico criar riqueza.
 
O sistema económico deixará de se integrar numa lógica de mero contribuinte e alimentador de um Estado predador e despesista, cada vez mais exigente em recursos, geralmente mal aproveitados e que constitui a lógica socialista, para se integrar numa lógica social e desenvolvimentista, deixando um amplo espaço para a sua afirmação e beneficiando directamente os protagonistas da relação de produção, o trabalho e o capital, de cujo output resulta verdadeiramente valor económico, base essencial do crescimento e desenvolvimento.
 
Também, como vimos, é desta relação que tudo nasce e por isso constitui o grande pilar sob que assenta a estrutura social e a sua teia de relações, incluindo o próprio Estado.
 
Deste modo, é de crucial importância, tendo em conta estes objectivos, definir da melhor forma, como se vai institucionalizar esta nova relação capital/ trabalho, de forma a promover uma sociedade mais justa e equilibrada por um lado, e por outro, que potencie igualmente a capacidade desenvolvimentista, entendida esta no sentido de alcançar determinados índices educacionais, culturais, científicos, tecnológicos e de bem estar social da população.
 
Por isso é nesta análise que este ensaio de vai debruçar, em primeiro lugar.  E a questão de fundo subjacente deve, desde já, ser colocada.
 
Tendo em conta a natureza imperfeita do Homem, imperfeita no sentido de ser permeável às tentações do egoísmo e do oportunismo, próprias da sua natureza animal e que são comuns a todas as espécies, será possível, por simples regulação do Estado, institucionalizar uma relação de produção equilibrada, que cumpra os objectivos pretendidos?
 
Ou, pelo contrário, essa relação tem de ser imposta pela força por um Estado tutelar, centralista e todo poderoso, transformando os protagonistas dessa relação em meros números sociais, obrigados a produzir e gerar certos níveis de output económico impostos pelo Estado?

Na verdade, a história demonstra-o, este último modelo, em graus variados, próprio das economias socialistas, não só funcionou mal e conduziu à desagregação económica e social, como igualmente não se coaduna com a natureza do Homem que, mesmo tendo em conta as imperfeições atrás referidas, precisa de espaço para se afirmar, de asas para voar e utilizar, com amplo grau de liberdade, todas as suas capacidades, que a sua grande inteligência, lhe permite.
 
Experiências com animais, com menos capacidade neurológica estrutural do que os humanos revelam, eles próprios, índices de depressão acentuados, quando são privados do seu espaço vital para se afirmarem.
 
Por isso, do meu ponto de vista, e tendo em conta as experiências históricas mal sucedidas dos modelos socialistas, a natureza intrínseca do Homem e a necessidade de evolução e de transposição civilizacional para sociedades mais evoluídas, mais justas e mais equilibradas, se deve formular e aperfeiçoar um novo padrão de relação capita/trabalho e uma nova forma de organizar a produção e daí a própria sociedade.

Tendo em conta estes pressupostos e os objectivos visados, sinteticamente, a relação de produção, institucionalizada através de uma unidade económica (empresa, cooperativa de produção, ou outra que produza bens ou serviços), neste MODELO DE ECONOMIA SOCIAL, deve satisfazer as seguintes condições:

            ○ Maximizar o output económico

            ○ Maximizar o output social

            ○ Minimizar o output fiscal e contributivo

            ○ Partilha de capital social

            ○ Maximizar desenvolvimento organizacional

            ○ Modelo institucionalizado em Pacto Social
 
A unidade económica que, pelas suas características, melhor poderá satisfazer estas condições e encontrar espaço de desenvolvimento numa ECONOMIA DE MERCADO SOCIAL (EMS), é a SOCIEDADE ANÓNIMA, qualquer que seja a sua dimensão, pequena, média ou grande.

Numa situação ideal, todas as unidades económicas de um sistema económico nacional (ou em comunidade alargada) funcionariam segundo este padrão, em sistema de livre concorrência e sob regulação do Estado.

Numa fase de transição, todas as unidades, funcionando em economia tradicional, fariam as adaptações necessárias ao novo modelo, segundo um Plano previamente concebido pelo Governo, concertado e discutido com todos os parceiros sociais.

Da optimização desta relação de produção, em conjunto com o esforço complementar desenvolvido pelo Estado, em áreas relevantes das suas funções essenciais, dependerá a optimização do desenvolvimento do conjunto da sociedade.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

UMA NOVA ARQUITECTURA DE SOCIEDADE NÃO SOCIALISTA (III)


 
 
«A democracia, princípio tão defendido nos dias de hoje, muitas vezes serve para legitimar a exploração e a dominação. A camada burguesa que se formou muito repressiva na sociedade contemporânea, sente as vantagens de terem asseguradas a protecção aos direitos individuais de propriedade que o princípio da lei e da ordem trazem.«O Estado fundamenta a sua autoridade no conselho dos homens, mesmo que não seja de todos os elementos da colectividade. Isso faz surgir um problema que consiste em explicar em termos sociais e políticos como os indivíduos se encontram unidos num conceito de Estado.
A ideologia muitas vezes comporta-se como uma esquematização imposta pela força e que traz uma concepção cega e falsificada que nos impede de conhecer a realidade…» Fonte: Flávio Hoelscher da Silva.
 
 
 
 
 
O que se pretende, nesta nova abordagem, é desenvolver um novo modelo de relação capital/trabalho e de relação Estado/cidadãos/ sistema económico, a partir do qual de possa desenhar uma sociedade não baseada e não centralizada no Estado, como agente interventor, tutor, redistribuidor de rendimento e portanto que minimize os grandes inconvenientes dos modelos socialistas totalitários ou de economia mista.
 
Por outro lado o novo modelo, seguindo o primado do privado sobre o público, deve assentar na valorização directa dos agentes económicos e sociais, os que de forma directa contribuem para a criação de valor e para o desenvolvimento do país, deixando ao Estado apenas as funções essenciais que interessam a toda a sociedade e que se comportem dentro dos limites da capacidade contributiva do sistema económico.
 
Por isso, esse novo sistema deve procurar atingir, cumulativamente, os seguintes objectivos gerais:
 
Relação de Produção
 
● Criar um clima de harmonia, de justiça, de equilíbrio e de envolvimento, dos agentes intervenientes na relação de produção (capital/trabalho);
●Proporcionar um ambiente de desenvolvimento individual, em cada unidade económica, premiando o esforço, a qualificação e o mérito;
●Maximizar a produção de riqueza pelo sistema económico, o esforço de investigação, educativo, cultural, cientifico e tecnológico, bases do desenvolvimento;
● Partilha de capital e de trabalho, nas unidades económicas
●Distribuição do rendimento gerado de forma equilibrada, racional e justa;
● Excedentes, que permitam: esforço fiscal mínimo (em função do rendimento gerado), esforço social  (contribuição pública e privada/individual), constituição de reservas (variável em função da dimensão) e autofinanciamento.
 
Modelo de desenvolvimento
 
● Primado da livre iniciativa e capacidade criadora dos cidadãos
● Sistema Misto: Economia Social Privada e Economia Pública Residual (recursos, bens e serviços colectivos)
● Componentes potenciadoras
● Componentes de controlo e regulação
● Competitividade do sistema económico
● Limitada dimensão do Estado
● Limitado centralismo do Estado no papel da redistribuição
● Equilíbrio populacional
● Maximização do bem-estar social do conjunto da população
 
 
 
Estado (Organização para exercício do poder emanado da sociedade) – funções essenciais
 
● Administração da Soberania e da Politica Nacional
● Controlo - Regulação do Sistema
● Administração da Justiça
● Administração do Sistema Nacional de Educação (público e privado)
● Administração do Sistema Nacional de Saúde (público e privado)
● Administração do Sistema Nacional de Defesa e Segurança
● Administração Autárquica, do Ordenamento do Território e Demográfica
● Administração do Sistema de Protecção Social (público e privado)
● Administração do Plano Nacional de Desenvolvimento (Curto, Médio  e Longo Prazos)
● Administração Tributária
● Administração do Orçamento Nacional