sexta-feira, 13 de julho de 2012

MUDAR O SISTEMA - A ALTERNATIVA É POSSÍVEL? (VII)



Entramos agora, na parte VII desta série de artigos, num dos aspectos mais controversos e sensíveis de qualquer sistema político: a sua organização, poderes e formas de o exercer.

É um facto que não há sistemas perfeitos. O que se pretende aqui é formular uma primeira aproximação de um sistema que, mantendo a sua base democrática, concebida noutros moldes e de acordo com novos princípios constitucionais, evite ou minimize as imperfeições e perversidades do sistema vigente.

Ou seja:


● Assegurar a isenção, a transparência, a qualidade e a rapidez das decisões


● Base democrática e representatividade, não baseada apenas em partidos políticos


● Maior equilíbrio de poderes


● Abertura à sociedade civil, desbloqueando a hermeticidade do actual sistema partidário, permitindo e incentivando a participação e representação de cidadãos independentes qualificados, cujo contributo é essencial para a melhoria e aperfeiçoamento progressivo do sistema criado e acima de tudo, que o país e a sua população, possam beneficiar do contributo destes cidadãos, até aqui completamente excluídos.


● Um controlo do sistema democrático mais eficaz


A questão central é que, além do crescente desencanto com os políticos profissionais, na democracia representativa, a opinião da população só é consultada uma vez a cada quatro anos.

E, após serem eleitos, os políticos tradicionais podem agir praticamente como bem entenderem, até à próxima eleição.

Esta nefasta separação entre governantes e governados faz com que os políticos estejam mais atentos às suas próprias vontades e vontades de outros poderes que não  emanam da eleição popular, como por exemplo o poder económico.

O político ocupa uma posição que foi criada pela delegação de um poder que não lhe pertence de fato, mas apenas de direito. Entretanto, ele age como se o poder delegado fosse dele, e não do eleitor, violando o princípio da soberania popular.


Isso torna a sua vontade susceptível de todo tipo de oportunismos e negociatas, das quais ele possa extrair mais poder, seja em forma de aliados políticos ou em forma de aliados económicos e lobies.


O fim da casta de políticos tornaria o jogo político-social mais intenso, com discussões verdadeiramente produtivas mobilizando a sociedade, pois atribuiria ao voto um valor inestimável, uma vez que, pela vontade do Povo, questões de interesse próprio seriam decididas.


Uma hipótese de trabalho e de partida para Portugal, poderia ser esta:



PODER LEGISLATIVO, atribuído a uma Assembleia Nacional (AN) com duas Câmaras:


- Câmara dos Delegados Distritais (CDD) integrando dois representante por cada círculo eleitoral, com natureza  binominal. Cada círculo eleitoral corresponde a um distrito ou associação de distritos com um mínimo de habitantes com capacidade eleitoral de X e um máximo de Y. Outros factores para definir o conceito de círculo binominal devem ser considerados, designadamente as afinidades culturais, sociais e económicas das regiões.


- Câmara dos Representantes da População (CRP), constituída por cidadãos eleitos directamente pela população de cada círculo eleitoral, em número proporcional ao número de habitantes recenseados e com capacidade eleitoral, no máximo de cinco.
(*)Para qualquer das Câmaras, podem ser eleitos cidadãos independentes ou oriundos de partidos políticos.
(**) Para a Câmara dos Delegados Distritais, cada delegado eleito, tem de ter obrigatoriamente perfil tecno-político (tecnocrata com formação política),  a avaliar por um júri nacional, sendo, em cada circulo, metade dos delegados oriundos de Cidadãos Independentes e metade oriundos de Partidos Políticos.
(***) Cada Câmara tem mandato de 6 anos, com rotatividade dos seus membros de dois em dois., com o objectivo de garantir a estabilidade governativa e evitar a viciação do poder, pelos representantes e delegados.

Aprovação das leis:


- Leis ordinárias por maioria simples, obtida pela média aritmética das percentagens de votos de cada Câmara.

- Leis especiais: por maioria qualificada de 2/3, definida igualmente pela média das percentagens de votos de cada Câmara.

(*) Desempate:  segundo regras a definir.


(**) Iniciativa legislativa: de qualquer das Câmaras ou, em certos casos,  pela população.

PODER EXECUTIVO: atribuído a um Presidente do Governo Nacional (PGN) coadjuvado por um Vice-Presidente, em regime presidencialista e eleito directamente pela população, obrigatoriamente com perfil tecno-político, proveniente de candidaturas de cidadãos independentes ou oriundos de partidos políticos.

O Presidente eleito, sendo responsável pelo governo do país, será também o responsável político pela utilização das Forças Armadas, e sendo seu operacional executivo, o Chefe do Estado Maior Supremo.

Por isso, as Forças Armadas devem estar representadas no governo, ao nível de um  Secretário de Estado para cada ramo.


O PGN terá igualmente mandato de 6 anos e a sua eleição deve ser efectuada logo a seguir às da Assembleia Nacional.

(****) Avaliação do perfil tecno-político, por um júri nacional   e confirmada por um Tribunal Especial independente, que avaliará também elementos adicionais do candidato, designadamente a personalidade, a idoneidade ética e moral para o cargo e o cadastro criminal. O facto de pertencer a um partido não pode ser considerado como factor de preferência.

Só após ter sido seleccionada a lista de candidatos, num máximo de 5,  admissíveis à eleição, os mesmos poderão iniciar a sua campanha eleitoral e posterior sufrágio popular.

O financiamento da campanha para este cargo executivo, será feita pelo Estado (para se evitar o financiamento pelo poder económico) estabelecendo um montante máximo que será atribuído a uma comissão de gestão da candidatura, em partes iguais por cada candidatura.

(*) Se durante, ou antes da candidatura, se constatar que o candidato se serviu de fundos extra, mesmo pessoais,  para financiar a campanha, será imediatamente eliminada a sua candidatura, por decisão do Tribunal Especial criado.


No final da campanha, cada comissão de gestão de candidatura, apresentará contas, devidamente justificadas à Comissão Nacional de Eleições e que as submeterá posteriormente à aprovação do Tribunal de Contas.


(**) Neste sistema não há eleições para Presidente da República. O sistema é Presidencialista. Os poderes actualmente cometidos ao PR, passarão a ser da competência de um Tribunal Supremo a criar.
SOBERANIA DIRECTA: através de:


-  REFERENDO, num sistema de voto digital pela internet, nos casos em que os assuntos, dada a sua natureza, não possam nem devam ser decididos por qualquer dos poderes legislativo ou executivo, competindo directamente à população a sua decisão sobre eles. A natureza destes assuntos, deverá constar da nova Constituição.

- VOTO DIRECTO DA POPULAÇÃO


Num sistema de voto digital igualmente pela internet, em formato e condições a definir, relativamente a determinadas leis que afectam de forma substancial, a vida da grande maioria dos cidadãos. O âmbito deste sistema ficaria igualmente definido pela nova Constituição.

O peso deste voto nas decisões da Assembleia Nacional, será definido segundo um modelo a estabelecer.

Fora deste âmbito, o exercício do voto directo, pode igualmente ser efectuado, valendo como factor de ponderação na aprovação final das leis, o rácio votos registados/ nº total de eleitores recenseados, segundo um modelo também a estabelecer.




quinta-feira, 5 de julho de 2012

MUDAR O SISTEMA – A ALTERNATIVA É POSSÍVEL? (VI)







Antes de iniciar o desenvolvimento dos parâmetros de controlo de cada elemento-base do novo sistema, convém reter uma síntese dos princípios gerais orientadores da nova democracia e do novo sistema político, já em artigos anteriores enunciados:

1-       Reduzido papel das ideologias. As ideologias não dão de comer a ninguém, apenas radicalizam os cidadãos em torno de ideias, muitas apenas teóricas e de difícil aplicação. Por esse facto, são um factor perturbador de bloqueio.

Por isso devemos antes, numa perspectiva de realismo, pensar em metodologias, formas concretas de resolver os problemas e tenham aplicação prática efectiva e acima de tudo que estejam ao serviço dos interesses superiores do país.

2-       Por uma razão semelhante deixar de pensar em termos de esquerda e direita, termos ambíguos e radicalizantes,  tão antigos como a Revolução Francesa, e passar a pensar em termos de social (o que melhora a vida do cidadão) e económico (a melhor forma de produzir a riqueza que possa garantir o social). A estes conceitos, mais realistas e nada ambíguos, temos de acrescentar os que permitem o efectivo desenvolvimento da sociedade, ou seja o cultural (formação e educação do indivíduo e a sua afirmação pessoal que lhe permita a sua ascensão na sociedade), o científico ( desenvolvimento da ciência e sua aplicação) e o tecnológico (as melhores formas de produzir e de aplicação da ciência).

3-      Modelo de Desenvolvimento que rompa com o socialismo estatizante, verdadeiro sorvedouro dos recursos do país, bloqueador do crescimento, da afirmação do indivíduo e do desenvolvimento do país.

O modelo proposto deve basear-se, não na coexistência entre uma economia pública e privada de grande dimensão, de cariz oligopolista, com uma privada de Pequenas e Médias Empresas, da qual o Estado retira a maior parte do rendimento para alimentar a pública.

Esta coexistência mostrou-se desastrosa. É preciso, portanto, evitá-la.

A nova estrutura económica e produtiva do país, tem de basear-se num equilíbrio entre três sectores que, concorrendo salutarmente entre si, permitam uma melhor distribuição da riqueza e grande parte da protecção social dos cidadãos, aliviando o Estado.

Basicamente:

            Economia privada tradicional (EPT) ( com regulação geral pelo Estado)

            Economia privada social (EPS) (com regulação específica pelo Estado

Economia pública (EP), com caracter residual e para a produção de bens, exploração de recursos  e serviços que tenham natureza colectiva (propriedade ou exclusividade do país, como um todo)

4-      Recusa do sistema de Partidos, como o único fundamento da democracia. Sem excluir totalmente o sistema partidário, representantes das ideologias, outras formas mais avançadas e inovadoras de democracia têm de ser encontradas, tendo como objectivos, um maior equilíbrio de poderes, uma maior representatividade da população, uma maior transparência e uma maior e melhor qualidade das decisões.

5-      Novo sistema, mais eficaz, de controlo da democracia, a todos os níveis.

6-      Garantir uma maior justiça e racionalidade na distribuição da riqueza, impedindo a grande concentração e a grande exclusão e envolvendo os cidadãos na criação e planeamento do seu próprio futuro,

7-      Impedir o enquistamento, o parasitismo  e o igualitarismo, qualquer que seja o papel dos cidadãos na sociedade. A mobilidade e ascensão social dos cidadãos e o seu nível de bem-estar social e económico,  têm de basear-se, não na «cunha», na protecção ou na fraude, mas no seu esforço individual, na sua competência, na sua qualificação e mérito

8-      Uma nova concepção do Estado Social baseada, não numa quase exclusividade  paternalista do Estado, mas em novos modelos inspirados na Moderna Economia Social. Como elemento-chave desta concepção, a inversão da tendência destruidora da sociedade, apresentada pela actual  pirâmide etária da população portuguesa,  através do lançamento das bases de uma política de natalidade massiva, que salve o país do seu desaparecimento futuro.

9-      Estado Minimalista, apenas com a dimensão adequada às necessidades do país, que cumpra a sua função ao serviço dos cidadãos, libertando-os da sua tutela e predominando a racionalização de recursos, a eficiência e a eficácia. Com função reguladora e não interventora.
Concentração  dos seus recursos, disponibilizados pelo sistema económico e pelos cidadãos, nas tarefas essenciais da Nação.

    
10 - Responsabilização civil e criminal dos responsáveis pela administração do país, a qualquer nível, em caso de gestão dolosa ou danosa dos bens públicos ou peculato.



11  -Poder executivo e governação do país, baseada em Planos de Desenvolvimento Estratégicos PDE, a longo e a muito longo prazos, que sirvam de orientação às políticas e orçamentos anuais, segundo princípios  constitucionalmente consagrados.


12-  Nova Constituição flexível, baseada em princípios gerais e não em regras, mais pequena no articulado, que consagre os princípios anteriores e institucionalize o princípio da relatividade dos direitos e das garantias dos cidadãos, em função dos recursos existentes, da justiça social e do  interesse colectivo.

Como metodologia de trabalho, sugeri, para não nos desviarmos dos objectivos a atingir que, para cada elemento-base  da hipótese de partida, se formulasse a função objectivo (necessariamente de forma qualitativa) especificando claramente esses objectivos e, a partir  dessa definição, estabelecer os pressuposto e restrições que possam optimizar aquela função.

O desenvolvimento posterior do desenho de cada elemento terá, necessariamente, de passar pela intervenção de um grupo de trabalho especializado em cada área, que deverá respeitar esses pressupostos e restrições de partida.

Assim, relativamente ao primeiro elemento-base:

1-                  CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

1.1  – CONSTITUIÇÃO

Função-objectivo: definir todos os direitos, liberdades e garantias; estabelecer os princípios gerais da organização do Estado e da sociedade; definir os princípios gerais do Novo Modelo Económico e Social e do Novo Estado de Direito; consagrar o princípio da relatividade dos direitos e das garantias.

Pressupostos e restrições:

● Extensão não superior a 40 a 50 artigos.

● Consagrar, na forma e no conteúdo, princípios em detrimento de regras

● Consagrar o princípio da flexibilidade que permita a aplicação dos programas dos governos democraticamente eleitos

● Garantir o princípio da base democrática do sistema político, segundo a nova concepção.

● No geral, respeitar os dez princípios orientadores.




sábado, 30 de junho de 2012

MUDAR O SISTEMA: A ALTERNATIVA É POSSÍVEL? (V)






Embora não haja modelos perfeitos, o Novo Modelo e o Novo Sistema, têm de partir do pressuposto de que não podem enfermar das imperfeições e vicissitudes do anterior, ou pelo menos deverão minimizá-las.

O actual sistema, como já apontei muitas vezes, está longe de um equilíbrio aceitável, é facilmente manipulável e não é eficaz na tomada de decisões.

O processo de tomada de decisão com o sistema vigente, é tão complexo que as decisões finais, que serão transformadas em leis, por terem de ser concertadas com tudo e com todos, acabam por ser imperfeitas e não se ajustarem ao país real.

Na prática acabam por se traduzir em ineficiência, ineficácia, manipulação política e imperfeição.

Podem ser o reflexo de uma conciliação entre os diversos interesses, mas não garantem que sejam as melhores para o país.

Este procedimento é feito em nome de um método dito democrático, quase diria de fundamentalismo democrático, levado à exaustão.

E, a questão que se coloca desde já, é determinar e decidir entre duas proposições e qual delas é a melhor para o país:

● Se, em obediência a um conceito de democracia, que é imperfeito e principalmente manipulável, levado à exaustão, resultam boas e eficazes decisões e portanto as melhores para o país; ou,

● Por um processo que, mantendo uma base democrática concebida em moldes diferentes, se pauta pela simplicidade, pela qualidade técnica, pela rapidez, pela eficácia e pela legitimidade directa dos poderes legislativo e executivo que resultarem daquela nova base.

A resposta a estas duas questões tem de ser encontrada, analisando efectivamente qual delas melhor defende os interesses do país e não sejam o reflexo de interesses corporativos, político-partidários ou ideológicos, muitas vezes minoritários.

Partindo do pressuposto de que, quanto mais pesado e complexo for o sistema criado, pior será, dada a dificuldade em tomar decisões e propiciar às estranhas alianças entre facções, partindo destas restrições de partida, o sistema a criar terá de ser simultaneamente simples, com poucos elementos, mas que, ao mesmo tempo tenha características democráticas e possa ser eficazmente controlado.

O novo sistema tem de partir igualmente de dois pressupostos de base, fundamentais:

O papel das ideologias tem de ser limitado e substituído pelo papel das metodologias, as  que melhor sirvam os interesses do país e da população.

Os conceitos, já velhos e ultrapassados e com cargas ideológicas enviesadas,  de «esquerda» e «direita», têm de dar lugar aos conceitos de «económico», «social», «cultural»,  «científico» e «tecnológico», os dois primeiros têm de se manter equilibrados e os três últimos desenvolvidos, pelo Novo Modelo.

Para além dos requisitos gerais já apontados na Parte III desta série de artigos.

Estando reunidas as condições de base anteriormente definidas, é possível começar a delinear as peças-chave deste Novo Sistema e Modelo de Desenvolvimento.

Uma hipótese de partida, de definição dos elementos-base da estrutura da nova arquitectura da sociedade, poderia ser esta:


CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO POLÍTICA: estrutura, características e funções
ESTADO: estrutura, dimensão e papel a desempenhar na sociedade
ORGANIZAÇÃO JUDICIAL: estrutura, características e funções
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: estrutura, características e funções
ORGANIZAÇÃO ECONÓMICA : ECONOMIA PRIVADA ((EPR), ECONOMIA PRIVADA SOCIAL (EPS), ECONOMIA PÚBLICA (EP)
NOVA CONCEPÇÃO DO ESTADO SOCIAL: estrutura, características e funções
NOVA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA BANCÁRIO E DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO


A partir deste elementos-base, poder-se-á construir um Novo Sistema com base democrática inovadora, mais representativo, mais equilibrado nos poderes, mais rápido e mais eficaz na tomada de decisões.

E naturalmente, um Novo Paradigma e um Novo Modelo de Desenvolvimento.

Para cada elemento-base do Novo Sistema, há que definir igualmente as restrições e os pressupostos de partida, que optimizem a função-objectivo que, no caso em questão facilite o crescimento económico, o desenvolvimento global da sociedade, que os cidadãos subam na escala social e atinjam patamares de bem-estar e desafogo económico,  em função do seu esforço e empenho, que corrija as enormes desigualdades sociais e que garanta a protecção social para todos.

terça-feira, 19 de junho de 2012

MUDAR O SISTEMA - A ALTERNATIVA É POSSÍVEL? (IV)






Tudo aponta, assim, para a necessidade de reforma da democracia e do regime, nos moldes em que estão concebidos e da forma como estão a funcionar, completamente disfuncionais, prejudicando o país e a esmagadora maioria da sua população.

Notícias bem recentes, põem a nu uma realidade dolorosa: pelo menos 10% da população activa, vive com o salário mínimo nacional de 485 euros. Salário de terceiro mundo, convenhamos, num país da zona euro, uma das mais ricas do mundo!

A média salarial dos portugueses, que conseguem emprego, é cerca de metade da média salarial dos países da União Europeia.

Um escândalo!

Tanto maior, quanto o foi o desperdício dos biliões que vieram da União Europeia para nos ajudar, e que foram parar às mãos erradas, de oportunistas sem escrúpulos.

As micro, pequenas e médias empresas, o suporte do sistema económico português, empregando a maioria da população activa, afirmam não poder pagar mais do que o salário mínimo.

Nós indignamo-nos!

Mas, terá esta posição dos empresários, algum fundamento?

Numa análise superficial do problema, poderemos concluir que não. Não é justo que se pague um salário destes a quem trabalha, remetendo-o para níveis de sobrevivência, sem qualquer qualidade vida.

Mas, analisando o problema mais profundamente, sobre as razões que estarão na base desta posição, a maioria dos empresários (especialmente os micro, pequenos e médios) pode ter razão.

A explicação podemos encontrá-la nas raízes profundas do problema português e já anteriormente abordadas:

* O modelo económico e social seguido, o socialismo estatizante, que extorquiu (é o termo mais adequado) a maior parte do rendimento gerado pela economia privada, em benefício da economia pública, sob a forma de impostos directos e indirectos, taxas, contribuições gerais, taxa social única, em níveis dos mais altos da EU, para  rendimentos mais baixos, impedindo as empresas de pagar salários condignos, para se manterem no mercado.

Para além de outras consequências.

Os empresários, eles próprios, já lutam pela sobrevivência. Não apenas os seus colaboradores. Ambos já lutam por sobreviver, num sistema e num regime que não olha a meios para atingir os fins.

Esta pequena introdução e este exemplo, servem para entendermos o que de facto está em jogo, o que se passou e continua a passar, agora num clima de severa austeridade.

Por isso voltamos sempre às abordagens anteriores, às causas, às origens, onde se encontra a raiz do mal.

O mal está na imposição de um modelo, que bloqueia a economia privada, que beneficia excessivamente a economia pública (leia-se Estado e tudo o que está ligado ao Estado), que bloqueia a tomada de decisões (todas as decisões tem de ser «concertadas» com tudo e com todos) impedindo as melhores decisões e que as coisas se façam, que bloqueia a execução dos programas dos governos, que por tudo e por nada, se pedem fiscalizações constitucionais directas ou preventivas (como se o que está escrito na Constituição fossem verdades absolutas, sagradas e imutáveis,) que manipula o veto político pelo Presidente da República, conforme a cor política do mesmo, cujo Tribunal Constitucional não é independente e isento e, pelo contrário, é politicamente manipulado, que para dar corpo à imposição constitucional, sufoca os cidadãos reduzindo-os a meros «números sociais» anónimos, abandonados à sua sorte, mas escravizados  a uma  obediência cega à autocracia e ditadura do Estado, violando os seus direitos,  que tanto a Constituição diz defender.

Com este modelo, tudo o que é privado é perseguido pelo Estado. 

Porque no Estado Socialista ninguém pode ter nada de seu. Tudo tem que ser público e colectivo. É esta a lógica.

Por isso, quem tem uma empresa é perseguido, hostilizado e espoliado do que ganha, quem tem uma casa para habitar, paga caro essa ousadia, ficando eternamente obrigado a pagar o respectivo tributo ao Senhor do Socialismo Estatal (verdadeira ignomínia, porque se trata de uma necessidade básica), quem tem um carro para se deslocar para o seu local de trabalho, é perseguido e asfixiado com impostos e taxas (na aquisição, na utilização e mesmo na sucata), quem consome, seja o que for, mesmo para sobreviver, tem de pagar o respectivo tributo ao Senhor.

Em suma, para termos direito à vida, temos de pagar ao Senhor. A esse Senhor que manda em tudo e em todos e que vive como um Imperador.

A raiz do mal está aqui!

Nesta espécie de Comunismo Indirecto que, em vez de garantir a migalha de miséria a distribuir a cada cidadão, como faz o Comunismo Directo, não, permitiu que uma grande parte da população nem à migalha tivesse direito. A diferença foi para engrossar o bolso e o tesouro dos protagonistas do regime e dos interesses instalados.

Por isso, não podemos continuar assim!

Urge a necessidade de um esforço colectivo dos cidadãos, as principais vítimas deste sistema.

Esforço em torno de um Projecto Nacional de Mudança, dentro de um quadro democrático, mas no sentido da reforma da democracia e do sistema político, para formas mais evoluídos e inovadoras, que garantam a recuperação dos cidadãos, os principais actores que integram as sociedades,  para níveis e qualidade de vida dignas.

Historicamente, um primeiro esforço e uma primeira tentativa, realizados em Portugal, nesse sentido, foi feito em 1985, com a criação do Partido Renovador Democrático (PRD) sob a égide do General Ramalho Eanes, então Presidente da República, e cujo Secretário-Geral, se bem nos recordamos, era Hermínio Martinho, um Engenheiro Agrónomo de profissão.

O nome dado ao Partido, não foi ocasional. O nome «Renovador» pretendia transmitir alguma coisa aos portugueses. A ideia de que algo ia mal na vida politica portuguesa e era preciso «Renovar», «Alterar», «Mudar».

De facto, já em 1985, o país estava sob severa austeridade resultante da bancarrota de 1983 quando era 1º Ministro Mário Soares do Partido Socialista. Já era a segunda vez que o FMI cá entrava e punha os portugueses a pão e água.

O PRD, Partido Renovado Democrático, surgiu da necessidade de «Moralizar A Vida Política Nacional», dizia-se nos seus princípios programáticos e visava substituir, com outra filosofia, o Partido Socialista, já nessa altura apontado como o grande responsável pelos males que afligiam a sociedade portuguesa.

A mobilização nacional, nesta altura, em que muitos de nós ainda acreditávamos no Socialismo Soarista, o tal socialismo de rosto humano, com que nos enganaram, aglutinou-se em torno de um novo partido, mobilizados pela tal ideia de esperança,  passada pelos seus responsáveis, pessoas credíveis e com prestígio.

Ramalho Eanes, o tal homem honesto da vida política portuguesa, apercebeu-se rapidamente da inépcia e incompetência do seu 1º Ministro, Mário Soares, ao deixar cair o país na insolvência e ter obrigado os portugueses, mais uma vez a amargar.

O PRD também surgiu das enormes divergência entre o Presidente da República e Mário Soares, que acabou por demiti-lo, convocando eleições que colocaram no poder Cavaco Silva.

O PRD teve um enorme êxito, a princípio, obtendo 18% dos votos e 45 mandatos, o que foi excelente para um partido novo e provou que é possível os portugueses se mobilizarem em torno de um Projecto de Mudança.

Mas, os tentáculos do Polvo Socialista e Social-Democrata, já eram demasiado poderosos nessa altura (já tinham passado onze anos sobre a revolução).

Um erro estratégico (aprovar uma moção de censura ao governo minoritário de Cavaco Silva), foi fatal.  Por isso e também  por falta de uma liderança forte, acabou por soçobrar.

Hoje, passados dezassete anos sobre esta Tentativa Renovadora e num contexto completamente diferente, Portugal e os portugueses  estão bem pior do que em 1985. 
Por isso,  Novo Caminho e Nova Esperança têm de ser encontrados e nova Tentativa tem de ser feita.

Sob a forma de um Novo Partido ou, preferencialmente sob a forma de um Novo Projecto ou de um Novo Movimento.

domingo, 17 de junho de 2012

MUDAR O SISTEMA - A ALTERNATIVA É POSSÍVEL? (III)





O sistema político português, basicamente, apoia-se em cinco partidos, os que estão representados na Assembleia da República.


A maioria dos partidos políticos portugueses, os que não têm representação parlamentar, nunca tiveram essa oportunidade.


Uns porque as suas propostas são utópicas ou extremistas, outros porque sendo essas propostas realistas e algumas inovadoras, nunca tiveram recursos financeiros para as divulgar e por isso não conseguiram implantar-se e outros ainda, tendo alguma capacidade financeira, não têm espaço no espectro político português.


A verdade é que o sistema político, estando circunscrito a quatro partidos, apenas dois ou esporadicamente três, quando um deles se tem de coligar, têm governado o país.


Ou seja, desde a revolução de 1974, os destinos do país têm sido entregues alternadamente a dois partidos, o Partido Socialista e o Partido Social-Democrata, com uma ou outra participação do CDS-PP, quando o segundo não dispõe de maioria.


São aqueles dois partidos os grandes protagonistas de uma governação, historicamente irresponsável, demagógica e eleitoralista, incompetente e oportunista, marcada por crises sucessivas, três bancarrotas, instabilidade na sociedade e cujo traço comum, uma governação à vista, sem visão de longo prazo.


O resultado final deste processo, ao longo de trinta e oito anos, após a abrilada de 1974, foi um país empobrecido, desigualdades enormes na distribuição do rendimento, concentração da riqueza criada nas mãos de minorias, população envelhecida e uma juventude sem futuro, completamente refém do sistema
Agora, esses partidos, ditos do centro, depois de se terem sentado sobre os problemas do país, durante décadas, vêm agora, sob coacção e ordens exteriores, tentar fazer em poucos anos, aquilo que devia ter sido há décadas.


E, perante a escassez do tempo, que inutilmente se perdeu no passado, vêm agora tapar buracos, com medidas de emergência, penalizando severamente a população portuguesa, cuja eficácia é passageira e não resolvem os problemas de fundo.


A actual tentativa de atacar esses problemas de fundo, está, como todos estamos a constatar, a deparar-se com a aguerrida e acérrima oposição dos interesses instalados, dos lóbis e de todos aqueles que beneficiaram do sistema. Obviamente não querem perder as posições conquistadas. Não querem saber da ruina do Estado e do país, os seus privilégios têm de ser mantidos. O resto que vá para o diabo.


Nas Autarquias, na Justiça, na Saúde, na Educação, na Economia Pública e Grande Privada, na Finança.


Mas, o problema do país já não se circunscreve apenas à péssima prestação de dois dos partidos do sistema.
O problema é mais complexo e mais profundo.
O problema é de Regime.

Não foram apenas os partidos os grandes responsáveis pela medíocre prestação do sistema económico, sempre em linha tendencial decrescente, e do conjunto do país.

O grande problema de fundo resulta do modelo de desenvolvimento formatado pela Constituição de 1976, de cariz socialista estatizante e que resultou duma revolução. 




Já em artigos anteriores abordei esta questão e deles destaquei, por um lado, a rigidez de uma Constituição, feita de regras e não de princípios, e por outro o estrangulamento do sistema económico, por via da excessiva drenagem de rendimento da economia privada para a economia pública, de dimensão excessiva (Estado Central, Autárquico, Empresarial Autárquico, Sector Público Empresarial e toda a estrutura orgânica dependente do Estado).

Toda esta gigantesca máquina estatal, absorvendo mais de metade do Produto Interno Bruto (total da riqueza produzida pelo país em bens e  serviços), mostrou-se completamente incompatível com a capacidade do nosso sistema económico para a manter e sustentar.

Essa falta de capacidade foi colmatada recorrendo ao endividamento que, porque excessivo, acabou por atirar o país para o abismo.
Todas estas conclusões resultam de factos históricos comprovados e da análise da evolução económica e financeira do país ao longo de décadas. Os números e os gráficos falam por si.

O país está assim, confrontado com três problemas básicos:

● Em primeiro lugar o problema do modelo de desenvolvimento, apontado pela Constituição de 1976, ou seja um modelo socialista estatizante, com peso excessivo do Estado em sintonia com esta lógica, em convivência com uma economia privada, da qual extrai a maior parte do rendimento, descapitalizando-a, dificultado o investimento e a criação de emprego  e comprometendo a sua competitividade.

● Em segundo lugar, a reforma deste modelo, que se mostrou inoperante e prejudicial ao país e que é dificultada pela Constituição existente, demasiado rígida e pela relutância dos partidos do chamado «Centrão» em alterá-la, impedindo aquela reforma.
● Em terceiro lugar a reforma do Sistema Político que, pretensamente passando por Partidos, como único fundamento da democracia, provou estar gasto, viciado e dando origem a toda a espécie de abusos e oportunismo e não dando as melhores garantias de competência e transparência.
Por tudo isto, o Portugal Novo, que a esmagadora maioria da população portuguesa anseia e deseja, não pode passar pela manutenção do actual modelo de desenvolvimento e por esta Constituição, desadaptados dos tempos e das gerações, mas por algo de novo, que cumpra alguns requisitos de base:

Basear-se numa Nova Constituição ou alteração profunda da actual, mais simples, mais pequena e enunciando princípios e não regras, que permita a sua flexibilização  e aplicação pelos governos democraticamente eleitos, aplicando sem constrangimentos, os seus programas.
A Nova Constituição deve enunciar os princípios gerais da nova organização da sociedade e do Estado, da defesa dos direitos, liberdades e garantias das pessoas singulares e colectivas, assim como as linhas gerais do novo modelo de desenvolvimento.
O poder democrático não passar exclusivamente por Partidos, mas por formas inovadoras de democracia, de participação directa dos cidadãos nas decisões técnicas, políticas e legislativas, da participação de representantes tecno-políticos nessas decisões, assim como numa garantia de transparência e maior controlo da democracia.
Garantir uma maior justiça e racionalidade na distribuição da riqueza, impedindo a grande concentração e a grande exclusão e envolvendo os cidadãos na criação e planeamento do seu próprio futuro, tendo acesso a níveis de rendimento em função do seu esforço e empenho, do risco assumido e da sua responsabilização perante a sociedade. Impedir o enquistamento e o parasitismo, qualquer que seja o seu papela na sociedade.
Uma nova concepção do Estado Social baseada, não numa quase exclusividade  paternalista do Estado, mas em novos modelos inspirados na Moderna Economia Social.
● Estado Minimalista, apenas com a dimensão adequada às necessidades do país, que cumpra a sua função ao serviço dos cidadãos, libertando-se da sua tutela e predominando a racionalização de recursos, a eficiência e a eficácia.