domingo, 5 de agosto de 2012

MUDAR O SISTEMA - A ALTERNATIVA É POSSÍVEL? (X)





O tema que hoje proponho, dada a sua importância, foge um pouco à sequência inicialmente sugerida.


Trata-se da organização do sistema económico, mudando substancialmente a filosofia prevalecente e apontada pela Constituição de 1976,  introduzindo não apenas um novo modelo de desenvolvimento, mas também uma inovação:


A ECONOMIA PRIVADA SOCIAL (EPS)


Uma ideia central da introdução deste sector no sistema económico, visa, num primeiro plano, colmatar os vícios, o parasitismo, o abuso e o oportunismo do sector estatal, por via da proliferação de empresas públicas de utilidade e fins duvidosos,  e noutro, minimizar a intervenção do Estado na economia, limitando-a ao sector público empresarial, apenas com carácter residual e relativo a bens e serviços que, pela sua natureza colectiva, não possam ou não devam ser produzidos, explorados ou realizados por privados.


Ainda um dos aspectos centrais da introdução deste sector, tem a ver com a necessidade de dar oportunidade a trabalhadores por conta de outrem ou cidadãos em geral que, dispondo de poucos recursos, possam participar no capital das empresas que integram este sector, obrigatoriamente sociedades anónimas, de que se tornarão não apenas proprietários, com poder efectivo de controlo sobre elas, como ainda titulares de rendimentos adicionais (dividendos) para além dos rendimentos do trabalho, dinamizando a sua ascensão social e a melhoria do nível e qualidade de vida.


Este sistema visa também motivar os trabalhadores a envolver-se na construção do seu próprio futuro, a empenhar-se pelo mérito, pela qualificação e pela responsabilização na sua empresa e ainda garantir pelo menos 50% da protecção social de todo o pessoal da empresa, incluindo os promotores  iniciais, sendo os restantes 50% financiados pelo novo sistema público reestruturado, em co-participação com fundos de capitalização privados.


Características deste sector


Constituído exclusivamente por Sociedades Anónimas


Capital social detido na proporção de 60% para os investidores iniciais e 40% por trabalhadores da empresa e eventualmente aberto a cidadãos em geral.


Maior proporção de capital para os empreendedores e investidores  iniciais para compensação do risco do negócio, da ideia subjacente ao empreendimento, da realização do planeamento, sua implementação e gestão e a experiência dos empresários no ramo em causa e, muito importante, atrair empresários e empreendedores em geral, para este sector da actividade económica.


Apoio inicial do Estado, sob a forma de incentivo ao investimento, de benefícios fiscais ou outros e de prémios de mérito periódicos, em função do maior ou menor sucesso dos empreendimentos e da política social desenvolvida.


É permitida, sob certas condições, a passagem de empresas do sector da economia privada tradicional, para este sector e desde que cumpram a regulamentação específica para o mesmo.


Subscrição de capital pelos trabalhadores, até perfazer a percentagem de 40%, através de desconto mensal de uma percentagem mínima no seu vencimento e de uma entrada inicial para os que tiverem essa possibilidade. Quanto mais rápida for a realização do capital, mais rápida será a percepção dos benefícios que lhes cabem.


  Estas empresas podem ser constituídas exclusivamente por trabalhadores e cidadãos em geral, que tenham capacidade de empreendedorismo, espírito empresarial e demonstrarem a viabilidade do empreendimento.


Obrigatoriedade de constituição de reservas, livres ou estatutárias. Estas últimas segundo uma percentagem mínima dos resultados líquidos, a definir pela regulamentação específica.


Os futuros aumentos de capital podem ser efectuados, desde que seja respeitada  a proporção 60%-40%.


As futuras alienações de capital, só podem ser feitas relativamente ao capital detido pelos promotores iniciais do empreendimento (60%). O restante capital detido por trabalhadores (40%) não pode ser alienado a terceiros,  mas apenas transmitido entre trabalhadores  da empresa ou entre trabalhadores que saem e os que entram.


Vantagens deste sistema:


Manter o controlo da empresa pelos investidores iniciais, como compensação pelo risco assumido, custos de investimento, responsabilidade pelo planeamento e sua implementação e gestão.


Manter os trabalhadores ligados à empresa, a procurarem o mérito e a valorizarem a sua empresa


● Serem, eles próprios, a planear e a gerir o seu futuro


Pode prevenir greves e agitação laboral, pela partilha do risco.


Podem ver os seus rendimentos aumentados no final do ano ou quando se distribuírem dividendos.

Têm o direito de propor e implementar medidas e ideias e fazer parte dos Conselhos de Administração, por eleição dos seus representantes em número correspondente ao capital detido pelo factor trabalho, que eles representam.


Liberdade de opções quanto às políticas sociais a desenvolver pela empresa e decididas pelos CA´s em função dos recursos existentes e do nível de reservas constituídas.


Poderem no futuro, em função do seu crescimento e desenvolvimento, constituir um contrapoder económico que, em certos casos, se aproxime, nivele ou mesmo ultrapasse, o peso e influência das grandes empresas e grupos do sistema privado tradicional português, concorrendo com eles em mercados liberalizados e beneficiando o consumidor.


Integradas ainda neste sector e como subsector, mantêm-se as já existentes da chamada ECONOMIA SOLIDÁRIA  e cuja regulamentação específica já existe, necessitando apenas de ser aperfeiçoada ou melhorada:


COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO E DE SERVIÇOS


● SOCIEDADES MÚTUAS


● ASSOCIAÇÕES DE DIREITO PRIVADO E DE DIERITO PRIVADO, COM UTILIDADE PÚBLICA


Embora tenham características e finalidades muito diferentes das da Economia Social, pois que estas funcionam como qualquer empresa do sector da economia privada tradicional, concorrem no mesmo mercado e visam obter lucros.


Feita esta introdução ao novo sector a integrar no sistema económico, resta resumir os principais inconvenientes do modelo de desenvolvimento vigente, definir a  estrutura que se pretende para o novo modelo,  os objectivos a atingir e os respectivos pressupostos.


Inconvenientes do modelo socialista de desenvolvimento seguido e resultante da Constituição de 1976


Chamado de «rosto humano», «democrático» ou «soarista», inspirado pelo ideólogo português Mário Soares, após a contra-revolução de 25 de Novembro de 1975 que pôs termo ao sistema comunista, que se tentou implementar em Portugal em 25 de Abril de 1974 apresenta, sinteticamente, as seguintes características  e vicissitudes:


● Tentou conciliar um sistema de economia privada, com um sistema de economia pública de natureza empresarial e um Estado Central, Autárquico e Orgânico com um enorme peso financeiro, desproporcionado para a capacidade do sistema económico.


● Descapitalização das empresas, especialmente PME´s por via da excessiva transferência de rendimento destas para o Estado (Impostos e contribuições demasiado elevados) e de uma legislação laboral demasiado rígida e irrealista, decorrente de uma Constituição igualmente rígida e desajustada da realidade económica, obrigando as empresas a custos suplementares pesados.


● A insuficiência fiscal e contributiva das empresas, decorrente da sua descapitalização e consequente falência das mais frágeis, gerando desemprego em massa, obrigou à absorção, pelo Estado, de recursos financeiros adicionais para conseguir manter a dimensão que atingiu, obrigando ao endividamento público de forma galopante.


● Apesar do excessivo endividamento público, os défices orçamentais continuaram incontroláveis, obrigando a uma espiral de endividamento e de custos incomportáveis com juros, forçando os cidadãos a um esforço fiscal incomportável e fazendo entrar o país numa espiral de empobrecimento que atingiu severamente as camadas populacionais de menores rendimentos e da classe média.


  Como em todos os sistemas de economia pública, o oportunismo, o saque, o parasitismo e o emprego público artificial para filiados partidários a todos os níveis, agravou substancialmente a situação.


● A ruina de parte do sector público empresarial, igualmente consequência do saque, oportunismo, gestão danosa e greves selvagens, contribuiu para agravar a situação do Estado e do sistema bancário, ocasionando neste, activos de difícil cobrança, astronómicos.


● O contexto externo, ao nível da União Europeia, obrigou o país à implementação de políticas desastrosas para a agricultura e sector das pescas, arruinando estes sectores de suporte básico do sistema económico e em consequência disso, o enfraquecimento do mesmo, agravando o mercado interno e a Balança Comercial com o exterior.


● Factores compensadores disponibilizados pela UE, sob a forma de fundos de coesão, não foram aproveitados e pelo contrário esbanjados e saqueados.

Por todas estas razões o sistema soarista do «socialismo democrático», acabou por colapsar por três vezes.

As duas primeiras de forma moderada (o país ainda apresentava vestígios do «estado de graça» herdado pela revolução e o endividamento em 1977 e 1985, datas das intervenções do FMI, ainda era moderado) e a última , em 2011, atirando o país para a ruina e falência e  obrigando à sua capitulação sem condições, perante os credores internacionais.


Conclui-se, portanto, que algo correu muito mal quanto à opção do modelo de desenvolvimento seguido e que, em análises anteriores, já tive a oportunidade de desenvolver.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

MUDAR O SISTEMA - A ALTERNATIVA É POSSÍVEL? (IX)








3– ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIAL

É um tema a desenvolver por especialistas em Direito.

Pretende-se apenas definir princípios gerais que visem romper com as vicissitudes e defeitos do actual sistema.

De facto, o sistema vigente, enferma de muitas vicissitudes:

- É demasiado pesado e complexo, resultado de inúmeras alterações em cada legislatura, muitas vezes apenas para justificar trabalho e ordenado generoso de assessores.

- Muda, por vezes substancialmente, no início de nova legislatura, com a mudança do partido.

- Apesar de muito complexo, paradoxalmente, apresenta lacunas e omissões que, exploradas habilmente por advogados de poderosos, permitem o arrastamento dos processos nos Tribunais até à sua prescrição (logo, não condenação dos arguidos) e contribuindo para a morosidade do sistema.

- É implacável para os frágeis e baseado na pequena infracção, sendo tolerante, generoso e com excesso de garantismo para os poderosos ( «roubaste um pão, és um ladrão, roubaste um milhão és um barão» diz o Povo).

- Consequentemente,  o excesso de garantismo e a generosidade das penas para crimes graves, porque tratadas numa lógica de esquerda e relativista, não actua como dissuasor do crime, antes pelo contrário, incentiva-o. O crime grave compensa.

- Esta visão politicamente correcta, relativista e esquerdista, fez com que o país se transformasse em campo fértil para o crime organizado, deixando a sua população indefesa e impossibilitada de se defender ( a autodefesa organizada e até individual é severamente punida, pelo nosso ordenamento jurídico, dentro da mesma lógica) e a paralisação das foças de segurança, impotentes para reagir perante a dimensão do problema.

- A acumulação enorme de processos, resultado da generalização do crime, gera morosidade e paralisação no sistema judicial, prejudicando todo o conjunto da sociedade.

- Independência constitucional do poder judicial, confundida, convenientemente, com  estatuto privilegiado acima da Função Pública. Os agentes do sistema judicial não se consideram funcionários públicos. São uma classe à parte.

- Sistema politizado, ao nível do Ministério Público, dos Tribunais Supremos ( O de Justiça e o Administrativo) e o Constitucional e até de Tribunais Comuns de primeira e segunda instância. A carreira depende muito, como acontece na maior parte das carreiras no Estado, do cartão e da cor partidária dos partidos da área do poder.

- Consequentemente, o sistema não é independente, podendo ser manipulado pelos partidos.


Os objectivos a atingir nesta área, visam colmatar ou minimizar substancialmente, todas estas vicissitudes.

Assim, a nossa função objectivo, definida necessariamente de forma qualitativa e heurística, será:

Função objectivo: reformar o sistema judicial de forma a garantir a independência de partidos ou outras, a eficiência e a eficácia, a simplificação, a igualdade de tratamento e oportunidade para todos os cidadãos e que seja representativo da sociedade.

Pressupostos e restrições:

Distribuição geográfica reformulada, de forma a diminuir o número de tribunais e órgãos judiciários, reduzir o seu custo para o Estado e o número de funcionários, desde juízes, quadros intermédios e funcionários administrativos, de modo a que se comportem no total do efectivo máximo definido para a Administração Pública.

Reestruturação e nova organização dos Tribunais e órgãos judiciários, nos novos espaços concentrados. Pode admitir-se a existência de pequenas delegações, utilizando as redes autárquica e as lojas do cidadão existentes.

Dentro de cada espaço concentrado, descentralização  e delegação de poderes, separando os processos segundo a sua natureza. Processos simples (por ex. dívidas, pequena conflitualidade, pequenos furtos, multas e infracções similares e outros) resolvidos na hora ou num espaço de tempo muito curto, em processos e julgamentos sumários.

Reformulação dos códigos judiciais, em especial o Código Penal, agravando as penas para crimes graves, já recorrentes em Portugal, para que o factor dissuasão esteja presente e desincentive o crime. Colmatar as lacunas e os expedientes existentes, de forma a impedir o arrastamento dos processos.
Acabar com os prazos de prescrição. Nenhum processo poderá ser arquivado por prescrição. Alterar os meios de prova. Escutas telefónicas, gravações de imagens, devem ser considerados como meios fundamentais de prova.
Terminar com a regra da não inversão do ónus da prova.
Integração das carreiras judiciais, nas carreiras gerais da Administração Pública, com estatutos equiparados.

Tribunais Supremos (Justiça, Administrativo) e Tribunal Constitucional, constituídos por juízes independentes (não podem ser filiados em partidos, ou nomeados por partidos), eleitos por um sistema de Comissão de Nomeação Independente (constituída por advogados com muita experiência, representantes do poder legislativo, juízes e cidadãos ) e a partir de uma lista de candidatos.
O Procurador-Geral do Ministério Público e os Vice-procuradores, são nomeados pelo Presidente do Governo Nacional precedido de aprovação pela Assembleia Nacional, por maioria simples.

Os Juízes dos Tribunais Regionais e de Comarca segundo a nova estrutura, assim como os Juízes de Tribunais de instância superior, são eleitos igualmente pelo sistema de Comissão de Nomeação Independente, constituída nos moldes anteriores,  a partir de uma lista de candidatos garantindo a equidade de candidatura de personalidades independente ou oriundas de partidos.

Privilegiar nos julgamentos ao nível do tribunais comuns (1ª instância)  o sistema de jurados, que, a partir da análise dos factos e de direito, pelo Juiz, e da consequente prova, se possa pronunciar de forma a melhorar a decisão jurídica e a convicção da opinião formada.



quarta-feira, 25 de julho de 2012

MUDAR O SISTEMA - A ALTERNATIVA É POSSÍVEL? (VIII)





Na hipótese de trabalho formulada no artigo anterior que, tem necessariamente de ser aperfeiçoada e melhorada, com o contributo de pessoas interessadas neste projecto, sem que os objectivos centrais, também já definidos anteriormente, sejam muito alterados e a nova proposta seja, de facto, de mudança, só nos faltou a síntese dos objectivos a atingir e os pressupostos e restrições, para esta segunda componente do primeiro elemento, ou seja:

1.2              – ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

Função objectivo: nova organização do sistema político e do exercício do poder:

● Assegurando a isenção, a transparência, a qualidade e a rapidez das decisões
● Base democrática e representatividade, não baseada apenas em partidos políticos
● Maior equilíbrio de poderes
● Abertura à sociedade civil, desbloqueando a hermeticidade do actual sistema
● Um controlo do sistema democrático mais eficaz
● Sistema presidencialista, com o poder executivo, controlado por uma Assembleia Nacional, atribuído a um Presidente do Governo Nacional, eleito por sufrágio directo da população.

Pressupostos e restrições:

● Sistema de representação numa Assembleia Nacional, constituída por duas Câmaras:

-   Uma de Tecno-políticos (Câmara dos Delegados Distritais) para que a qualidade técnica e política esteja presente nas decisões.

- Outra de Representantes da População (Câmara dos Representantes) para assegurar a representatividade directa da população de cada círculo eleitoral, e possam ser levados a debate e à iniciativa legislativa, sugestões e necessidades da população, de ordem geral.
● Sistema de eleição por Círculos Binominais, para a Câmara dos Delegados (um delegado independente e outro oriundo de partidos) e por Círculos Tetranominais (quatro representantes por cada círculo eleitoral, dois independentes e dois oriundos de partidos), para a Câmara dos Representantes.

Para a constituição desta Câmara, segue-se o princípio do círculo tetranominal, portanto o dobro de representantes dos da câmara técnica para, por um lado garantir a equidade (2+2) entre independentes e partidos e por outro, alargar a base de decisão, dado que não é obrigatório, os seus elementos serem técnicos, embora possam ser políticos. Este princípio do alargamento da base, permitirá melhorar  a qualidade das decisões, também nesta Câmara.

● Poder executivo subordinado ao poder legislativo; as competências da AN e do PGN, devem ficar definidas de acordo com este princípio.
● Se da eleição directa do PGN, resultar um Presidente, que não disponha de apoio maioritário das duas Câmaras, para as suas iniciativas legislativas, dentro da  competência que lhe for atribuída, esse apoio deve ser pedido a qualquer das Câmaras ou às duas, se necessário.
● O princípio geral é o de que AS LEIS GERAIS  (Ordinárias ou especiais) são da exclusiva competência da AN e os Decretos-Leis e legislação subordinada,  podem ser da iniciativa do PGN, desde que se enquadrem nas leis gerais. Se não se enquadrarem, deve ser solicitado à AN esse enquadramento para ser discutido e aprovado.
● Prever formas de exercício da soberania directa (referendo, voto directo) segundo os princípios constitucionais.

Observação
Como o futuro movimento, ou partido, que se pretende resulte deste projecto, venha a ter implantação a nível nacional, como uma alternativa de mudança para o país, em princípio, o PGN eleito, disporá de ampla base de apoio nas duas Câmaras, se provier ou for nomeado pelo novo partido.
Se não provier, é essencial que o sistema garanta o apoio maioritário de mais de metade dos representantes das duas Câmaras.
A campanha eleitoral a desenvolver pelos candidatos, determinará o sentido desse apoio na AN.

2               – ESTADO

Função objectivo: Estado minimalista, de dimensão adequada ao país e aos recursos existentes.
Que cumpra a sua função ao serviço dos cidadãos, libertando-os da sua tutela e predominando a racionalização de recursos, a eficiência e a eficácia.
Com função reguladora e não interventora
Concentração  dos seus recursos, disponibilizados pelo sistema económico e pelos cidadãos, nas tarefas essenciais da Nação.

Pressupostos e restrições:

● Custo financeiro não superior a 40% do Produto Interno Bruto
● Dívida pública confinada a 40% do PIB, concedendo aos cidadãos o direito de preferência, ou pelo menos uma reserva de metade,  na aquisição de obrigações do tesouro ou outros títulos representativos de dívida pública
● Défice orçamental tendencialmente zero, ou no máximo 1% do PIB
● Constituição progressiva de reservas públicas, sob qualquer forma (moeda, divisas ou outra) aplicadas em fundos de capitalização, até se atingir uma média estabilizada de, pelo menos, 20% do PIB.
● Efectivo em pessoal não superior a 350.000 funcionários, militares e forças de segurança.
● Concentração dos serviços estatais no máximo em três centros nacionais (Norte, Centro e Sul), integrando uma média de 100.000 funcionários cada e todos os serviços da administração central do Estado.
Exceptuam-se as Forças Armadas, as Forças de Segurança e os órgãos do sistema judicial que, embora tenham de dispor de infra estruturas próprias, devem ficar o mais concentradas possível, sem comprometer a sua operacionalidade.
O efectivo das Forças Armadas não deve exceder os 35.000 elementos  e o das Forças de Segurança, os 15.000.
● Descentralização de cada centro nacional, utilizando a própria estrutura dos municípios e a rede de Lojas do Cidadão, dentro da área geográfica de cada centro.
● A estrutura orgânica do Estado (Fundações, Institutos, Associações, Direcções e outras) reduzida a um máximo de 250, ficando integradas na dependência dos Ministérios e cujo efectivo, deve ficar comportado dentro do máximo definido para a Administração Pública.
 O destino a dar aos funcionários que deixarão de integrar a Administração Pública (serviços centrais e estrutura orgânica, voluntários e/ou seleccionados), dependerá da sua idade, aptidões e qualificações, sendo desejável que mais de metade passe a integrar o sector privado da economia, preferencialmente o sector da Economia Privada Social (EPS), inovação a introduzir no sistema e participando no capital destas empresas (que serão sociedades anónimas).
Podem verificar-se as seguintes hipóteses:
* Funcionários públicos reciclados para o sector privado, com o apoio do Estado, preferencialmente para o sector da Economia Privada Social.
*Funcionários públicos que aceitem rescisão de contrato, por mútuo acordo, em condições a definir
  * Pré-reformas para funcionários com idade igual ou superior a 55 anos, cuja pensão de     aposentação seria financiada na proporção de 50% pela Caixa Geral de Aposentações, em função do tempo de serviço e 50% por um fundo de capitalização a criar, através de um empréstimo obrigacionista interno (subscrição dos títulos por cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes e por instituições) a prazo o mais dilatado possível (superior a 20 anos).




 Outra(s) soluções a estudar.


O objectivo é ganhar-se tempo e conseguir a redução da estrutura do Estado, progressivamente e o mais rápido possível, para os parâmetros de convergência acima definidos, de forma a libertar os meios necessários para reactivar o sistema económico e criar as condições de base para a sua efectiva competitividade (redução substancial da carga fiscal e contributiva e outros elementos que possam aumentar a sua competitividade, tanto no mercado interno, como no mercado externo), possam estimular o empreendedorismo e a criação de novas empresas e melhorar o nível de vida dos cidadãos.

terça-feira, 24 de julho de 2012

COELHO NA CARTOLA






Passos Coelho falou hoje, como se fosse o salvador da Pátria, uma espécie de Messias.

A sua mensagem de que «vai seguir o seu caminho» para salvar o país» e…«que se lixem as eleições», faz lembrar, a frase Bíblica «eu sou o caminho, a verdade e a vida», com todo o respeito que esta passagem da Bíblia me merece.

Nada mais perigoso. Esta crença do 1º Ministro em dogmas e verdades absolutas em que só ele acredita, fazem  lembrar os tempos, bem presentes na nossa memória, do ditador de Paris.

E Passos Coelho usa e abusa destas crenças. Desde que iniciou a governação. Por isso muita coisa já falhou.

Que as eleições já foram à vida, isso era inevitável. Se o não fosse, seria uma excepção a contrariar a sinistra estatística do Centrão Português, fado triste dos portugueses, cantado desde a revolução.

O Rosa destrói e o Laranja é chamado a reconstruir. Foi sempre assim. Desde 1974.

O pior é que desta vez, a herança cor de rosa era demasiado pesada, resultado dos desmandos do guterrismo-socretismo.

E o pior de tudo, mais do que se lixarem as eleições, é que este governo já deu provas de que não está à altura das circunstâncias. A sua desorientação é óbvia, por mais que Coelho diga que está magro, porque anda a fazer dieta.

Aqui ao lado, a rosa espanhola agiu do mesmo modo, não fosse o modelo  o mesmo. Aznar antes de sair disse:  «preparem-se que o país vai ser governado por um sapateio». E foi. Zapatero arruinou o país.

As consequências de um resgate a Espanha são imprevisíveis, para o país, para Portugal e até para toda a Europa.



quinta-feira, 19 de julho de 2012

NÃO ACREDITO EM BRUXAS, MAS QUE AS HÁ, HÁ...



A política portuguesa, mos últimos tempos, tem sido fértil em episódios burlescos, folhetins e telenovelas, que nos têm entretido e ocupado o tempo a dissecar tais fenómenos, de tão estranhos e insólitos.

Mas, o estranho e o insólito, já fazem parte do nosso quotidiano.

Porcos a voar e abelhas com põem ovos de galinha, já não nos surpreendem!

É caso para dizer: que mais nos irá acontecer?!


Desde a comédia Relvas, passando pelo Estado da Nação e o duvidoso acórdão do Tribunal Constitucional, até ao espírito revoltado de D. Januário, de tudo tem acontecido um pouco.

A nota comum de tudo isto, a pobreza cada vez mais pobre da política e dos seus agentes, o apodrecimento das instituições, de uma justiça que nada consegue provar, nem no Freeport, nem no Face Oculta, nem na Casa Pia, nem no Caso Isaltino, só para citar os casos mais mediáticos.

E, quando as poucas provas aparecem, há sempre uma bruxa que as faz transformar em fumo. E o fumo não prova nada. A não ser que há fogo...
Mas o próprio fogo também não prova nada, é apenas uma chama rosa-alaranjada…

A política transformou-se num caldeirão de bruxaria, onde elas, as bruxas, em que eu não acredito, mas que existem, cozinham as coisas mais tenebrosas e sinistras.

E a nós, Povo Português, são servidas estas amargas e estranhas refeições, pior do que sapos que nos obrigam a engolir, cozinhadas pelo diabo, em que eu também não acredito, mas que elas, as bruxas invocam e acreditam, ao exorcizarem os actos da sua feitiçaria.

A situação do país, degrada-se.

O prestígio do governo, degrada-se na mesma proporção, à medida que o burlesco e o insólito, andando de mãos dadas,  nos fazem rir e satirizar. Valha-nos isso!

Fala-se já em grande remodelação, antes das autárquicas. Fala-se já em nomes sonantes, barões cor de laranja. Ortodoxos.

Tem de ser rápido, antes que mais desgraças nos aconteçam.
Mas só vem provar a imaturidade do plantel inicialmente formado e a formação demasiado teórica de alguns ministros, que têm demonstrado uma grande dificuldade em lidar com situações reais, agravadas num contexto de crise.

D. Januário, Bispo das Forças Armadas, disse o que disse. Disse em voz alta o que o Povo diz em surdina e muitos, já mesmo em voz alta, directamente aos políticos, quando os apanham a jeito na Rua.

Respeito  sua opinião.  Como a de qualquer outro  cidadão.

O governo ficou em pólvora e exigiu provas. Claro não há provas, como não as há em coisa nenhuma deste país. Nada se consegue provar. Isto é tudo fantasias que povoam as mentes mais prodigiosas do zé povinho. Só pode ser isto.

E, chegámos ao ponto fulcral desta reflexão.

As palavras contundentes, um pouco  irreflectidas, de D. Januário, que traduzem um estado de espírito de revolta, quando ele olha para os mais frágeis, como bem referiu, encerram, porque irreflectidas, uma armadilha perigosa, em que muitos de nós facilmente pode cair.

É a confusão entre causas (as origens, o que causou, o que provocou) da crise, e os efeitos (as consequências, aquilo porque o país e a sua população estão a passar).

É um tema recorrente, em que muitas vezes, tenho insistido e por isso nunca é demais relembrar.

E D. Januário, caiu nessa armadilha, como muitos de nós já caímos, ao analisar o desempenho e a actuação deste governo.

É um facto, que o desempenho deste governo, passado um ano de governação, ficou muito aquém das expectativas que em 05 de Junho de 2011, nos foram criadas pelos principais actores que o haveriam de integrar, ao vencerem com o nosso voto, maioritário, aquelas eleições, num momento de grave emergência nacional, decorrente do desastre da governação Sócrates.



Mas, o fraco desempenho do governo e a sua fragilidade, não podem ser confundidas com as verdadeiras causas da crise que, essas sim, são muito anteriores aos efeitos que estamos a observar e a pagar, já a preços proibitivos.


O que se pode concluir é que este governo, pelos indicadores mais recentes, não esteve à altura de tão grave emergência nacional e que, sem capacidade negocial com uma troika de credores que ditaram as condições a um país rendido e vencido e de capitular sem condições, por culpa dos seus governantes.


Era óbvio que um país, já extremamente fragilizado em 2011, às mãos do temido ditador e líder querido dos seus «compagnons du Graal»,  agora gozando as doçuras de um exílio dourado em Paris,  não iria resistir a tamanha terapêutica de choque.

A cura de choque,  atacando apenas os efeitos da doença, sem cuidar das causas, agravou o estado de saúde do doente que, depois de parecer recuperar um pouco, voltou aos cuidados intensivos.

E agora? Quem tem coragem de enfrentar e desafiar os poderosos lóbis que mandam neste país e ditam as suas regras?

Sim, porque é por aí que a ofensiva tem de começar e chamar estes senhores à pedra, dizendo-lhes claramente que, já que todos temos de fazer sacrifícios e já agora em nome da igualdade de tratamento que o TC sublinhou,  não é só o Povo que os tem de fazer, eles também têm…


sexta-feira, 13 de julho de 2012

MUDAR O SISTEMA - A ALTERNATIVA É POSSÍVEL? (VII)



Entramos agora, na parte VII desta série de artigos, num dos aspectos mais controversos e sensíveis de qualquer sistema político: a sua organização, poderes e formas de o exercer.

É um facto que não há sistemas perfeitos. O que se pretende aqui é formular uma primeira aproximação de um sistema que, mantendo a sua base democrática, concebida noutros moldes e de acordo com novos princípios constitucionais, evite ou minimize as imperfeições e perversidades do sistema vigente.

Ou seja:


● Assegurar a isenção, a transparência, a qualidade e a rapidez das decisões


● Base democrática e representatividade, não baseada apenas em partidos políticos


● Maior equilíbrio de poderes


● Abertura à sociedade civil, desbloqueando a hermeticidade do actual sistema partidário, permitindo e incentivando a participação e representação de cidadãos independentes qualificados, cujo contributo é essencial para a melhoria e aperfeiçoamento progressivo do sistema criado e acima de tudo, que o país e a sua população, possam beneficiar do contributo destes cidadãos, até aqui completamente excluídos.


● Um controlo do sistema democrático mais eficaz


A questão central é que, além do crescente desencanto com os políticos profissionais, na democracia representativa, a opinião da população só é consultada uma vez a cada quatro anos.

E, após serem eleitos, os políticos tradicionais podem agir praticamente como bem entenderem, até à próxima eleição.

Esta nefasta separação entre governantes e governados faz com que os políticos estejam mais atentos às suas próprias vontades e vontades de outros poderes que não  emanam da eleição popular, como por exemplo o poder económico.

O político ocupa uma posição que foi criada pela delegação de um poder que não lhe pertence de fato, mas apenas de direito. Entretanto, ele age como se o poder delegado fosse dele, e não do eleitor, violando o princípio da soberania popular.


Isso torna a sua vontade susceptível de todo tipo de oportunismos e negociatas, das quais ele possa extrair mais poder, seja em forma de aliados políticos ou em forma de aliados económicos e lobies.


O fim da casta de políticos tornaria o jogo político-social mais intenso, com discussões verdadeiramente produtivas mobilizando a sociedade, pois atribuiria ao voto um valor inestimável, uma vez que, pela vontade do Povo, questões de interesse próprio seriam decididas.


Uma hipótese de trabalho e de partida para Portugal, poderia ser esta:



PODER LEGISLATIVO, atribuído a uma Assembleia Nacional (AN) com duas Câmaras:


- Câmara dos Delegados Distritais (CDD) integrando dois representante por cada círculo eleitoral, com natureza  binominal. Cada círculo eleitoral corresponde a um distrito ou associação de distritos com um mínimo de habitantes com capacidade eleitoral de X e um máximo de Y. Outros factores para definir o conceito de círculo binominal devem ser considerados, designadamente as afinidades culturais, sociais e económicas das regiões.


- Câmara dos Representantes da População (CRP), constituída por cidadãos eleitos directamente pela população de cada círculo eleitoral, em número proporcional ao número de habitantes recenseados e com capacidade eleitoral, no máximo de cinco.
(*)Para qualquer das Câmaras, podem ser eleitos cidadãos independentes ou oriundos de partidos políticos.
(**) Para a Câmara dos Delegados Distritais, cada delegado eleito, tem de ter obrigatoriamente perfil tecno-político (tecnocrata com formação política),  a avaliar por um júri nacional, sendo, em cada circulo, metade dos delegados oriundos de Cidadãos Independentes e metade oriundos de Partidos Políticos.
(***) Cada Câmara tem mandato de 6 anos, com rotatividade dos seus membros de dois em dois., com o objectivo de garantir a estabilidade governativa e evitar a viciação do poder, pelos representantes e delegados.

Aprovação das leis:


- Leis ordinárias por maioria simples, obtida pela média aritmética das percentagens de votos de cada Câmara.

- Leis especiais: por maioria qualificada de 2/3, definida igualmente pela média das percentagens de votos de cada Câmara.

(*) Desempate:  segundo regras a definir.


(**) Iniciativa legislativa: de qualquer das Câmaras ou, em certos casos,  pela população.

PODER EXECUTIVO: atribuído a um Presidente do Governo Nacional (PGN) coadjuvado por um Vice-Presidente, em regime presidencialista e eleito directamente pela população, obrigatoriamente com perfil tecno-político, proveniente de candidaturas de cidadãos independentes ou oriundos de partidos políticos.

O Presidente eleito, sendo responsável pelo governo do país, será também o responsável político pela utilização das Forças Armadas, e sendo seu operacional executivo, o Chefe do Estado Maior Supremo.

Por isso, as Forças Armadas devem estar representadas no governo, ao nível de um  Secretário de Estado para cada ramo.


O PGN terá igualmente mandato de 6 anos e a sua eleição deve ser efectuada logo a seguir às da Assembleia Nacional.

(****) Avaliação do perfil tecno-político, por um júri nacional   e confirmada por um Tribunal Especial independente, que avaliará também elementos adicionais do candidato, designadamente a personalidade, a idoneidade ética e moral para o cargo e o cadastro criminal. O facto de pertencer a um partido não pode ser considerado como factor de preferência.

Só após ter sido seleccionada a lista de candidatos, num máximo de 5,  admissíveis à eleição, os mesmos poderão iniciar a sua campanha eleitoral e posterior sufrágio popular.

O financiamento da campanha para este cargo executivo, será feita pelo Estado (para se evitar o financiamento pelo poder económico) estabelecendo um montante máximo que será atribuído a uma comissão de gestão da candidatura, em partes iguais por cada candidatura.

(*) Se durante, ou antes da candidatura, se constatar que o candidato se serviu de fundos extra, mesmo pessoais,  para financiar a campanha, será imediatamente eliminada a sua candidatura, por decisão do Tribunal Especial criado.


No final da campanha, cada comissão de gestão de candidatura, apresentará contas, devidamente justificadas à Comissão Nacional de Eleições e que as submeterá posteriormente à aprovação do Tribunal de Contas.


(**) Neste sistema não há eleições para Presidente da República. O sistema é Presidencialista. Os poderes actualmente cometidos ao PR, passarão a ser da competência de um Tribunal Supremo a criar.
SOBERANIA DIRECTA: através de:


-  REFERENDO, num sistema de voto digital pela internet, nos casos em que os assuntos, dada a sua natureza, não possam nem devam ser decididos por qualquer dos poderes legislativo ou executivo, competindo directamente à população a sua decisão sobre eles. A natureza destes assuntos, deverá constar da nova Constituição.

- VOTO DIRECTO DA POPULAÇÃO


Num sistema de voto digital igualmente pela internet, em formato e condições a definir, relativamente a determinadas leis que afectam de forma substancial, a vida da grande maioria dos cidadãos. O âmbito deste sistema ficaria igualmente definido pela nova Constituição.

O peso deste voto nas decisões da Assembleia Nacional, será definido segundo um modelo a estabelecer.

Fora deste âmbito, o exercício do voto directo, pode igualmente ser efectuado, valendo como factor de ponderação na aprovação final das leis, o rácio votos registados/ nº total de eleitores recenseados, segundo um modelo também a estabelecer.