sábado, 11 de agosto de 2012

MUDAR O SISTEMA - A ALTERNATIVA É POSSÍVEL? (XI)





Novo Modelo de Desenvolvimento

A estrutura do novo sistema económico, segue os princípios da livre iniciativa e da capacidade criadora dos cidadãos, bases e fundamentos essenciais do progresso e desenvolvimento de qualquer país, numa lógica de economia social de mercado e de equilíbrio entre o económico e o social, convenientemente regulada e controlada pelo Estado e sendo a componente social de importância crucial para maximizar o bem-estar dos cidadãos, mas sempre condicionada pela libertação de recursos pela componente económica.

Ou seja, se forem criadas condições favoráveis ao sistema privado, libertando  e maximizando a sua capacidade de criar riqueza, mais o sistema social é beneficiado e poderá dispor de meios que maximizem o bem estar social da população e dinamize a sua ascensão social.

Esta a ideia central para recuperar os cidadãos.

Para além de outras, obviamente, que resultem da sua iniciativa pessoal e capacidade criadora.

Para tanto, três factores são  essenciais e determinantes:

- Que o Estado não intervenha, ou muito pouco, na componente  privada do sistema
- Que minimize a absorção de recursos (impostos, contribuições e outros)
- Que exerça uma função reguladora forte e eficaz

Ainda um dos aspectos centrais, que a lógica do novo sistema económico tem de garantir, é acabar com o princípio da prioridade e de apoios preferenciais às grandes empresas privadas de produção de bens e serviços não transaccionáveis, isto é, que intervêm num mercado privilegiado sem concorrência ou muito pouca.

Para além de constituírem verdeiros monopólios nuns casos, ou cartéis noutros, prestando-se à concertação de preços prejudicando seriamente o consumidor, prestam-se igualmente a dar abrigo em altos cargos, a políticos, que se prestaram a favorece-las, num sistema de promiscuidade nos dois sentidos.

O princípio a seguir pelo novo sistema tem de basear-se na livre concorrência em todos os sectores e em todas as actividades, com regulação geral e nalguns específica para certos sectores,  por parte do Estado.

Outra prioridade importante que o novo sistema económico tem de assegurar é o apoio preferencial às Pequenas e Médias Empresas, as grandes vítimas do sistema vigente, as que de facto precisam de apoios e tendo em conta que constituem a componente de maior peso na economia portuguesa, oferecendo emprego à maioria da população activa.

Além do mais, estas PME´s são as que menos capacidade têm de beneficiar os seus trabalhadores em apoios sociais, comparativamente às grandes empresas monopolistas ou cartelizadas, do mercado de bens não transaccionáveis, que pagam salários muito acima da média e beneficiam os seus trabalhadores a todos os níveis, com mordomias e benefícios que, nem de perto nem longe estão acessíveis a PME´s.

Esta lógica tem de ser invertida e os apoios às PME´s têm de ser prioritários, não apenas para estimular a sua capitalização e constituição de reservas e com isso ajudar a financiar o investimento reprodutivo e criação de postos de trabalho, mas também aumentar a sua capacidade de prestarem  apoios sociais aos seus colaboradores, aproximando-os dos níveis praticados pelos sectores privilegiados da economia.

Outro dos aspectos centrais da lógica do novo sistema económico, no âmbito dos apoios às PME´s, é a necessidade fundamental e prioritária de reconstruir o sector primário, a agricultura e a actividade pesqueira e as suas indústrias agregadas, destruídos pelas políticas desastrosas impostas pela UE, a que cegamente e servilmente  os políticos obedeceram.

Por outro lado, a nova estrutura do sistema económico, integra uma componente pública residual (na lógica da minimização do peso do Estado), para bens, recursos ou serviços com natureza colectiva.
Este sector público, tem de passara a funcionar e a ser gerido por administradores independentes, com capacidade reconhecida e não pode apresentar prejuízos, sob pena dos respectivos gestores serem responsabilizados civil e/ou criminalmente.

Este sector público, que se pretende bem gerido, deve libertar meios que contribuam com a sua quota-parte, para financiar o Estado, invertendo a lógica de saqueamento e oportunismo, a qualquer preço, que prevaleceu até aqui, com o modelo soarista.

Ainda no âmbito do Sistema Público e consagrado constitucionalmente, a  obtenção de consenso, na Assembleia Nacional, sobre a  obrigatoriedade de preparação e elaboração de um Plano Estratégico de Desenvolvimento a Longo Prazo (PED) ( prazo não inferior a 20 anos), definindo claramente quais os objectivos estratégicos a atingir pelo conjunto do país e patamares de bem estar social a atingir pela população (erradicação da pobreza, níveis de rendimento, PIB per capita, níveis cultural e educacional e outros indicadores de bem estar).

Este Plano Estratégico inicial, elaborado pelo Governo, tem de seguir os parâmetros gerais constitucionalmente definidos e podem ser, dentro de cada legislatura de seis anos, bianualmente ajustados e revistos, implicando, após cada revisão, ao ajustamento do Plano Global.

Integrando e dinamizando todo o sistema, como factor de desenvolvimento e progresso, o investimento público na educação, na ciência e tecnologia, em co-participação com Fundações de índole científica e tecnológica já existentes ou a criar, e de Institutos ou Instituições semelhantes, dedicados à investigação e desenvolvimento, estes sim, merecedores de estímulo e apoios por parte do Estado.

Ainda como componente de apoio ao conjunto do sistema económico, uma nova filosofia e atitude do sistema bancário e das instituições financeiras, relativamente ao apoio ao investimento empresarial e às famílias.

Uma nova cultura bancária tem de passar a prevalecer.

Tem de acabar a postura de arrogância, de imposição de condições leoninas nos contratos, de arruinar famílias inteiras a qualquer preço, de se arvorar em titular de direito tributário (impondo e cobrando comissões por tudo e por nada, autênticos impostos) e de desvirtuar as verdadeiras necessidades de apoio ao investimento, tendendo a dar prioridade a muito do sector público arruinado e autárquico e grandes empresas privilegiadas do sector protegido, numa lógica egoísta de meros interesses.

Não é para isto que o sector bancário existe.

Esta lógica tem de ser completamente invertida, e o sistema bancário tem de passar a cumprir a função social que deve exercer. Só assim se justifica o privilégio de uma  carga fiscal muito mais baixa do que a da generalidade das empresas.

Ou seja, canalizar o apoio ao investimento para os sectores onde, de facto é necessário e que tenham potencial de crescimento e criação de postos de trabalho.
Para além de cumprirem a função social que devem ter de apoio às famílias em condições aceitáveis.

Por isso tem de haver uma completa reestruturação do sistema bancário existente, ao nível  do sector privado, assim como do Banco Público, a Caixa Geral de Depósitos que tem de passar a ser gerida por administradores independentes de partidos e ainda a criação de um novo Banco totalmente público que, em conjunto com a CGD, possam pressionar todo o sistema bancário, concorrendo com ele, no sentido de optimizar as condições de financiamento da economia e das famílias.

Feita esta introdução, cuja finalidade foi explicitar os fundamentos e bases em que se tem de alicerçar o novo sistema económico, segue-se a síntese esquemática da sua estrutura:

 
SÍNTESE ESQUEMÁTICA DA ESTRUTURA DO NOVO SISTEMA ECONÓMICO

 






Principais componentes do novo modelo de desenvolvimento







domingo, 5 de agosto de 2012

MUDAR O SISTEMA - A ALTERNATIVA É POSSÍVEL? (X)





O tema que hoje proponho, dada a sua importância, foge um pouco à sequência inicialmente sugerida.


Trata-se da organização do sistema económico, mudando substancialmente a filosofia prevalecente e apontada pela Constituição de 1976,  introduzindo não apenas um novo modelo de desenvolvimento, mas também uma inovação:


A ECONOMIA PRIVADA SOCIAL (EPS)


Uma ideia central da introdução deste sector no sistema económico, visa, num primeiro plano, colmatar os vícios, o parasitismo, o abuso e o oportunismo do sector estatal, por via da proliferação de empresas públicas de utilidade e fins duvidosos,  e noutro, minimizar a intervenção do Estado na economia, limitando-a ao sector público empresarial, apenas com carácter residual e relativo a bens e serviços que, pela sua natureza colectiva, não possam ou não devam ser produzidos, explorados ou realizados por privados.


Ainda um dos aspectos centrais da introdução deste sector, tem a ver com a necessidade de dar oportunidade a trabalhadores por conta de outrem ou cidadãos em geral que, dispondo de poucos recursos, possam participar no capital das empresas que integram este sector, obrigatoriamente sociedades anónimas, de que se tornarão não apenas proprietários, com poder efectivo de controlo sobre elas, como ainda titulares de rendimentos adicionais (dividendos) para além dos rendimentos do trabalho, dinamizando a sua ascensão social e a melhoria do nível e qualidade de vida.


Este sistema visa também motivar os trabalhadores a envolver-se na construção do seu próprio futuro, a empenhar-se pelo mérito, pela qualificação e pela responsabilização na sua empresa e ainda garantir pelo menos 50% da protecção social de todo o pessoal da empresa, incluindo os promotores  iniciais, sendo os restantes 50% financiados pelo novo sistema público reestruturado, em co-participação com fundos de capitalização privados.


Características deste sector


Constituído exclusivamente por Sociedades Anónimas


Capital social detido na proporção de 60% para os investidores iniciais e 40% por trabalhadores da empresa e eventualmente aberto a cidadãos em geral.


Maior proporção de capital para os empreendedores e investidores  iniciais para compensação do risco do negócio, da ideia subjacente ao empreendimento, da realização do planeamento, sua implementação e gestão e a experiência dos empresários no ramo em causa e, muito importante, atrair empresários e empreendedores em geral, para este sector da actividade económica.


Apoio inicial do Estado, sob a forma de incentivo ao investimento, de benefícios fiscais ou outros e de prémios de mérito periódicos, em função do maior ou menor sucesso dos empreendimentos e da política social desenvolvida.


É permitida, sob certas condições, a passagem de empresas do sector da economia privada tradicional, para este sector e desde que cumpram a regulamentação específica para o mesmo.


Subscrição de capital pelos trabalhadores, até perfazer a percentagem de 40%, através de desconto mensal de uma percentagem mínima no seu vencimento e de uma entrada inicial para os que tiverem essa possibilidade. Quanto mais rápida for a realização do capital, mais rápida será a percepção dos benefícios que lhes cabem.


  Estas empresas podem ser constituídas exclusivamente por trabalhadores e cidadãos em geral, que tenham capacidade de empreendedorismo, espírito empresarial e demonstrarem a viabilidade do empreendimento.


Obrigatoriedade de constituição de reservas, livres ou estatutárias. Estas últimas segundo uma percentagem mínima dos resultados líquidos, a definir pela regulamentação específica.


Os futuros aumentos de capital podem ser efectuados, desde que seja respeitada  a proporção 60%-40%.


As futuras alienações de capital, só podem ser feitas relativamente ao capital detido pelos promotores iniciais do empreendimento (60%). O restante capital detido por trabalhadores (40%) não pode ser alienado a terceiros,  mas apenas transmitido entre trabalhadores  da empresa ou entre trabalhadores que saem e os que entram.


Vantagens deste sistema:


Manter o controlo da empresa pelos investidores iniciais, como compensação pelo risco assumido, custos de investimento, responsabilidade pelo planeamento e sua implementação e gestão.


Manter os trabalhadores ligados à empresa, a procurarem o mérito e a valorizarem a sua empresa


● Serem, eles próprios, a planear e a gerir o seu futuro


Pode prevenir greves e agitação laboral, pela partilha do risco.


Podem ver os seus rendimentos aumentados no final do ano ou quando se distribuírem dividendos.

Têm o direito de propor e implementar medidas e ideias e fazer parte dos Conselhos de Administração, por eleição dos seus representantes em número correspondente ao capital detido pelo factor trabalho, que eles representam.


Liberdade de opções quanto às políticas sociais a desenvolver pela empresa e decididas pelos CA´s em função dos recursos existentes e do nível de reservas constituídas.


Poderem no futuro, em função do seu crescimento e desenvolvimento, constituir um contrapoder económico que, em certos casos, se aproxime, nivele ou mesmo ultrapasse, o peso e influência das grandes empresas e grupos do sistema privado tradicional português, concorrendo com eles em mercados liberalizados e beneficiando o consumidor.


Integradas ainda neste sector e como subsector, mantêm-se as já existentes da chamada ECONOMIA SOLIDÁRIA  e cuja regulamentação específica já existe, necessitando apenas de ser aperfeiçoada ou melhorada:


COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO E DE SERVIÇOS


● SOCIEDADES MÚTUAS


● ASSOCIAÇÕES DE DIREITO PRIVADO E DE DIERITO PRIVADO, COM UTILIDADE PÚBLICA


Embora tenham características e finalidades muito diferentes das da Economia Social, pois que estas funcionam como qualquer empresa do sector da economia privada tradicional, concorrem no mesmo mercado e visam obter lucros.


Feita esta introdução ao novo sector a integrar no sistema económico, resta resumir os principais inconvenientes do modelo de desenvolvimento vigente, definir a  estrutura que se pretende para o novo modelo,  os objectivos a atingir e os respectivos pressupostos.


Inconvenientes do modelo socialista de desenvolvimento seguido e resultante da Constituição de 1976


Chamado de «rosto humano», «democrático» ou «soarista», inspirado pelo ideólogo português Mário Soares, após a contra-revolução de 25 de Novembro de 1975 que pôs termo ao sistema comunista, que se tentou implementar em Portugal em 25 de Abril de 1974 apresenta, sinteticamente, as seguintes características  e vicissitudes:


● Tentou conciliar um sistema de economia privada, com um sistema de economia pública de natureza empresarial e um Estado Central, Autárquico e Orgânico com um enorme peso financeiro, desproporcionado para a capacidade do sistema económico.


● Descapitalização das empresas, especialmente PME´s por via da excessiva transferência de rendimento destas para o Estado (Impostos e contribuições demasiado elevados) e de uma legislação laboral demasiado rígida e irrealista, decorrente de uma Constituição igualmente rígida e desajustada da realidade económica, obrigando as empresas a custos suplementares pesados.


● A insuficiência fiscal e contributiva das empresas, decorrente da sua descapitalização e consequente falência das mais frágeis, gerando desemprego em massa, obrigou à absorção, pelo Estado, de recursos financeiros adicionais para conseguir manter a dimensão que atingiu, obrigando ao endividamento público de forma galopante.


● Apesar do excessivo endividamento público, os défices orçamentais continuaram incontroláveis, obrigando a uma espiral de endividamento e de custos incomportáveis com juros, forçando os cidadãos a um esforço fiscal incomportável e fazendo entrar o país numa espiral de empobrecimento que atingiu severamente as camadas populacionais de menores rendimentos e da classe média.


  Como em todos os sistemas de economia pública, o oportunismo, o saque, o parasitismo e o emprego público artificial para filiados partidários a todos os níveis, agravou substancialmente a situação.


● A ruina de parte do sector público empresarial, igualmente consequência do saque, oportunismo, gestão danosa e greves selvagens, contribuiu para agravar a situação do Estado e do sistema bancário, ocasionando neste, activos de difícil cobrança, astronómicos.


● O contexto externo, ao nível da União Europeia, obrigou o país à implementação de políticas desastrosas para a agricultura e sector das pescas, arruinando estes sectores de suporte básico do sistema económico e em consequência disso, o enfraquecimento do mesmo, agravando o mercado interno e a Balança Comercial com o exterior.


● Factores compensadores disponibilizados pela UE, sob a forma de fundos de coesão, não foram aproveitados e pelo contrário esbanjados e saqueados.

Por todas estas razões o sistema soarista do «socialismo democrático», acabou por colapsar por três vezes.

As duas primeiras de forma moderada (o país ainda apresentava vestígios do «estado de graça» herdado pela revolução e o endividamento em 1977 e 1985, datas das intervenções do FMI, ainda era moderado) e a última , em 2011, atirando o país para a ruina e falência e  obrigando à sua capitulação sem condições, perante os credores internacionais.


Conclui-se, portanto, que algo correu muito mal quanto à opção do modelo de desenvolvimento seguido e que, em análises anteriores, já tive a oportunidade de desenvolver.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

MUDAR O SISTEMA - A ALTERNATIVA É POSSÍVEL? (IX)








3– ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIAL

É um tema a desenvolver por especialistas em Direito.

Pretende-se apenas definir princípios gerais que visem romper com as vicissitudes e defeitos do actual sistema.

De facto, o sistema vigente, enferma de muitas vicissitudes:

- É demasiado pesado e complexo, resultado de inúmeras alterações em cada legislatura, muitas vezes apenas para justificar trabalho e ordenado generoso de assessores.

- Muda, por vezes substancialmente, no início de nova legislatura, com a mudança do partido.

- Apesar de muito complexo, paradoxalmente, apresenta lacunas e omissões que, exploradas habilmente por advogados de poderosos, permitem o arrastamento dos processos nos Tribunais até à sua prescrição (logo, não condenação dos arguidos) e contribuindo para a morosidade do sistema.

- É implacável para os frágeis e baseado na pequena infracção, sendo tolerante, generoso e com excesso de garantismo para os poderosos ( «roubaste um pão, és um ladrão, roubaste um milhão és um barão» diz o Povo).

- Consequentemente,  o excesso de garantismo e a generosidade das penas para crimes graves, porque tratadas numa lógica de esquerda e relativista, não actua como dissuasor do crime, antes pelo contrário, incentiva-o. O crime grave compensa.

- Esta visão politicamente correcta, relativista e esquerdista, fez com que o país se transformasse em campo fértil para o crime organizado, deixando a sua população indefesa e impossibilitada de se defender ( a autodefesa organizada e até individual é severamente punida, pelo nosso ordenamento jurídico, dentro da mesma lógica) e a paralisação das foças de segurança, impotentes para reagir perante a dimensão do problema.

- A acumulação enorme de processos, resultado da generalização do crime, gera morosidade e paralisação no sistema judicial, prejudicando todo o conjunto da sociedade.

- Independência constitucional do poder judicial, confundida, convenientemente, com  estatuto privilegiado acima da Função Pública. Os agentes do sistema judicial não se consideram funcionários públicos. São uma classe à parte.

- Sistema politizado, ao nível do Ministério Público, dos Tribunais Supremos ( O de Justiça e o Administrativo) e o Constitucional e até de Tribunais Comuns de primeira e segunda instância. A carreira depende muito, como acontece na maior parte das carreiras no Estado, do cartão e da cor partidária dos partidos da área do poder.

- Consequentemente, o sistema não é independente, podendo ser manipulado pelos partidos.


Os objectivos a atingir nesta área, visam colmatar ou minimizar substancialmente, todas estas vicissitudes.

Assim, a nossa função objectivo, definida necessariamente de forma qualitativa e heurística, será:

Função objectivo: reformar o sistema judicial de forma a garantir a independência de partidos ou outras, a eficiência e a eficácia, a simplificação, a igualdade de tratamento e oportunidade para todos os cidadãos e que seja representativo da sociedade.

Pressupostos e restrições:

Distribuição geográfica reformulada, de forma a diminuir o número de tribunais e órgãos judiciários, reduzir o seu custo para o Estado e o número de funcionários, desde juízes, quadros intermédios e funcionários administrativos, de modo a que se comportem no total do efectivo máximo definido para a Administração Pública.

Reestruturação e nova organização dos Tribunais e órgãos judiciários, nos novos espaços concentrados. Pode admitir-se a existência de pequenas delegações, utilizando as redes autárquica e as lojas do cidadão existentes.

Dentro de cada espaço concentrado, descentralização  e delegação de poderes, separando os processos segundo a sua natureza. Processos simples (por ex. dívidas, pequena conflitualidade, pequenos furtos, multas e infracções similares e outros) resolvidos na hora ou num espaço de tempo muito curto, em processos e julgamentos sumários.

Reformulação dos códigos judiciais, em especial o Código Penal, agravando as penas para crimes graves, já recorrentes em Portugal, para que o factor dissuasão esteja presente e desincentive o crime. Colmatar as lacunas e os expedientes existentes, de forma a impedir o arrastamento dos processos.
Acabar com os prazos de prescrição. Nenhum processo poderá ser arquivado por prescrição. Alterar os meios de prova. Escutas telefónicas, gravações de imagens, devem ser considerados como meios fundamentais de prova.
Terminar com a regra da não inversão do ónus da prova.
Integração das carreiras judiciais, nas carreiras gerais da Administração Pública, com estatutos equiparados.

Tribunais Supremos (Justiça, Administrativo) e Tribunal Constitucional, constituídos por juízes independentes (não podem ser filiados em partidos, ou nomeados por partidos), eleitos por um sistema de Comissão de Nomeação Independente (constituída por advogados com muita experiência, representantes do poder legislativo, juízes e cidadãos ) e a partir de uma lista de candidatos.
O Procurador-Geral do Ministério Público e os Vice-procuradores, são nomeados pelo Presidente do Governo Nacional precedido de aprovação pela Assembleia Nacional, por maioria simples.

Os Juízes dos Tribunais Regionais e de Comarca segundo a nova estrutura, assim como os Juízes de Tribunais de instância superior, são eleitos igualmente pelo sistema de Comissão de Nomeação Independente, constituída nos moldes anteriores,  a partir de uma lista de candidatos garantindo a equidade de candidatura de personalidades independente ou oriundas de partidos.

Privilegiar nos julgamentos ao nível do tribunais comuns (1ª instância)  o sistema de jurados, que, a partir da análise dos factos e de direito, pelo Juiz, e da consequente prova, se possa pronunciar de forma a melhorar a decisão jurídica e a convicção da opinião formada.



quarta-feira, 25 de julho de 2012

MUDAR O SISTEMA - A ALTERNATIVA É POSSÍVEL? (VIII)





Na hipótese de trabalho formulada no artigo anterior que, tem necessariamente de ser aperfeiçoada e melhorada, com o contributo de pessoas interessadas neste projecto, sem que os objectivos centrais, também já definidos anteriormente, sejam muito alterados e a nova proposta seja, de facto, de mudança, só nos faltou a síntese dos objectivos a atingir e os pressupostos e restrições, para esta segunda componente do primeiro elemento, ou seja:

1.2              – ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

Função objectivo: nova organização do sistema político e do exercício do poder:

● Assegurando a isenção, a transparência, a qualidade e a rapidez das decisões
● Base democrática e representatividade, não baseada apenas em partidos políticos
● Maior equilíbrio de poderes
● Abertura à sociedade civil, desbloqueando a hermeticidade do actual sistema
● Um controlo do sistema democrático mais eficaz
● Sistema presidencialista, com o poder executivo, controlado por uma Assembleia Nacional, atribuído a um Presidente do Governo Nacional, eleito por sufrágio directo da população.

Pressupostos e restrições:

● Sistema de representação numa Assembleia Nacional, constituída por duas Câmaras:

-   Uma de Tecno-políticos (Câmara dos Delegados Distritais) para que a qualidade técnica e política esteja presente nas decisões.

- Outra de Representantes da População (Câmara dos Representantes) para assegurar a representatividade directa da população de cada círculo eleitoral, e possam ser levados a debate e à iniciativa legislativa, sugestões e necessidades da população, de ordem geral.
● Sistema de eleição por Círculos Binominais, para a Câmara dos Delegados (um delegado independente e outro oriundo de partidos) e por Círculos Tetranominais (quatro representantes por cada círculo eleitoral, dois independentes e dois oriundos de partidos), para a Câmara dos Representantes.

Para a constituição desta Câmara, segue-se o princípio do círculo tetranominal, portanto o dobro de representantes dos da câmara técnica para, por um lado garantir a equidade (2+2) entre independentes e partidos e por outro, alargar a base de decisão, dado que não é obrigatório, os seus elementos serem técnicos, embora possam ser políticos. Este princípio do alargamento da base, permitirá melhorar  a qualidade das decisões, também nesta Câmara.

● Poder executivo subordinado ao poder legislativo; as competências da AN e do PGN, devem ficar definidas de acordo com este princípio.
● Se da eleição directa do PGN, resultar um Presidente, que não disponha de apoio maioritário das duas Câmaras, para as suas iniciativas legislativas, dentro da  competência que lhe for atribuída, esse apoio deve ser pedido a qualquer das Câmaras ou às duas, se necessário.
● O princípio geral é o de que AS LEIS GERAIS  (Ordinárias ou especiais) são da exclusiva competência da AN e os Decretos-Leis e legislação subordinada,  podem ser da iniciativa do PGN, desde que se enquadrem nas leis gerais. Se não se enquadrarem, deve ser solicitado à AN esse enquadramento para ser discutido e aprovado.
● Prever formas de exercício da soberania directa (referendo, voto directo) segundo os princípios constitucionais.

Observação
Como o futuro movimento, ou partido, que se pretende resulte deste projecto, venha a ter implantação a nível nacional, como uma alternativa de mudança para o país, em princípio, o PGN eleito, disporá de ampla base de apoio nas duas Câmaras, se provier ou for nomeado pelo novo partido.
Se não provier, é essencial que o sistema garanta o apoio maioritário de mais de metade dos representantes das duas Câmaras.
A campanha eleitoral a desenvolver pelos candidatos, determinará o sentido desse apoio na AN.

2               – ESTADO

Função objectivo: Estado minimalista, de dimensão adequada ao país e aos recursos existentes.
Que cumpra a sua função ao serviço dos cidadãos, libertando-os da sua tutela e predominando a racionalização de recursos, a eficiência e a eficácia.
Com função reguladora e não interventora
Concentração  dos seus recursos, disponibilizados pelo sistema económico e pelos cidadãos, nas tarefas essenciais da Nação.

Pressupostos e restrições:

● Custo financeiro não superior a 40% do Produto Interno Bruto
● Dívida pública confinada a 40% do PIB, concedendo aos cidadãos o direito de preferência, ou pelo menos uma reserva de metade,  na aquisição de obrigações do tesouro ou outros títulos representativos de dívida pública
● Défice orçamental tendencialmente zero, ou no máximo 1% do PIB
● Constituição progressiva de reservas públicas, sob qualquer forma (moeda, divisas ou outra) aplicadas em fundos de capitalização, até se atingir uma média estabilizada de, pelo menos, 20% do PIB.
● Efectivo em pessoal não superior a 350.000 funcionários, militares e forças de segurança.
● Concentração dos serviços estatais no máximo em três centros nacionais (Norte, Centro e Sul), integrando uma média de 100.000 funcionários cada e todos os serviços da administração central do Estado.
Exceptuam-se as Forças Armadas, as Forças de Segurança e os órgãos do sistema judicial que, embora tenham de dispor de infra estruturas próprias, devem ficar o mais concentradas possível, sem comprometer a sua operacionalidade.
O efectivo das Forças Armadas não deve exceder os 35.000 elementos  e o das Forças de Segurança, os 15.000.
● Descentralização de cada centro nacional, utilizando a própria estrutura dos municípios e a rede de Lojas do Cidadão, dentro da área geográfica de cada centro.
● A estrutura orgânica do Estado (Fundações, Institutos, Associações, Direcções e outras) reduzida a um máximo de 250, ficando integradas na dependência dos Ministérios e cujo efectivo, deve ficar comportado dentro do máximo definido para a Administração Pública.
 O destino a dar aos funcionários que deixarão de integrar a Administração Pública (serviços centrais e estrutura orgânica, voluntários e/ou seleccionados), dependerá da sua idade, aptidões e qualificações, sendo desejável que mais de metade passe a integrar o sector privado da economia, preferencialmente o sector da Economia Privada Social (EPS), inovação a introduzir no sistema e participando no capital destas empresas (que serão sociedades anónimas).
Podem verificar-se as seguintes hipóteses:
* Funcionários públicos reciclados para o sector privado, com o apoio do Estado, preferencialmente para o sector da Economia Privada Social.
*Funcionários públicos que aceitem rescisão de contrato, por mútuo acordo, em condições a definir
  * Pré-reformas para funcionários com idade igual ou superior a 55 anos, cuja pensão de     aposentação seria financiada na proporção de 50% pela Caixa Geral de Aposentações, em função do tempo de serviço e 50% por um fundo de capitalização a criar, através de um empréstimo obrigacionista interno (subscrição dos títulos por cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes e por instituições) a prazo o mais dilatado possível (superior a 20 anos).




 Outra(s) soluções a estudar.


O objectivo é ganhar-se tempo e conseguir a redução da estrutura do Estado, progressivamente e o mais rápido possível, para os parâmetros de convergência acima definidos, de forma a libertar os meios necessários para reactivar o sistema económico e criar as condições de base para a sua efectiva competitividade (redução substancial da carga fiscal e contributiva e outros elementos que possam aumentar a sua competitividade, tanto no mercado interno, como no mercado externo), possam estimular o empreendedorismo e a criação de novas empresas e melhorar o nível de vida dos cidadãos.