domingo, 26 de maio de 2013

UMA NOVA ARQUITECTURA DE SOCIEDADE: A DEMOCRACIA SOCIAL PARTICIPATIVA (XIV)

Acabámos de analisar a proposta de modelo de exercício da soberania e politica nacional, como a primeira função essencial do Estado, constante do esquema inserido no artigo nº VII desta série (Modelo de Desenvolvimento de Economia Social – MODES).
A segunda função essencial do Estado e enunciada no mesmo esquema, diz respeito ao «Enquadramento Institucional e Jurídico).
Sobre este tema, vale a pena transcrever o texto que publiquei no blogue, em 04-10-2012, sob o título « O QUARTO PODER DA OLIGARQUIA: A CONSTITUIÇÃO»
 
« No meu ponto de vista, a Constituição de 1976, apresenta três grandes e fortes limitações:
 
1ª – É demasiado extensa (parece que a mais extensa do mundo), com quase trezentos artigos e mais do dobro de números e alíneas e é feita de regras rígidas e extremamente minuciosas, inspiradas numa miscelânea de modelos socialistas do passado;
2ª- É blindada quanto à revisão ou alteração de algumas regras, a mais limitativa das quais, a obrigatoriedade de representação proporcional (de deputados oriundos exclusivamente de partidos e propostos por partidos) na Assembleia da República;
3ª – Definição de direitos, liberdades e garantias, com natureza ilimitada ou absoluta.
 
Quanto à primeira limitação, o principal inconveniente é a falta de flexibilidade, ou seja, as regras são tão rígidas e minuciosas que, qualquer governo corre o risco de, ao introduzir uma reforma ou inovação em qualquer área da governação ou da sociedade, por vezes uma simples palavra ou frase, infringir essas regras e a norma ser considerada inconstitucional.
Esta minúcia obriga a que, governos do centro ou da direita e por vezes alguns ditos de esquerda, os que terão maior probabilidade de apresentar propostas governativas diferentes, tenham de governar à esquerda e portanto segundo o modelo rígido e minucioso, constitucional.
Podemos imaginar o que sucederia se o país precisasse de introduzir reformas de fundo, que implicassem uma alteração profunda das suas estruturas. Ficaria completamente impossibilitado.
É o que hoje está a acontecer na grave emergência nacional que estamos a viver.
Estava a terminar esta reflexão e há poucas horas o sindicato dos magistrados do Ministério Público anunciava publicamente que as medidas de austeridade eram inconstitucionais.
É a interpretação jurídica a funcionar, porque na interpretação económica elas, independentemente daquela interpretação, são acima de tudo erradas pelas consequências nefastas que irá ter para todos nós e para o país no seu conjunto.
 
A segunda limitação, tendo a ver com a proibição de alterar ou rever algumas normas constitucionais, designadamente o modelo económico de desenvolvimento e a regra da representação proporcional por lista fechada ( o eleitor vota em partidos e não em pessoas), utilizando-se o método de Hondt para eleição dos deputados.
Quanto ao modelo de desenvolvimento, embora a Lei Fundamental não defina a proporção ou peso de cada sector económico, no sistema proposto de economia mista (privado, público e cooperativo e social), a verdade é que o sistema económico português evoluiu para um peso excessivo do Estado (incluindo toda a sua estrutura orgânica e autárquica, que cresceu de forma desmesurada) e do sector público empresarial (sectores básicos da economia e empresas autárquicas) que, por via, da sua gestão danosa e nalguns casos dolosa, originou encargos adicionais incomportáveis para o Estado.
Paradoxalmente, a pouca flexibilidade existente nesta área, foi explorada, no pior sentido, pelos políticos do nosso sistema e explica, em boa parte, o rumo desastroso a que conduziram o país.
Relativamente ao sistema de representação proporcional, em lista fechada, a proibição de rever ou alterar esta norma, impede o aperfeiçoamento do sistema democrático, para formas mais evoluídas de democracia, favorecendo o jogo partidário segundo os seus interesses e excluindo a população do processo de escolha do seus candidatos, isto é, das suas regiões ( são os partidos que nomeiam os candidatos e muitos nem sequer conhecem as regiões que representam).
Todas estas limitações têm implicado uma instabilidade política quase permanente, crises permanentes, conduziu o país à falência e acima de tudo, têm impedido a realização das reformas de fundo ou estruturais, que seriam inconstitucionais, mas que teriam aberto caminho a uma rota de crescimento e desenvolvimento do país, pressupondo, naturalmente, uma governação responsável e competente, o que infelizmente também não aconteceu em quase quarenta anos desta democracia.
Se compararmos, apenas aqui na Europa, as constituições dos diversos países, todas são muito menos extensas e minuciosas do que a nossa e, no caso particular dos países nórdicos incluindo o Reino Unido, as suas constituições são diminutas e privilegiando um conjunto de princípios gerais, muito poucas regras e evitando a minúcia, exactamente para permitir a governação flexível, que permita aos diferentes governos, aplicar e adaptar os seus programas e implementar as reformas necessárias, que permitam o progresso dos países.
Em contraste, os países do sul, têm constituições moderadamente extensas, com mais regras, mas ainda assim, nada comparáveis à portuguesa, que excede em exagero todos os recordes a nível mundial, o que é característico de países saídos de ditaduras e que lidam mal com situações de incerteza.
 
Quanto à terceira limitação, a Lei Fundamental, ao definir direitos, liberdades e garantidas, não impondo qualquer limitação e portanto pressupondo a sua natureza absoluta e ilimitada, significa que qualquer cidadão, grupo de cidadãos, organização ou instituição, dentro da sua esfera de acção, poderá revindicar direitos, realistas ou irrealistas, sem serem ponderadas ou avaliadas as suas consequências.
 
Isto significa que esses direitos têm de ser satisfeitos, haja ou não recursos para os satisfazer, provoque ou não injustiças sociais, prejudique ou não gravemente os interesses superiores do país.
Ou seja, não são comparados os direitos reivindicados, com os prejuízos e as injustiças que podem causar.
Inúmeros exemplos poderiam ser dados, ao longo de quase quarenta anos desta democracia semi-representativa, de abuso e chantagem, proporcionado pela utilização deste direito constitucional.
O mais revoltante exemplo, entre outros, podemos encontrá-lo no sector dos transportes públicos (terrestres e aéreos) em que, greves selvagens e chantagistas, contribuíram significativamente para a sua ruina, ocasionaram enormes injustiças sociais e prejudicaram gravemente o país.
A renitência do nosso sistema partidário, em alterar esta Constituição, lesou gravemente o país e a maioria da sua população e apenas beneficiou os agentes do sistema, o grande poder económico, o Estado e minorias privilegiadas colocadas em sectores económicos estratégicos.
Talvez isto explique, estou convicto, o fundamentalismo partidário relativamente a esta Constituição.
No meu entender, o país só conseguirá trilhar o caminho da estabilidade, da justiça, do crescimento e do desenvolvimento, depois de vencidos estes quatro gigantes que têm esmagado o Povo Português:
-A Constituição, o Sistema Político viciado tal como está concebido, o favoritismo e excessivo Poder dos Grandes Grupos Económicos e o gigantismo e o excessivo Poder do Estado.
Só assim, poderemos abrir caminho a um Novo Sistema Político e a um Novo Modelo de Desenvolvimento económico e social.
Até lá, teremos primeiro de arrumar a casa e passar por dias difíceis, pois a pesada herança deixada pelos políticos ao Povo Português, assim o obriga, com troika ou sem troika.»
 
Este excerto, publicado em 04 de Outubro de 2012, remete-nos necessariamente para a alteração profunda da Constituição, sem abdicar, naturalmente, dos princípios fundamentais de um Estado de Direito ou, preferencialmente uma Constituição totalmente nova, adaptada aos tempos, contexto e geração actuais.
 
Para tanto é absolutamente necessário, por decisão maioritária de dois terços dos deputados na Assembleia da República, ser nomeada uma Comissão Constitucional, integrando constitucionalistas em número proporcional ao peso das forças partidárias representadas na Assembleia da República, um constitucionalista oriundo dos partidos não representados e um independente.
 
A Comissão Constitucional, em nome de uma novo paradigma económico, cultural e social, deve basear-se em princípios e valores que estejam de acordo com o novo modelo, para o qual se apresenta a seguinte sugestão:
 
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ORIENTADORES
 
1-      Reduzido papel das ideologias, sem as excluir, porque orientadoras da politica mas, pensar antes em metodologias, formas concretas de resolver os problemas e tenham aplicação prática efectiva e acima de tudo que estejam ao serviço dos interesses superiores do país.
2-      Deixar de pensar em termos de esquerda e direita, termos ambíguos e radicalizantes e antes passar a pensar em termos de social (o que melhora a vida do cidadão) e económico (a melhor forma de produzir a riqueza que possa garantir o social). A estes conceitos, mais realistas e nada ambíguos, temos de acrescentar os que permitem o efectivo desenvolvimento da sociedade, ou seja o cultural (formação e educação do indivíduo e a sua afirmação pessoal que lhe permita a sua ascensão na sociedade), o científico ( desenvolvimento da ciência e sua aplicação) e o tecnológico (as melhores formas de produzir e de aplicação da ciência).
3-      Modelo de Desenvolvimento que rompa com o socialismo estatizante, baseado na exploração da economia privada, verdadeiro sorvedouro dos recursos do país, bloqueador do crescimento, da afirmação do indivíduo e do desenvolvimento do país.
4-      Recusa do sistema de Partidos, como o único fundamento da democracia
5-      Novo sistema, mais eficaz, de controlo da democracia, a todos os níveis
6-      Garantir uma maior justiça e racionalidade na distribuição da riqueza, impedindo a grande concentração e a grande exclusão e envolvendo os cidadãos na criação e planeamento do seu próprio futuro,
7-      Impedir o enquistamento, o parasitismo e o igualitarismo, qualquer que seja o papel dos cidadãos na sociedade. A mobilidade e ascensão social dos cidadãos e o seu nível de bem-estar social e económico, têm de basear-se, não na «cunha», na protecção ou na fraude, mas no seu esforço individual, na sua competência, na sua qualificação e mérito.
8-      Uma nova concepção do Estado Social baseada, não numa quase exclusividade paternalista do Estado, mas em novos modelos inspirados na Moderna Economia Social
9-      Estado Minimalista, apenas com a dimensão adequada às necessidades do país, que cumpra a sua função ao serviço dos cidadãos, libertando-os da sua tutela e predominando a racionalização de recursos, a eficiência e a eficácia. Com função reguladora e não interventora.
10-  Responsabilização civil e criminal dos responsáveis pela administração do país, a qualquer nível, em caso de gestão dolosa ou danosa dos bens públicos ou peculato.
11-  Princípios de soberania, baseados no modelo de Democracia Social Participativa.
12-  Princípios de organização económica, baseados no modelo de Economia Social Participativa.
13-  Poder executivo e governação do país, baseada em Planos de Desenvolvimento Estratégicos (PDE´s), a longo e a muito longo prazos, que sirvam de orientação às políticas e orçamentos anuais, segundo os princípios constitucionalmente consagrados
14-  Nova Constituição flexível, baseada em princípios gerais e não em regras, mais pequena no articulado, que consagre os princípios anteriores e institucionalize o princípio da relatividade dos direitos e das garantias dos cidadãos, em função dos recursos existentes, da justiça social e do interesse colectivo.

terça-feira, 14 de maio de 2013

UMA NOVA ARQUITECTURA DE SOCIEDADE: A DEMOCRACIA SOCIAL PARTICIPATIVA (XIII)



Esquematicamente, podemos sintetizar o conceito de democracia participativa, no domínio particular do exercício do poder e da soberania, uma das peças mais importantes da nova democracia social, da forma seguinte:


1-         Participação de cidadãos independentes no processo eleitoral para legislativas e autárquicas, em listas independentes;

2-         Definição de um formato adequado do perfil do cidadão independente que se poderá candidatar, concretamente deverá possuir competências simultaneamente técnicas e político-sociais e/ou experiência de vida (profissional, social e outras a definir);

3-         Os candidatos  oriundos de partidos devem, igualmente possuir o mesmo perfil de competências;

4-         Prever certas formas de democracia directa descentralizada (participação directa dos cidadãos em assuntos de relevância social que lhes digam directamente respeito, iniciativas legislativas de cidadãos e outras, segundo formato a definir).

5-         Voto personalizado;

6-         Extinção da instituição Presidente da República, substituindo-a por um sistema presidencialista.

7-         Poder legislativo atribuído a um Parlamento bicamarário e paritário (independentes versus partidos);

8-         Redução do número de círculos eleitorais, substituindo os actuais distritos, por regiões administrativas (as definidas pela Lei nº 19/98) mantendo os círculos das regiões autónomas e reduzindo para um, os dois  círculos do exterior do país;

9-         O número de delegados ou representantes (antigos deputados) em cada câmara, é determinado proporcionalmente ao número de eleitores inscritos, sendo a conversão de votos em mandatos efectuada pelo método de Hondt. A ordenação das listas eleitorais é determinada em função do número de votos em cada candidato.

10-       O número máximo de delegados (senadores ou representantes) é de cinquenta em cada câmara;

11-       Substituição do modelo de voto homogéneo, pelo voto consciente e qualificado, por maioria  simples da soma dos votos das duas câmaras.

12-       Poder executivo atribuído a um Presidente do Governo Nacional, eleito por sufrágio directo da população;

13-       Juízes dos Tribunais Supremos e Tribunal Constitucional, independentes e eleitos por Comissão de Nomeação Independente, assim como os juízes dos restantes tribunais de 1ª e 2ª instâncias; Procurador Geral da República, nomeado pelo presidente do governo nacional.

14-       Primado da democracia eficaz e abandono da democracia exaustiva, ineficaz, pouco qualificada e manipuladora;

15-       Existência de um Conselho Arbitral, com natureza multidisciplinar e independente, que funcionará junto da Assembleia Nacional e que terá voto de qualidade, em caso de bloqueio legislativo daquela;

16-       Revisão exaustiva da Constituição, ou sua substituição, pautada por novos princípios e valores.









quarta-feira, 24 de abril de 2013

25 DE ABRIL DE 1974: UTOPIA OU OPORTUNIDADE PERDIDA?



Pela passagem de mais um aniversário de uma revolução, nunca são demais a reflexão, o balanço e a lição.

Ao ver e ouvir, ontem, a entrevista com Otelo Saraiva de Carvalho, considerado o cérebro e o operacional da revolução, avivou-se-me a memória de alguns pormenores, que ele, Otelo, tinha bem presentes, mas que o tempo, desvanece na memória de muitos de nós.

Estive lá, vivi os acontecimentos, conheço bem os prós e os contras, assisti às reuniões da minha unidade militar, o antigo Regimento de Caçadores Paraquedistas, que só foi chamada a intervir, uns dias depois.

Lembro-me de ter ficado retido na unidade, durante três dias, em prevenção e de ter faltado a uma casamento de uma pessoa de família chegada, que justamente se casava  e se casou, nesse próprio dia 25 de Abril, do já  longínquo ano de 1974.

Foi mais uma revolução de que o país foi protagonista, movida por ideais, como todas as outras o foram no passado.

Mas, como sempre acontece nas revoluções, em que se pretende substituir um estado social considerado ultrapassado, por outro, há sempre desvios, há sempre oportunismos, há sempre radicalismos, há sempre desmandos e há sempre tendência a cair nos extremos.

Os protagonistas mais activos, mais politizados e pretensamente mais esclarecidos (como aliás se dizia na época), arvoram-se em iluminados, tomam as bandeiras da revolução e constituem-se na sua vanguarda avançada.

Assim aconteceu em 1974.

A Aliança Povo-MFA instituída pela vanguarda da revolução, de cariz socialista totalitário, pretendia instituir o socialismo em Portugal.

Mas não se entenderam quanto ao tipo de socialismo mais adequado ao povo português. Ouve sérias cisões e divisões na vanguarda revolucionária.

Uns queriam instituir o socialismo estalinista, à maneira da antiga União Soviética. Fizeram campanhas de «dinamização cultural» por todo o país, numa tentativa de abrir os olhos ao zé povinho,  numa terra em que «quem tem um olho é rei».

Outros, a democracia popular à maneira da Albânia, uma democracia directa baseada no poder popular e num socialismo de miséria.

Outros, os mais moderados, pretendiam uma via socialista baseada na coexistência de uma economia privada, que serviria e serviu, que nem uma luva, de vaca leiteira e de galinha dos ovos de ouro, para alimentar o dito socialismo moderado.

Foi a via soarista, do nome do politico português Mário Soares que a apadrinhou e que havia de ser adoptada pelo actual partido socialista.

Houve golpes e contragolpes entre as várias facções, tendo triunfado a via moderada do socialismo, o chamado socialismo democrático.

Uma das facções, a liderada por Otelo, perante a derrota e não conformada, passa à clandestinidade e forma um movimento revolucionário, a FUP – FP 25 de Abril que, por via da sublevação armada do povo, ao qual foram distribuídas armas e de ataques terroristas, pretendia impor o seu socialismo de miséria.

O movimento fracassou e Otelo foi condenado e preso. Mário Soares, então Presidente da República, indultou-o e concedeu-lhe amnistia.

Durante o processo revolucionário, O PREC, o país sofre um rude golpe com a destruição da maior parte da sua infra-estrutura económica de que foram precisos mais de vinte anos para a estabilizar.

O modelo de desenvolvimento soarista, imposto pelo partido socialista e pelos partidários da social-democracia, arruinou definitivamente o país, passou por três bancarrotas e hoje Portugal e o seu povo, vivem com soberania limitada,  sob coacção e ordens de uma troika de credores a um governo feito fantoche.

O modelo soarista, pretendendo ser mais papista que o Papa, secou a vaca leiteira e matou a galinha dos ovos de ouro.

Portugal é hoje um país em completa desagregação, económica, política, social e cultural, o mais atrasado de toda a União Europeia, uma oligarquia de poderosos que se aproveitou das fragilidades do regime, verdadeira nobreza medieval, o mais desigual e excluindo de níveis de vida dignos, a maior parte da sua população.

Onde estão os ideais de Abril?  Para que serviu a revolução? Apenas para ganharmos liberdade e dizermos que o 25 de Abril é o dia da liberdade?

Foi muito pouco!

Somos mais habilitados e cultos? Vivemos melhor? Temos níveis de bem estar dignos de ser vividos? De forma nenhuma.

O cartão de crédito e o Estado Social, assente em pés de barro, foram apenas os alimentos artificiais de uma ilusão, que agora se desmoronou.

Diz-se que temos a geração mais qualificada de sempre. É verdade.
Mas muita é aparente. Há muito papel carimbado com selo branco, mas muito dele nada mais representa do que isso mesmo, um bocado de papel e um canudo.

Eu sei do que falo, porque dediquei mais de quinze anos ao ensino universitário e constatei a santa ignorância dos nossos jovens universitários, já muito mal preparados do nível anterior. De tal forma que algumas universidades, tiveram de optar entre um ano propedêutico ou descer a qualidade de ensino, para que os alunos chegassem ao fim das licenciaturas.

Não nos iludamos com as estatísticas!

A lição a tirar do 25 de Abril de 1974 é praticamente a mesma que se tirou de outras revoluções, cada uma delas com o seu mote próprio e as suas motivações.

Mas em todas elas há uma elemento comum: todas descambam no aproveitamento e no oportunismo de iluminados que, servindo-se do guião ideológico que melhor assenta na mente do povo, impõe, curiosamente de forma democrática, o seu modelo.

O nacional-socialismo de Hitler surgiu de forma democrática, não nos esqueçamos  e deu no que deu.
 


A revolução de 25 de Abril de 1974, acabou por ser um misto de utopia e oportunidade perdida. Utopia inicial dos revolucionários, optando por modelos já gastos e com péssimas provas dadas e que reduziu a escombros as principais infra-estruturas económicas herdadas do salazarismo,   mas essencialmente foi uma oportunidade perdida, pela falta de realismo no modelo de desenvolvimento seguido.

A grande lição a tirar é que, como dizia, Friedrich Hegel, «O QUE A HISTÓRIA ENSINA,  É QUE OS GOVERNOS E AS PESSOAS NUNCA APRENDEM COM A HISTÓRIA»!


sábado, 20 de abril de 2013

O TRILEMA PORTUGUÊS: SOCIALISMO VERDADEIRO, SOCIALISMO FALSO OU DEMOCRACIA SOCIAL?




A história dos socialismos e das suas diversas variantes é conhecida.

Desde o socialismo utópico de Saint- Simon, no século XVIII, passando pelo socialismo científico de Karl Marx no século XIX, até ao socialismo real, autoritário, de Josef Stalin, no século XX,  a partir da análise das desigualdades sociais provocadas pelo capitalismo e pelo liberalismo ou, no caso do socialismo científico, a partir da análise das estruturas socioeconómicas e produtivas da sociedade,  os socialismos procuraram dar resposta a problemas concretos das sociedades, nos contextos das épocas em que surgiram.

Não é meu propósito, nesta reflexão, falar sobre isso.

O meu propósito é isso mesmo, o de reflexão, de balanço, de comparação entre o que funcionou bem e o que funcionou mal.

Passados séculos, desde que surgiram as primeiras teorias e as suas aplicações concretas, impostas revolucionariamente pelo socialismo real, o balanço que se pode fazer não é positivo e nalguns casos bastante negativo, em variantes mais radicais do socialismo.

Não apenas os contextos mudaram, mas as próprias aplicações práticas dos socialismos e mais modernamente das sociais-democracias, não contribuíram nem conseguiram alcançar os objectivos visados, de correcção das desigualdades sociais, de eliminação  da exploração do trabalho e da excessiva concentração da riqueza criada, nas mãos de minorias sociais.

Mais violentas e sangrentas, nuns casos, mais moderadas noutros, as revoluções socialistas, saldaram-se por custos sociais e perdas humanas incalculáveis. E sem resultados visíveis que justificassem tais danos.

No caso português da actualidade, digladiam-se três mundos antagónicos, pela disputa do poder e da consequente implementação dos respectivos modelos económicos e sociais.

Um primeiro, liderado pela esquerda radical, Bloco de Esquerda e Partido Comunista que, insistindo nas velhas teorias socialistas, dos séculos passados, com pequenos ajustamentos, tentam, pela destruição das estruturas económicas e sociais, utilizando todos os instrumentos ao seu alcance, sindicais, constitucionais, locais e regionais,  impor o seu modelo, já que, pelo voto não se lhes afigura fácil.

Este é o mundo do socialismo verdadeiro, ortodoxo, tradicional.

Um segundo mundo, protagonizado pelo Partido Socialista e que tem liderado, praticamente desde a revolução socialista de 1974,  a linha intermédia do socialismo, o chamado socialismo democrático (não imposto revolucionariamente) e que, por via de um modelo de desenvolvimento irrealista e não sustentável e num utópico Estado Social, conduziu o país à situação de mais pobre, mais desigual e menos desenvolvido da União Europeia e nalguns índices, mais atrasado do mundo.

Este é o mundo do socialismo falso.

Falso porque, irrealista e utopicamente, tentou atingir objectivos próximos dos socialismos ortodoxos, seguindo um modelo económico e social baseado na exploração desenfreada de uma economia privada (falsamente consentida, mas visando apenas a sua exploração) dizimando-a pelo esbulho e extorsão dos seus rendimentos, para alimentar um monstro chamado Estado, onde tudo coube e onde tudo foi consentido.

Esta via, arruinou o país e destruiu o Estado Social, tal como fora concebido.

O terceiro mundo que se digladia na arena politica portuguesa é o da liberal social-democracia, via próxima do socialismo democrático, liderada pelo Partido Social Democrata e uma parte do CDS, mas mais realista, mais amiga da economia privada e mais favorável a um Estado minimalista, assente em bases financeiras sustentáveis e libertando a economia real, sustentáculo do crescimento e desenvolvimento.

Esta terceira via, pelo menos, até à chegada da troika, que impôs a correcção (dolorosa, face às grandes correcções estruturais) destes desequilíbrios, resultantes da utópica via socialista democrática seguida, porque na prática seguiu o mesmo modelo, também se pode incluir no mundo do falso socialismo.

A experiência negativa resultante da aplicação deste modelo e que resultou em gravíssimos desequilíbrios estruturais para o país, agravado substancialmente pelo oportunismo, saque do erário público e abuso de poder dos seus agentes, obrigou o país e a sua população, à perda de soberania e a sujeitar-se a imposições draconianas, impostas por entidades estrangeiras, já por três vezes em menos de quarenta anos, para obrigar o poder político a fazer aquilo que nunca foi capaz de fazer, por utópico imperativo ideológico ou normativo constitucional.

Perante o falhanço sistemático do modelo se sociedade seguido desde a revolução socialista de 1974 e do seu formato constitucional, pergunta-se, porque insistem os agentes políticos nesse modelo, porque não tentam alterá-lo?

Entre o falso socialismo e o verdadeiro socialismo, o ortodoxo, qual deles o melhor, dentro da sociedade minimalista que ambos propõem? O primeiro por utopia e irrealismo e o segundo, por convicção?

A resposta a esta pergunta, corresponde à opção, do meu ponto de vista, a escolher dentre dois males, o mal menor. E o mal menor teria sido, sem dúvida,  a escolha pelo socialismo tradicional, colectivista.

É  caso para dizer que, que perante estes factos e a situação a que chegou a sociedade portuguesa,  os revolucionários socialistas do MFA, em 1974, teriam razão!

Cada um de nós, hoje, teria pouco, é certo, mas teria alguma coisa. Hoje, a maior parte não tem nada.

Voltando ao tema desta reflexão, falta-nos a terceira via do trilema social.

E, a questão que se coloca no plano filosófico, é saber se, perante o falhanço da via socialista democrática e da social-democracia, próxima desta, a opção correcta para a sociedade portuguesa, de hoje e para o mundo actual, é a opção pelo socialismo ortodoxo, colectivista e que conduz, no limite, ao comunismo.

Do meu ponto de vista, categoricamente NÃO!

O socialismo colectivista, estatal e dirigista, nunca foi solução para as sociedades. E, em nome de uma igualdade quase absoluta, incompatível com a natureza humana, conduz, e a história demonstra-o, a grandes desigualdades, entre os agentes do sistema e a maioria da população destinatária.

Por isso, no contexto das sociedades actuais e no mundo actual, entendo que devemos abandonar, de vez, as velhas teorias, criar algo novo, inovador, motivador e que conduza as sociedades a níveis de bem estar (não apenas no sentido material) elevados e onde todos nos sintamos felizes.

Por isso, o velho termo «SOCIALISMO», deve ser, de vez, banido no nosso discurso e do nosso vocabulário,  perante tantos males já infligidos à humanidade.

O novo conceito, a terceira via do trilema social, deve passara a ser o «SOCIAL», a inclusão directa da sociedade, a dispensa do nefasto intermediário Estado, em suma, uma democracia social virada para o desenvolvimento e para bem estar das pessoas.


terça-feira, 9 de abril de 2013

COMENTADORES, DESPUDORES E OS ACTOS DOS ACTORES




As televisões portuguesas e em geral todo o sistema mediático, estão a ser literalmente invadidos por pessoas que se intitulam de comentadores.

Não deixa de ser estranho um tal fenómeno, pois que me lembre, nos nossos «media», nunca antes tinha assistido a uma tão elevada azáfama, destas casas da comunicação social.

E todos, ou quase todos, a representar as cores partidárias do seu clube. Muito estranho!

O comentador comenta, diz a gramática.

Comenta a comédia, acrescento eu, baralhando ainda mais as mentes, já perturbadas dos portugueses.

A superficialidade dos seus comentários, quase não passam de uma mera observação dos actos dos actores políticos da cena portuguesa, actos cada vez mais trágicos perante o adornar, cada vez mais inclinado do velho navio, onde todos estamos embarcados.
Uns comentam actos, possíveis jogadas e cenários, outros, os que vieram de fora, a redenção dos pecados mortais do seu passado, atirando areia para os olhos estupefactos dos portugueses, tal o despudor e o descaramento da sua presença.

Será jogada comercial de audiências para as televisões se afirmarem?  

Antes fosse. Pelos menos ficava mais tranquilo. Seria o marketing e o mercado a funcionar. Mas não me parece que seja só esse o objectivo das televisões. Há uma estratégia partidocrática, por detrás de tudo isto.

Estão em campo duas visões antagónicas de sociedade.

Uns a pretenderem continuar a soprar no balão estatal, que quase rebentou em 2010, foi por um triz.

Outros, a tentarem esvaziá-lo na medida do possível, para que, no futuro não rebente de vez, ou não se esvazie por si próprio, por falta de ar dos sopradores, já com  pouco ou nenhum fôlego.

E a visão para a sociedade portuguesa resume-se a isto:

- A UM BALÃO ESTATAL, mais cheio ou mais vazio, conforme o radicalismo ideológico dos clubes partidários.

Uma coisa é certa, e isso alguns clubes deste futebol político parecem não entender. É que,  sem ar não há balões.

E, se continuarmos, como até aqui, a forçar os sopradores a encher cada vez mais o balão, como a Constituição determina, um dia este rebentará de vez e será o culminar da tragédia.

Comentadores para quê?

Para se exibirem com palavras bonitas e prometedoras ou para mais crítica retórica intoxicante, que nada acrescentam à solução, antes agravam os problemas?

A situação do país não é para comentadores e arautos da desgraça ou para a redenção dos graves pecados passados e enganar incautos.

A situação do país, apela sim, não a comentadores, que não acrescentam valor a coisa nenhuma, mas à união dos portugueses, à queda, nem que seja temporária, dos muros de Berlim ideológicos e às inteligências, que as há, que tragam soluções para salvar o país.

Mas estas, infelizmente, não têm lugar nas televisões.

domingo, 7 de abril de 2013

CONSTITUIÇÃO: O PERGAMINHO SAGRADO QUE AFUNDA O PAÍS


Alguém definiu hoje, em comentário televisivo, a Constituição, comparável a um Mapa de Estradas desactualizado.

E quem, por desconhecimento, por ele seguir, perde-se e vai desembocar no abismo.

A imagem é perfeita!

Os lamentáveis e deploráveis episódios desta já velha, desactualizada e desgastada democracia, a que temos vindo a assistir nos últimos dias, só vêm dar razão àqueles, entre eles eu, que há muito defendem uma profunda alteração desta Constituição, tão velha, tão desactualizada e tão desgastada, como a democracia que por ela foi instituída.

O Presidente do Tribunal Constitucional, no seu comunicado sobre a constitucionalidade das normas do OE 2013, salientou, e com razão, que os governos e as leis em geral, se têm de subordinar à Constituição e não o contrário.

Mesmos que esses governos, como o actual, estejam submetidos ao cumprimento de acordos internacionais e deles dependa o pão na mesa dos portugueses.

Acima de tudo está a Constituição e o seu cumprimento, mesmo que isso implique fazer detonar a carga explosiva que afunda de vez o velho navio, já a meter água por todos os lados.

O Presidente do Tribunal Constitucional tem razão, porque o seu papel e o do tribunal que preside, é dar cumprimento à lei, mesmo que essa lei, seja o pergaminho sagrado que rege os nossos destinos desde 1976.

O problema e a responsabilidade pela situação criada ao governo e ao país, não deve, portanto, ser assacada ao Tribunal Constitucional, como muito já apregoam. Os juízes fazem o seu trabalho.

E, a decisão de «minimus» tomada foi, nitidamente política, para que o país não descambasse numa crise de enormes consequências. Mas, ainda assim, sendo de «minimus», as consequências são graves e imprevisíveis.

Com esta decisão, tudo poderá piorar para o país e tudo pode ser posto em causa!

O problema e o mal do país é que não temos políticos à altura das circunstâncias históricas que estamos a viver, não sendo capazes, por crónico radicalismo ideológico, ou interesses indefinidos ou obscuros, fazer aquilo que se impõe há muito tempo, para que este país possa, finalmente ser governável e os governos democraticamente eleitos poderem cumprir os seus programas nas legislaturas:

  Reunirem-se e discutirem, em base alargada, a alteração desta Constituição, ajustá-la, adaptá-la aos tempos e às gerações e desbloquear as regras ideológicas, rígidas e irrealistas, que têm apontado o caminho do abismo ao país.

A Constituição tem de ser baseada em princípios gerais e fundamentais e não em regras regulamentares. E tem de ser mais curta.

Com estes partidos, os representados no Parlamento e com uma boa parte da população, o país nunca terá essa hipótese, nos tempo mais próximos e tudo vai ficar como dantes, ou pior, até que o velho navio, já não consiga meter mais água, afundar-se-á de vez e com ele, o seu pergaminho sagrado.