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domingo, 23 de março de 2014

DO HOMO SAPIENS AO HOMO ASTÚCIUS

Sabe-se, pela observação comportamental e pelos estudos da mente do Homem, que este animal, segundo a classificação taxonómica, pertencente à classe dos Tetrapoda Mammalia, Ordem dos Primatas, Família dos Hominídios e à espécie Homo Sapiens ( a única ainda sobrevivente do tipo Homo), que apresenta características instintivas, natas, comuns a outros animais com classificação idêntica.
 
O Homem não é, portanto, muito diferente dum cão, dum gato ou duma galinha, em termos de comportamentos instintivos, nomeadamente a tendência para o egoísmo, o açambarcamento e ganância, e a agressão ao seu semelhante, quando contrariado nestas tendências natas.
Mas, porque dotado de uma inteligência superior, consegue levar a extremos estas características, potenciando a astúcia, a argúcia, a esperteza, a perfídia e toda uma série de artimanhas, para conseguir, não apenas concretizar os seus instintos animalescos mais primários, mas toda uma série de objectivos, muitas vezes da maior perversidade.
 
Temos de admitir e concluir que o Homem é um animal extremamente perigoso, mesmo o mais perigoso da Evolução, não apenas para os da sua espécie, mas ainda para todas as outras espécies e até o mais predador de todo o ecossistema.
 
Estes factos contradizem aquilo que devia ser uma racionalidade, uma lógica positiva, resultante da inteligência, ao serviço da sua comunidade e do seu semelhante.
E assim, o Homem, com tais características de perigosidade, só consegue ser controlado (e com dificuldade, pela comunidade) por meio de um conjunto de regras coactivas, compulsivas, portanto, com caracter obrigatório, acompanhadas de sanções e punições para quem as infringir, que podem ir até à pena de morte.
 
A pena de morte é, ela própria, como sanção extrema que é, o melhor indicador de que o Homem é um animal extremamente perigoso.
Deixado ao seu livre arbítrio, este mamífero, da ordem dos primatas, é capaz de cometer as maiores atrocidades.
E, mesmo extremamente controlado por um conjunto complexo de regras, normas e leis e de graves sanções no caso de infracção, este primata, consegue, muitas vezes, escapar ao seu cumprimento.
 
Os Tribunais atolados de processos, muitos do foro criminal, são a melhor prova desta realidade.
As perfídias e artimanhas que usa, para escapar à sanção, são também a prova de que, este animal, quando detectado e apanhado nas suas actividades instintivas natas potenciadas pela inteligência, estrebucha até à exaustão e muitas vezes consegue mesmo iludir os seus vigilantes e consegue escapar, sob a protecção das máfias colocadas ao seu serviço.
 
 
O Homem odeia, portanto,  sistemas de controlo, exactamente por que o deixam agressivo ao contrariarem os seus instintos natos.
 Os casos, BPN, BCP, BPP, Face Oculta, Monte Branco, Penedas, Loureiros, Freeport etc. são bem a prova dos poderes mafiosos que se instalam nas comunidades onde vivem estes animais extremamente perigosos, para lhes proporcionar cobertura e protecção e assim fugirem aos sistemas de controlo.
 
Outros animais astutos e argutos, desta Família, nem sequer são detectados e agem como se nada existisse para os controlar. Estes são duma esperteza a toda a prova.
 
Chegamos assim, ao aspecto central desta reflexão.
 
Perante estas características e tendências natas do Homem, comuns aos outros animais, mas levadas ao extremo por aquele, é lícito perguntar, se algum sistema político, económico, social e judicial, por mais elaborado que seja, consegue funcionar de forma equilibrada, justa e com um determinado grau de liberdade,  de forma a servir adequadamente uma comunidade humana.
 E, desde logo, que modelo, que sistema social é mais adequado, tendo em conta estas características.
As sociedades, em geral, têm optado pelos modelos democráticos representativos do tipo socialista ou social-democrata da chamada esquerda, com o objectivo de equilibrarem a livre iniciativa com a necessidade de justiça social, através da redistribuição do rendimento.
 Estes modelos fracassaram. O Homem, sempre conseguiu iludi-los, transpô-los e o resultado foi a excessiva concentração de poder e riqueza numa minoria social, obtida à custa do enfraquecimento e pobreza da grande maioria.
Criaram-se máfias operacionais, que protegeram, protegem e continuam a dar cobertura aos detentores do poder e da fortuna.
A própria democracia, perdeu por completo o seu significado, foi ultrajada e adulterada.
 Já nada representa os interesses e os direitos das maiorias, que ficaram reféns da astúcia e perversidade natas do Homem.
 
Do Homo Sapiens evoluiu-se para o Homo Astúcius.
 
A livre iniciativa  empreendedora, o grande argumento e a grande panaceia em que se baseiam as economias de mercado, dando largas à capacidade criadora e de imaginação do Homem para empreender, criar riqueza e postos de trabalho, contribuir para o desenvolvimento comunitário, está a transformar-se na livre iniciativa selvática, num salve-se quem poder, numa exploração desenfreada do trabalho, quase escravatura.
 
É caso para perguntar, perante características tão ignominiosas e selvagens do Homem, se ele é merecedor da liberdade e do direito de livre iniciativa que as sociedades civilizadas actuais lhe têm conferido.
E, perante os factos e as evidências, agora alargados ao nível planetário, o Homem é merecedor de viver em democracia e não será mais adequada a férrea ditadura para o pôr na ordem e com isso salvaguardar os interesses mais básicos e de uma vida digna das maiorias.
 
E assim sendo, que tal  um COMUNISMO A 100%? Talvez lhe fizesse bem!

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

NACIONALISMO - IDEOLOGIA OU CONVICÇÃO PATRIÓTICA?



Alguém afirmou, durante o período de debate, numa conferência sobre economia portuguesa que proferi numa organização partidária que, em Portugal, tem receio de se assumir como nacionalista, pois é logo criticado pela sociedade e rotulado com impropérios  que se dispensava de referir.

Achando muito estranha essa convicção, disse-lhe, muito claramente:
- Meu amigo, nunca receie, nem tenha vergonha, de se afirmar como nacionalista e antes pelo contrário, considerar ser motivo de orgulho e honra para si.
E acrescentei: ser nacionalista é um estado de espírito, uma convicção profunda de quem ama a sua Pátria e defende e se mantém fiel à identidade da sua Nação.

Se há portugueses que não são nacionalistas, ou pior, se a maioria dos portugueses não se afirma como nacionalista, é um grave sinal de decadência da nossa sociedade, um grave sinal de que os portugueses se estão a afastar cada vez mais da sua identidade como povo e como nação.
Um povo que renuncia às suas origens e não se identifica com a sua Pátria, com a sua Nação, com os seus valores, cultura e história, é um povo perdido, sem rumo nem norte e facilmente vencido e subjugado.

Mas, como é meu apanágio, gosto sempre de ir ao fundo das questões.

Esta ideia do antinacionalismo, com que a mente de muitos portugueses foi intoxicada, por Abril, pela esquerda socialista e mundialista, pela esquerda social-democrata e agora pela globalização, teve um claro objectivo.

O Abril anti-fascista por ter identificado e associado o nacionalismo, ao fascismo dos anos vinte e trinta do século passado. O fascismo hitleriano, mussoliniano, franconiano e, no meu ponto de vista, erradamente, ao pretenso fascismo português, o salazariano.

Abril educou o povo assim. No anti-nacionalismo, no antifascismo , no esquerdismo do tipo destrutivo, ignorando que, nacionalismo, não é, necessariamente, fascismo.
Esqueceu-se que, o nacionalismo de hoje, é muito diferente dos nacionalismos dos anos vinte e trinta do século passado, com que os ditadores da época, exacerbaram e acirraram, como cães raivosos, os seus povos contra outros povos.
Apenas para prosseguirem as suas ambições hegemónicas europeias, africanas, americanas e asiáticas.

A esquerda socialista e social-democrata, do tipo destrutivo, propondo a dissolução das identidades nacionais, por se ter colocado claramente ao serviço do mundialismo e da globalização, deixando que os seus povos, tomados de assalto pelos grandes interesses internacionais, se vão transformando progressivamente, em meras zonas geográficas fornecedoras de mão de obra barata, obedecendo servil e obedientemente, ao comando mundial.

Analisando a questão do nacionalismo, numa perspectiva ideológica, direi apenas que nunca encontrei tal relação. Nem nos anos vinte, trinta ou quarenta do século passado, muito menos agora em pleno século XXI.
O que aconteceu, nos piores anos hitlerianos e mussolinianos que, como sabemos, associaram nacionalismo com socialismo, esta ligação foi premeditadamente forçada a entrar nas mentes dos povos da época, apenas para mais facilmente os aliciar e dominar, servindo-se do socialismo paradisíaco, ideologia cativante e que convence, colocando-os ao serviço das suas desmedidas ambições.
O ardil funcionou em pleno e esses povos pagaram bem caro o embuste.

O nacionalismo de hoje é, tão só, um estado de espírito, uma convicção patriótica, a afirmação da identidade nacional dos povos, para que acordem enquanto é tempo, uma corrente anti-globalização, um mecanismo defensivo, que os possa salvar e resgatar, das garras esclavagistas da servidão, que se pretende impor a todos os povos da Terra, por um Comando Mundial de grandes interesses económicos e financeiros.

Finalmente um novo neo-fascimo, em evolução, um fascismo democrático.

Abril que sempre repudiou o fascismo, na sua expressão original, conotando-o com  Satanás ou pior ainda, com Belzebu, um diabo hierquicamente acima daquele, consentiu que o seu regime, pretensamente democrático, tenha evoluído para uma nova forma de autoritarismo, uma oligarquia autocrática muito próxima de um totalitarismo.

Uma ditadura bipartidária, que põe e dispõe do regime a seu bel-prazer, endeusada por um chefe e enquadrada por corporações e subcorporações de interesses, cujo comportamento e «modus operandi» se assemelham muito a um fascismo ortodoxo, sob a capa de uma democracia.

terça-feira, 14 de maio de 2013

UMA NOVA ARQUITECTURA DE SOCIEDADE: A DEMOCRACIA SOCIAL PARTICIPATIVA (XIII)



Esquematicamente, podemos sintetizar o conceito de democracia participativa, no domínio particular do exercício do poder e da soberania, uma das peças mais importantes da nova democracia social, da forma seguinte:


1-         Participação de cidadãos independentes no processo eleitoral para legislativas e autárquicas, em listas independentes;

2-         Definição de um formato adequado do perfil do cidadão independente que se poderá candidatar, concretamente deverá possuir competências simultaneamente técnicas e político-sociais e/ou experiência de vida (profissional, social e outras a definir);

3-         Os candidatos  oriundos de partidos devem, igualmente possuir o mesmo perfil de competências;

4-         Prever certas formas de democracia directa descentralizada (participação directa dos cidadãos em assuntos de relevância social que lhes digam directamente respeito, iniciativas legislativas de cidadãos e outras, segundo formato a definir).

5-         Voto personalizado;

6-         Extinção da instituição Presidente da República, substituindo-a por um sistema presidencialista.

7-         Poder legislativo atribuído a um Parlamento bicamarário e paritário (independentes versus partidos);

8-         Redução do número de círculos eleitorais, substituindo os actuais distritos, por regiões administrativas (as definidas pela Lei nº 19/98) mantendo os círculos das regiões autónomas e reduzindo para um, os dois  círculos do exterior do país;

9-         O número de delegados ou representantes (antigos deputados) em cada câmara, é determinado proporcionalmente ao número de eleitores inscritos, sendo a conversão de votos em mandatos efectuada pelo método de Hondt. A ordenação das listas eleitorais é determinada em função do número de votos em cada candidato.

10-       O número máximo de delegados (senadores ou representantes) é de cinquenta em cada câmara;

11-       Substituição do modelo de voto homogéneo, pelo voto consciente e qualificado, por maioria  simples da soma dos votos das duas câmaras.

12-       Poder executivo atribuído a um Presidente do Governo Nacional, eleito por sufrágio directo da população;

13-       Juízes dos Tribunais Supremos e Tribunal Constitucional, independentes e eleitos por Comissão de Nomeação Independente, assim como os juízes dos restantes tribunais de 1ª e 2ª instâncias; Procurador Geral da República, nomeado pelo presidente do governo nacional.

14-       Primado da democracia eficaz e abandono da democracia exaustiva, ineficaz, pouco qualificada e manipuladora;

15-       Existência de um Conselho Arbitral, com natureza multidisciplinar e independente, que funcionará junto da Assembleia Nacional e que terá voto de qualidade, em caso de bloqueio legislativo daquela;

16-       Revisão exaustiva da Constituição, ou sua substituição, pautada por novos princípios e valores.









terça-feira, 1 de janeiro de 2013

UMA NOVA ARQUITECTURA DE SOCIEDADE NÃO SOCIALISTA (VI)

 
 
 
 
 
Continuação da parametrização das componentes da relação de produção.
 
○ Minimizar o output fiscal e contributivo
 
Componente importante da estrutura de custos, é indispensável que o contributo das unidades económicas em termos tributários, seja mínimo.
 
Já vimos que a componente contributiva das empresas, para sistemas de protecção social geridos pelo Estado, é mínima, ou tendencialmente nula, no âmbito deste modelo. O esforço empresarial para esta finalidade e protecção do seu próprio factor trabalho, é definido segundo um modelo contributivo cuja fonte são os próprios resultados líquidos, ou seja, por via do autofinanciamento.
 
A empresa passará  a descontar, não para o Estado, mas si própria e para sua própria protecção. Os fundos ficarão retidos em sistema de capitalização, para utilização futura.
 
O nível de tributação por via dos impostos, terá de satisfazer três condições:
 
A – Ser optimizada para valores mínimos, em função da forma como for desenhada a estrutura e dimensão e definidas as funções essenciais do Estado.
 
B -  Ser progressivo em função da dimensão da empresa e da sua capacidade económica.
C -  Ter em conta o desempenho, o mérito e o esforço social desenvolvido. Empresas bem geridas, inovadoras e tecnologicamente actualizadas e que tenham gerado relevantes outputs económicos e sociais, serão premiadas por via de incentivos fiscais, ou outros a definir.
 
O Estado terá aqui um papel importante, não como interventor, mas incentivador do sistema económico, por via da regulação.
 
○ Partilha de capital social
 
Esta componente da relação, é inovadora e uma das principais peças da estrutura de uma Economia de Mercado Social e pode representar um importante progresso para diminuir as desigualdades sociais.
 
O objectivo visado é equilibrar, por um lado, a distribuição do rendimento gerado entre capital e trabalho, de forma justa e racional, retirando em grande parte  o peso da intervenção do Estado nesta função social fundamental e por outro, incentivar e estimular o mérito e a produtividade do factor trabalho e criar um clima organizacional favorável e que minimize os conflitos laborais.
 
O aspecto central a que deve obedecer esta componente da relação Capita- Trabalho é a abertura, segundo modelo e condições a definir, do capital social aos trabalhadores da unidade económica.
 
O capital social deixará de ser propriedade exclusiva de um conjunto de accionistas, mas uma parte terá de ser obrigatoriamente subscrita e realizada por todos os trabalhadores da empresa.
 
O modelo deverá definir:
 
A –  Proporção do capital social a ser detida obrigatoriamente por trabalhadores
B –  A forma de gestão das participações sociais
C – A forma e proporção das contribuições do trabalho para o capital social da empresa, a partir de um mínimo
D – As condições para distribuição de dividendos pelo factor trabalho
E – A forma, proporção da representação (obrigatória) e de deliberação do factor trabalho, nos Conselhos de Administração
 
Segundo este modelo, deixarão de existir as Comissões de Trabalhadores, porque desnecessárias (a representação e poder de deliberação estão presentes nos Conselhos de Administração).
 
No limite e num modelo ideal, a própria sindicalização poderá não existir e  com ela a existência de Sindicatos.  O modelo pressupõe a ruptura do conflito secular Capital-Trabalho,  por via da partilha do capital social, ficando todos os direitos garantidos e o capital passará a ser de todos.
 
Também numa situação ideal de optimização deste modelo, O PRÓPRIO CAPITALISMO DEIXARÁ DE EXISTIR, na concepção em que o temos hoje e far-se-á, neste aspecto particular, a primeira grande transposição civilizacional para sociedades mais evoluídas.
 
Recusando o comunismo e o socialismo, modelos estatizantes e inibidores da vontade e iniciativa humanas e contra a propriedade privada, este modelo pretende, pelo contrário, maximizar essa vontade e essa iniciativas e incentivar a propriedade privada, sem persegui-la, num processo inclusivo, justo, racional e equilibrado.
 
Pretende-se criar um «DUAL», em que os cidadãos passarão a ser as faces do poliedro e deixarão de ser reduzidos a vértices de um sistema e sem se cair no puro liberalismo.
 
Será uma espécie de colectivismo privado, onde todas as sinergias possam ser  aproveitadas e potenciadas, para bem de todos.
 
○ Maximizar desenvolvimento organizacional
 
A maximização desta componente é crucial para que todas as outras possam ser optimizadas.
 
Esta componente reporta-se directamente ao esforço individual e colectivo da força de recursos humanos, assim como de todos os órgãos e funções de uma unidade económica.
 
No geral, a regra é a de máxima eficiência e máxima eficácia.
São determinantes na optimização desta componente:
 
A – Visão estratégica a nível da gestão de topo
B – Gestão estratégica, ao nível de todas as suas componentes, para obter vantagem competitiva
C– Qualificação dos recursos humanos, gestão de carreiras pelo mérito e qualificação e promoção individuais
D – Eficiência e produtividade do sistema operacional
E – Tecnologia actualizada
F – Investigação e desenvolvimento
G – Formação permanente
 
○ Modelo institucionalizado em Pacto Social
 
A escritura de constituição destas unidades económicas, deve integrar e consagrar os princípios fundamentais de funcionamento e institucionalização  deste modelo, com base na Lei ou Leis aprovadas para o efeito.
 
Para concluir esta síntese de ideias relativas à relação de produção, importa fazer uma referência à evolução do conhecimento científico e da tecnologia.
 
A tendência, nas modernas economias e em particular nas indústrias, para a incorporação de novas descobertas científicas, traduzidas em novas tecnologias, que visam automatizar processos produtivos e de serviços, substituindo parte do factor trabalho, coloca o problema da ocupação da mão de obra, nas organizações.
 
As relações de produção tendem a ser cada vez mais capital-intensivas, dispensando mão de obra, pelo que as sociedades futuras, vão deparar-se com o problema da ocupação do tempo pelas pessoas em idade activa que, por via dos progressos tecnológicos, tendam a ficar desempregadas.
 
É um problema social complexo, para o qual as sociedades futuras terão de encontrar solução.


quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

UMA NOVA ARQUITECTURA DE SOCIEDADE NÃO SOCIALISTA (V)

 
Para nos situarmos e reportando-nos aos artigos anteriores, o que se pretende nesta abordagem é chegar a um modelo de sociedade que se distinga do anterior, pela evolução, diria mesmo, pela transposição civilizacional, no sentido de alcançar um patamar mais elevado de desenvolvimento, entendido este, não apenas no sentido económico, mas em todas áreas relevantes da vida do Homem em sociedade.
E essa transposição, visa alterar profundamente os modelos do passado que, baseando-se no papel centralista e intervencionista do Estado, se pautaram pelo mau desempenho económico, na maioria dos casos, pelo ruir dos sistemas sociais, pela adopção de padrões sociais de vida que conduziram à decadência e desagregação das sociedades, ao défice ético, moral e demográfico das nações e à conduta corrupta dos seus agentes.
 
 
A maioria do agregado social, os destinatários destes sistemas, porque assumindo a qualidade de governados e portanto a parte mais fraca, ludibriadas, esmagadas no bem estar social e no limite, dependentes e oprimidas.
 
O termo «socialista» está, na maior parte dos casos, associado a estes modelos, na antiga União Soviética, em Cuba, na Coreia do Norte, na China (com dois sistemas, um  regime), para referir apenas alguns de natureza totalitária, mas  associado a estes regimes, também os chamados democráticos de natureza mista que, evoluindo no sentido negativo, conduziram na prática a oligarquias ditatoriais, baseadas numa trilogia de poderes dominantes: estatal, político e económico.
 
Por isso, procuro evitar o termo «socialista» nesta abordagem, preferindo o termo SOCIAL, a que podemos chamar uma forma mais evoluída de gerir as sociedades.
 
O nosso objectivo é chegar a uma sociedade MENOS SOCIALISTA, no sentido tradicional, mas MAIS SOCIAL E DESENVOLVIMENTISTA, como forma mais evoluída, mais equilibrada e mais justa de sociedade.
 
Como vimos também, no primeiro artigo desta série, a forma como se vai estruturar a RELAÇÃO CAPITAL – TRABALHO, é determinante nesta abordagem pois que, dela depende, assim como da complementaridade do papel do Estado, a optimização do modelo.
 
Como vimos no número IV desta série, essa forma passa pela institucionalização desta relação, de forma a optimizar o output gerado, nas componentes económica, social, fiscal e contributiva e desenvolvimento organizacional, por um lado e por outro, pela partilha do capital social, entre capital e trabalho, em proporções adequadas, de forma a equilibrar a relação, no que respeita à distribuição do rendimento gerado, pelos dois factores produtivos.
 
Sem a existência desta relação, a sociedade não existiria tal como a conhecemos actualmente, seria uma espécie de regresso a formas primitivas de vida, baseadas na subsistência do bando, do grupo  ou da tribo e nas lutas permanentes entre rivais, pela partilha de recursos.
 
Mas, mesmo nas formas actuais impõe-se a EVOLUÇÃO, para que as sociedades não caiam, como acontece actualmente em muitas delas, numa espécie de primitivismo pós-moderno, baseadas num capitalismo selvagem que tudo impõe e tudo determina, absorvendo a quase totalidade do rendimento gerado pelos sistemas económicos.
 
Vamos iniciar o estudo pela primeira componente da relação de produção:

○ Maximização do output económico
 
Não é meu objectivo nesta série de artigos, utilizar a matemática para ilustrar e demonstrar os fenómenos económicos.
 
O meu propósito é fundamentalmente político.
 
A optimização de funções e de modelos económicos é objecto da investigação operacional e da econometria. Recorrendo a este ramos da matemática aplicados à economia, podemos optimizar qualquer tipo de funções e modelos desenhados.
 
Embora o meu propósito seja político, para os leitores perceberem do que estamos a falar, direi que o output económico corresponde à quantidade de bens e serviços que uma unidade económica (empresa/organização) é capaz de produzir, no contexto de um determinado ambiente e segundo determinadas regras de concorrência.
 
Essa quantidade de bens e serviços pode ser determinada por uma função (função de produção) que, utilizando uma certa quantidade de inputs (capital, trabalho, tecnologia, capacidade de gestão), que sofrem um processo de transformação, originam com uma determinada quantidade produzida de outputs (bens ou serviços).
 
Uma das funções mais simples para explicar o processo, é a função de Cobb-Douglas:
 
Q = ALαKβ onde:  

Q = Quantidade produzida, L = entrada de trabalho,  K = entrada de capital, A, α e β são coeficientes determinadas pelo estado da tecnologia.
 
Em termos simplificados, por esta relação se verifica que, a quantidade Q produzida, depende das quantidades de trabalho e capital utilizadas e de factores determinados pelo estado da tecnologia utilizada nessa produção.
 
Em termos gerais, a optimização desta função corresponde à sua maximização, ou seja, com um mínimo de factores produtivos, produzir-se o máximo de bens e serviços, em condições competitivas num determinado mercado ou mercados.
 
Através deste exemplo simplificado, se pode inferir que, não basta produzir muito, mas é necessário produzir em condições de competitividade com os outros concorrentes. E, sempre que possível, com vantagem competitiva.
 
Para que esta condição seja satisfeita, têm de ser optimizados todos os factores que interferem com a competitividade, variável chave de todo o sucesso empresarial, que o mesmo é dizer, do seu crescimento e desenvolvimento.
 
E os factores que podem ser geridos de forma a maximizar a competitividade, são múltiplos e variados, assumindo um peso relevante, desde logo, a produtividade dos factores produtivos (trabalho e capital), a utilização de tecnologia adequada, a minimização do esforço fiscal e contributivo para o Estado (componente importante na estrutura  de custos) e um conjunto de outros factores determinados pela estratégia de desenvolvimento organizacional, variável relevante, para a optimização da relação de produção.
 
○ Maximização do output social
 
Pretende-se que seja uma componente importante neste Modelo de Economia Social.
 
A introdução desta variável na relação de produção visa, numa perspectiva de evolução, fazer incidir uma parte do esforço de protecção social na própria unidade económica, transferindo o output não para o Estado, mas para um Fundo de Protecção Social (FPS) destinado a todos os trabalhadores da empresa, incluindo os principais detentores do capital, desde que desempenhem funções, quaisquer que elas sejam, isto é, assumam também o seu papel como interventores no factor trabalho.
 
Esse FPS ficará integrado em Reservas Obrigatórias e deverá ser capitalizado. O valor obrigatório a transferir,  (valor percentual dos resultados líquidos) e o valor variável, dependerão da dimensão da empresa e do output gerado, segundo um modelo a definir.
 
Pretende-se a maximização deste output social (contribuição da empresa para o FPS) e obviamente, dependerá da maximização do output económico conseguindo.
 
A outra componente do esforço de protecção social, terá natureza pública obrigatória e será transferido da remuneração do trabalho, segundo uma taxa variável, dependente da opção do trabalhador (mais protecção pública ou mais protecção privada individual – Plano de Poupança Reforma, Seguro de Protecção qualquer que seja a sua natureza).
 
Neste modelo, a taxa social a suportar pela empresa ( a actual TSU) e destinada ao Estado, é nula.
 
Uma parte é transferida dos resultados líquidos e fica integrada em Reservas, no FPS e a outra é transferida para o Estado, da remuneração do trabalhador, segundo o critério por este escolhido.
 
A vantagem deste modelo é óbvia:
 
○  Diminui drasticamente o esforço contributivo das empresas, ganhando por esta via competitividade e deixando margem para remunerar melhor o factor trabalho, sem afectar significativamente a competitividade.
 
○  A constituição de Reservas obrigatórias, aumenta a estabilidade e a autonomia financeira das unidades económicas, pois que o FPS, vai sendo progressivamente aumentado e só será utilizado em situações de necessidade de apoio social.
 
○  O Estado passa a gerir apenas uma parte do sistema de protecção social, que será especificada, quando da abordagem das suas funções essenciais.



sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

UMA NOVA ARQUITECTURA DE SOCIEDADE NÃO SOCIALISTA (IV)


«O Estado, sustentáculo do poder político, resulta da evolução psicológica e social da colectividade. Contudo, sem ser a única forma de poder, faz-se necessário analisar todo o fenómeno político para situar o Estado quanto ao modo de ser do poder.» Fonte: Flávio Hoelscher da Silva
 
 
 


Esta abordagem, como anteriormente referido, pretende definir um modelo mais justo e desenvolvimentista de uma sociedade, não por via de um processo intervencionista, centralista e tutelar do Estado, como sucede nos modelos socialistas totalitários ou mistos, mas por via de uma intervenção e protagonismo directo dos cidadãos e agentes económicos e sociais, sob regulação do Estado.
O papel do Estado ficará limitado à regulação e ao cumprimento das tarefas essenciais que interessam a toda a colectividade, devendo ficar limitado o seu custo financeiro, dentro de parâmetros determinados pela capacidade do sistema económico criar riqueza.
 
O sistema económico deixará de se integrar numa lógica de mero contribuinte e alimentador de um Estado predador e despesista, cada vez mais exigente em recursos, geralmente mal aproveitados e que constitui a lógica socialista, para se integrar numa lógica social e desenvolvimentista, deixando um amplo espaço para a sua afirmação e beneficiando directamente os protagonistas da relação de produção, o trabalho e o capital, de cujo output resulta verdadeiramente valor económico, base essencial do crescimento e desenvolvimento.
 
Também, como vimos, é desta relação que tudo nasce e por isso constitui o grande pilar sob que assenta a estrutura social e a sua teia de relações, incluindo o próprio Estado.
 
Deste modo, é de crucial importância, tendo em conta estes objectivos, definir da melhor forma, como se vai institucionalizar esta nova relação capital/ trabalho, de forma a promover uma sociedade mais justa e equilibrada por um lado, e por outro, que potencie igualmente a capacidade desenvolvimentista, entendida esta no sentido de alcançar determinados índices educacionais, culturais, científicos, tecnológicos e de bem estar social da população.
 
Por isso é nesta análise que este ensaio de vai debruçar, em primeiro lugar.  E a questão de fundo subjacente deve, desde já, ser colocada.
 
Tendo em conta a natureza imperfeita do Homem, imperfeita no sentido de ser permeável às tentações do egoísmo e do oportunismo, próprias da sua natureza animal e que são comuns a todas as espécies, será possível, por simples regulação do Estado, institucionalizar uma relação de produção equilibrada, que cumpra os objectivos pretendidos?
 
Ou, pelo contrário, essa relação tem de ser imposta pela força por um Estado tutelar, centralista e todo poderoso, transformando os protagonistas dessa relação em meros números sociais, obrigados a produzir e gerar certos níveis de output económico impostos pelo Estado?

Na verdade, a história demonstra-o, este último modelo, em graus variados, próprio das economias socialistas, não só funcionou mal e conduziu à desagregação económica e social, como igualmente não se coaduna com a natureza do Homem que, mesmo tendo em conta as imperfeições atrás referidas, precisa de espaço para se afirmar, de asas para voar e utilizar, com amplo grau de liberdade, todas as suas capacidades, que a sua grande inteligência, lhe permite.
 
Experiências com animais, com menos capacidade neurológica estrutural do que os humanos revelam, eles próprios, índices de depressão acentuados, quando são privados do seu espaço vital para se afirmarem.
 
Por isso, do meu ponto de vista, e tendo em conta as experiências históricas mal sucedidas dos modelos socialistas, a natureza intrínseca do Homem e a necessidade de evolução e de transposição civilizacional para sociedades mais evoluídas, mais justas e mais equilibradas, se deve formular e aperfeiçoar um novo padrão de relação capita/trabalho e uma nova forma de organizar a produção e daí a própria sociedade.

Tendo em conta estes pressupostos e os objectivos visados, sinteticamente, a relação de produção, institucionalizada através de uma unidade económica (empresa, cooperativa de produção, ou outra que produza bens ou serviços), neste MODELO DE ECONOMIA SOCIAL, deve satisfazer as seguintes condições:

            ○ Maximizar o output económico

            ○ Maximizar o output social

            ○ Minimizar o output fiscal e contributivo

            ○ Partilha de capital social

            ○ Maximizar desenvolvimento organizacional

            ○ Modelo institucionalizado em Pacto Social
 
A unidade económica que, pelas suas características, melhor poderá satisfazer estas condições e encontrar espaço de desenvolvimento numa ECONOMIA DE MERCADO SOCIAL (EMS), é a SOCIEDADE ANÓNIMA, qualquer que seja a sua dimensão, pequena, média ou grande.

Numa situação ideal, todas as unidades económicas de um sistema económico nacional (ou em comunidade alargada) funcionariam segundo este padrão, em sistema de livre concorrência e sob regulação do Estado.

Numa fase de transição, todas as unidades, funcionando em economia tradicional, fariam as adaptações necessárias ao novo modelo, segundo um Plano previamente concebido pelo Governo, concertado e discutido com todos os parceiros sociais.

Da optimização desta relação de produção, em conjunto com o esforço complementar desenvolvido pelo Estado, em áreas relevantes das suas funções essenciais, dependerá a optimização do desenvolvimento do conjunto da sociedade.