segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

UMA NOVA ARQUITECTURA DE SOCIEDADE NÃO SOCIALISTA (VIII)


A partir do ponto onde nos encontramos e definidos os pressupostos do Modelo Social de Desenvolvimento, consubstanciados numa Economia Social, Privada e Pública e num Estado não centralista ao serviço da Economia e dos Cidadãos e, portanto, limitando-se às suas Funções Essenciais, passamos ao desenvolvimento destas funções em todas as suas componentes.

A ideia central relativamente ao papel destas funções na sociedade é, por um lado, reconhecer ao Estado, como entidade emanada da vontade popular, as suas funções básicas de soberania, defesa e segurança da comunidade, orientação política e  prerrogativa jurídica da afirmação do Estado de Direito e, por outro lado, garantir um conjunto de outras funções essenciais cujo eixo estratégico visa o bem-estar geral de toda a população, o equilíbrio populacional, a protecção do ecossistema e o dinamismo do sistema económico geral.

Também, como pressuposto deste modelo, o custo financeiro do Estado, a suportar pelos cidadãos e pelo sistema económico, para o exercício cabal, eficiente e eficaz destas funções e deixando espaço de afirmação e crescimento da estrutura económica produtiva, não deve exceder 40% do Produto Interno Bruto (dependendo da performance do sistema económico), devendo ser reforçado, sempre que possível, com autofinanciamento pelo sistema de economia pública e partilhadas algumas funções com o sistema privado, especialmente aquelas cujo custo é mais significativo.

O sistema económico, concebido segundo os parâmetros aqui definidos, para uma Economia Social e da acção complementar das funções essenciais do Estado, terá como objectivos estratégicos:

   Maximizar a criação de riqueza

    Maximizar o bem-estar social  da população, material, cultural e educacionalmente e reduzir as desigualdades sociais.

   Promover o desenvolvimento global do país, em todos os domínios da sociedade

  Uma nova arquitectura de sociedade alicerçada em novos valores e princípios e por isso, mais evoluída civilizacionalmente


Funções essenciais do Estado

A-     Exercício da Soberania e Política Nacional

Não é meu propósito, neste domínio do conceito de soberania, dissertar sobre as suas origens e teorias. Existe vasta bibliografia sobre o assunto.

O que se pretende aqui é integrar o conceito de soberania numa perspectiva de exercício do poder pelo Estado, como é entendido nas modernas democracias e portanto em que esse poder emana da vontade popular.

De um modo geral, é esta a ideia central.
 
Mas, convém determo-nos um pouco, sobre algumas particularidades deste poder exercido pelo Estado, de algumas limitações ao exercício desse poder, as tendências actuais e as limitações decorrentes da integração de Portugal na União Europeia.

E, também um aspecto importante, que desejaria realçar, as disfunções e os abusos com que o Estado muitas vezes o exerce e a tendência que os governante evidenciam, de confundir os poderes do Estado, com os seus próprios poderes enquanto representantes da vontade popular, expressa em eleições democráticas.

Em primeiro lugar, a soberania representa, não o poder em si, entendido de forma absoluta, mas apenas uma qualidade do poder do Estado, uma prerrogativa particular do exercício do poder (Bigne de Villeneuve).

E essa prerrogativa ou qualidade particular, significa que a soberania é o limite máximo ou grau supremo em que pode ser exercido esse poder, dentro dos limites da sua acção, ou seja, de não reconhecer outro poder juridicamente superior, nem igual a ele, dentro de um mesmo território.

Quando se diz que o Estado é Soberano, deve entender-se que, na esfera da sua autoridade, na competência que é chamado a exercer para realizar a sua finalidade, que é o bem comum, ele representa um poder que não depende de nenhum outro, nem é igualado por qualquer outro, dentro do seu território.

Soberania, dizendo de outra forma, é a qualidade máxima de poder social por meio da qual as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as normas e decisões emanadas de grupos sociais intermédios, tais como a família, a escola, a empresa, a igreja, etc.. Neste sentido, no âmbito interno, a soberania estatal traduz a superioridade de suas directrizes na organização da vida social (Jean Bodin).

Sinteticamente e, numa primeira abordagem, a soberania é a qualidade que tem o poder exercido pelo Estado, de ser supremo dentro dos limites da sua acção, realizando o bem comum,  de forma competente.

Como se pode verificar por estas definições tradicionais de soberania, pode existir aqui um problema quanto aos limites e extensão em que esta qualidade do poder do Estado, pode ética e moralmente ser exercida.

E esse limite, na minha perspectiva, é o bem comum. Sempre que o Estado, no exercício do poder ultrapasse a fronteira do bem comum, isto é, passe a exercer uma função bloqueadora e prejudicial que se repercute, não apenas no sistema económico, mas em muitos domínios da sociedade, esse poder deixa de ser legítimo.

 

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