A partir do ponto onde nos encontramos e
definidos os pressupostos do Modelo Social de Desenvolvimento, consubstanciados
numa Economia Social, Privada e Pública e num Estado não centralista ao serviço
da Economia e dos Cidadãos e, portanto, limitando-se às suas Funções
Essenciais, passamos ao desenvolvimento destas funções em todas as suas
componentes.
A ideia central relativamente ao papel destas funções na sociedade é,
por um lado, reconhecer ao Estado, como entidade emanada da vontade popular, as
suas funções básicas de soberania, defesa e segurança da comunidade, orientação
política e prerrogativa jurídica da
afirmação do Estado de Direito e, por outro lado, garantir um conjunto de
outras funções essenciais cujo eixo estratégico visa o bem-estar geral de toda
a população, o equilíbrio populacional, a protecção do ecossistema e o
dinamismo do sistema económico geral.
Também, como pressuposto deste modelo, o custo
financeiro do Estado, a suportar pelos cidadãos e pelo sistema económico, para
o exercício cabal, eficiente e eficaz destas funções e deixando espaço de
afirmação e crescimento da estrutura económica produtiva, não deve exceder 40%
do Produto Interno Bruto (dependendo da performance do sistema económico),
devendo ser reforçado, sempre que possível, com autofinanciamento pelo sistema
de economia pública e partilhadas algumas funções com o sistema privado,
especialmente aquelas cujo custo é mais significativo.
O sistema económico, concebido segundo os parâmetros aqui definidos,
para uma Economia Social e da acção complementar das funções essenciais do
Estado, terá como objectivos estratégicos:
● Maximizar a criação de
riqueza
● Maximizar o bem-estar social
da população, material, cultural e
educacionalmente e reduzir as desigualdades sociais.
● Uma nova arquitectura de
sociedade alicerçada em novos valores e princípios e por isso, mais evoluída
civilizacionalmente
Funções essenciais do Estado
A- Exercício da Soberania e Política Nacional
Não é meu propósito, neste domínio do conceito de
soberania, dissertar sobre as suas origens e teorias. Existe vasta bibliografia
sobre o assunto.
O que se pretende aqui é integrar o conceito de
soberania numa perspectiva de exercício do poder pelo Estado, como é entendido
nas modernas democracias e portanto em que esse poder emana da vontade popular.
De um modo geral, é esta a ideia central.
Mas, convém determo-nos um pouco, sobre algumas
particularidades deste poder exercido pelo Estado, de algumas limitações ao
exercício desse poder, as tendências actuais e as limitações decorrentes da
integração de Portugal na União Europeia.
E, também um aspecto importante, que desejaria
realçar, as disfunções e os abusos com que o Estado muitas vezes o exerce e a
tendência que os governante evidenciam, de confundir os poderes do Estado, com
os seus próprios poderes enquanto representantes da vontade popular, expressa
em eleições democráticas.
Em primeiro lugar, a soberania representa, não o
poder em si, entendido de forma absoluta, mas apenas uma qualidade do poder do
Estado, uma prerrogativa particular do exercício do poder (Bigne de Villeneuve).
E essa prerrogativa ou qualidade particular,
significa que a soberania é o limite máximo ou grau supremo em que pode ser
exercido esse poder, dentro dos limites da sua acção, ou seja, de não
reconhecer outro poder juridicamente superior, nem igual a ele, dentro de um
mesmo território.
Quando se diz que o Estado é Soberano, deve
entender-se que, na esfera da sua autoridade, na competência que é chamado a
exercer para realizar a sua finalidade, que é o bem comum, ele representa um
poder que não depende de nenhum outro, nem é igualado por qualquer outro,
dentro do seu território.
Soberania, dizendo de outra forma, é a qualidade
máxima de poder social por meio da qual as normas e decisões elaboradas pelo
Estado prevalecem sobre as normas e decisões emanadas de grupos sociais
intermédios, tais como a família, a escola, a empresa, a igreja, etc.. Neste
sentido, no âmbito interno, a soberania estatal traduz a superioridade de suas
directrizes na organização da vida social (Jean
Bodin).
Sinteticamente e, numa primeira abordagem, a soberania é a qualidade que tem o poder
exercido pelo Estado, de ser supremo dentro dos limites da sua acção,
realizando o bem comum, de forma
competente.
Como se pode verificar por estas definições
tradicionais de soberania, pode existir aqui um problema quanto aos limites e
extensão em que esta qualidade do poder do Estado, pode ética e moralmente ser
exercida.
E esse limite, na minha perspectiva, é o bem comum. Sempre que o
Estado, no exercício do poder ultrapasse a fronteira do bem comum, isto é,
passe a exercer uma função bloqueadora e prejudicial que se repercute, não
apenas no sistema económico, mas em muitos domínios da sociedade, esse poder
deixa de ser legítimo.
Sem comentários:
Enviar um comentário