sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

UMA NOVA ARQUITECTURA DE SOCIEDADE NÃO SOCIALISTA (VII)






Passamos agora à abordagem do Modelo de Desenvolvimento.

Pelas razões atrás apontadas, o modelo proposto tem de retirar do Estado o seu papel, muitas vezes nefasto, intervencionista e centralista no sistema económico privado, causa de muitas disfunções, abusos e arbitrariedades, dificultando e bloqueando a acção desenvolvimentista daquele, a principal componente da economia e a principal fonte de criação de riqueza.

Por isso, o conceito de regulação, a que se deve limitar o seu papel, neste domínio, tem de ser perfeitamente definido e balizado, não podendo ser confundido com centralismo, dirigismo ou intervencionismo.

Este modelo pressupõe, o primado da livre iniciativa, da capacidade criadora do Homem e do direito à propriedade.

Assim, um Modelo de Desenvolvimento , cujas componentes genéricas já foram aqui enunciadas e que cumpra estas condições,  tem de basear-se nos pressupostos de funcionamento do conjunto das funções de produção do sistema, ou seja numa Função de Produção Agregada (FPA) optimizada, segundo esses pressupostos.

E, também como se referiu, à acção complementar do Estado, através dos seus Planos de Desenvolvimento Estratégicos (PDE´s) independentes, orientados para o conjunto da sociedade, da acção do sector empresarial do Estado, e coordenadas com os da economia privada, estimulando a sua expansão e criando sinergias e ainda pelos vectores determinados pela performance das suas funções essenciais, designadamente nas áreas educacional, científica, tecnológica e ecológica e outras.

Sinteticamente, a FPA (Função de Produção Agregada), privada e pública, definida nos termos anteriores e base deste Modelo de Desenvolvimento, integra a as seguintes componentes.

A-     Optimização atomizada, isto é, de cada unidade económica do sistema privado

B-     Acção complementar dos PDE´s públicos independentes e coordenados (incluindo os autárquicos de dinamização das  economias locais)

C-     Acção complementar do sistema empresarial público (recursos e bens colectivos)

D-     Acção complementar dos vectores impulsionadores das funções essenciais do Estado:

a.      Enquadramento Jurídico e Institucional

b.      Educação, Ciência, Tecnologia (política tecnológica, incentivo à aplicação da ciência)

c.       Política Ecológica

d.      Política Demográfica

e.      Organização e Ordenamento do Território

(neste âmbito particular).

 
Abordámos assim, os pressupostos do modelo, os elementos principais da sua estrutura e os principais elementos dinamizadores e complementares.

Importa agora referir o problema do controlo e regulação.

No sentido em que se pretende introduzir o conceito de regulação, como uma prerrogativa do Estado, para definir regras de funcionamento, que sejam aceites e cumpridas por todos os agentes económicos, entende-se o quadro legal/institucional pelo qual se rege todo o sistema económico.

A regulação, entendida neste sentido, afasta a hipótese de dirigismo estatal, embora enquadre o domínio do incentivo e estímulo ao conjunto do sistema económico, privado e público.

Dada a especificidade de cada sector e de algumas unidades dentro de cada sector, o conjunto de regras enquadradas no domínio da regulação, terá de ser objecto de estudo e implementação particular e criados os órgãos necessários para o controlo da sua aplicação e cumprimento pelos agentes económicos.

 

SÍNTESE DO MODELO DE DESENVOLVIMENTO DE ECONOMIA SOCIAL PARTICIPATIVA
(ECOPAR)

 

 
 
 
 



 

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