Esquematicamente,
podemos sintetizar o conceito de democracia participativa, no domínio
particular do exercício do poder e da soberania, uma das peças mais importantes
da nova democracia social, da forma seguinte:
1- Participação de cidadãos independentes
no processo eleitoral para legislativas e autárquicas, em listas independentes;
2- Definição de um formato adequado do
perfil do cidadão independente que se poderá candidatar, concretamente deverá
possuir competências simultaneamente técnicas e político-sociais e/ou
experiência de vida (profissional, social e outras a definir);
3- Os candidatos oriundos de partidos devem, igualmente
possuir o mesmo perfil de competências;
4- Prever certas formas de democracia
directa descentralizada (participação directa dos cidadãos em assuntos de
relevância social que lhes digam directamente respeito, iniciativas
legislativas de cidadãos e outras, segundo formato a definir).
5- Voto personalizado;
6- Extinção da instituição Presidente da
República, substituindo-a por um sistema presidencialista.
7- Poder legislativo atribuído a um
Parlamento bicamarário e paritário (independentes versus partidos);
8- Redução do número de círculos
eleitorais, substituindo os actuais distritos, por regiões administrativas (as
definidas pela Lei nº 19/98) mantendo os círculos das regiões autónomas e
reduzindo para um, os dois círculos do
exterior do país;
9- O número de delegados ou representantes
(antigos deputados) em cada câmara, é determinado proporcionalmente ao número
de eleitores inscritos, sendo a conversão de votos em mandatos efectuada pelo
método de Hondt. A ordenação das listas eleitorais é determinada em função do
número de votos em cada candidato.
10- O número máximo de delegados (senadores
ou representantes) é de cinquenta em cada câmara;
11- Substituição do modelo de voto homogéneo,
pelo voto consciente e qualificado, por maioria
simples da soma dos votos das duas câmaras.
12- Poder executivo atribuído a um Presidente
do Governo Nacional, eleito por sufrágio directo da população;
13- Juízes dos Tribunais Supremos e Tribunal
Constitucional, independentes e eleitos por Comissão de Nomeação Independente,
assim como os juízes dos restantes tribunais de 1ª e 2ª instâncias; Procurador
Geral da República, nomeado pelo presidente do governo nacional.
14- Primado da democracia eficaz e abandono
da democracia exaustiva, ineficaz, pouco qualificada e manipuladora;
15- Existência de um Conselho Arbitral, com
natureza multidisciplinar e independente, que funcionará junto da Assembleia
Nacional e que terá voto de qualidade, em caso de bloqueio legislativo daquela;
16- Revisão exaustiva da Constituição, ou sua
substituição, pautada por novos princípios e valores.
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