quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

A INJUSTIÇA

Injustiça sempre foi e é o contrário de justiça.
Se existe justiça, como dizem que há, não devia haver injustiça. Os dois termos são antagónicos.

Como é possível haver injustiça, havendo justiça?
Mas há!

Acabo de ser informado pelo meu agente judicial, que o solicitador de execução, finalmente, me vai devolver parte de uma dívida que alguém sem ética nem escrúpulos, dolosa mente constituiu e nunca mais saldou desde o ano de 2005.

Ou seja, passados cinco anos!

Alguém, vigarista de «alto gabarito», aproveitando a boa vontade de alguém e as fragilidades do sistema judicial português, não hesitou em desferir o seu golpe, dando largas à «lei da vantagem», a lei ignóbil que rege as sociedades de hoje e as relações entre as pessoas.

O predador não hesita, se se encontrar em vantagem, não perde essa oportunidade única!
É como na selva, o tigre que coloca a sua vítima na linha de mira e a partir daí tira vantagem da sua força.

Há excepções, obviamente. Ainda há pessoas que pautam a sua vida por princípios e valores. Mas cada vez são em menor número.

São estes os factos que observo no dia a dia. Ninguém ouse dar o flanco, dar vantagem ao adversário, pois se o fizer é devorado.
Assim aconteceu comigo.

Mas, o que é espantoso é a forma como a justiça lida com estas situações.
Uma simples dívida, que num processo sumário, atribuído a um Juiz delegado, deveria levar, no máximo, 30 dias a ser despachado, leva na nossa justiça 5 anos!
Cerca de 6 meses, para o processo ser iniciado, 2 anos para se demonstrar em audiências sucessivas, com testemunhas de parte a parte, que houve uma dívida; 6 meses para se proferir a sentença e dois anos para se executar a dívida, através de um solicitador.

Durante estes 5 anos, um rol de pagamentos que a vítima tem de desembolsar, sem qualquer contra partida:
- Advogado, custas pelos serviços prestados pelo Tribunal, pagas periodicamente em função dos actos administrativos, e mais gravosas do que as aplicadas ao infractor, finalmente os honorários ao solicitador.
Tudo somado estas despesas absorvem qualquer coisa como 40% do total da dívida com juros incluídos e cerca de de 50% sem juros.

Como é isto possível, num país que se diz de estado de direito democrático e civilizado?

A resposta é simples:
- Por um lado, a fragilidade do sistema judicial, praticamente não penalizando este tipo de delito;
- Por outro, a extrema morosidade do sistema judicial, para dar resposta a questões simples e óbvias que, organizado de outra forma, essa resposta seria dada em 30 dias, no máximo.

Mas a morosidade do sistema está relacionada com a primeira questão e é dela indissociável. Se a penalização fosse mais severa, funcionaria como dissuasora e os processos não se acumulariam nos Tribunais.

Ou seja, estamos perante um círculo vicioso: ausência de penas ou penas suaves, acumulação de processos; acumulação de processos traduz-se em morosidade.
Quem beneficia com isto? Obviamente o infractor que, aproveitando estas facilidades, não hesita em dar o golpe. Tudo vai jogar a seu favor: o tempo, as custas suaves e com um pouco de imaginação até se pode furtar às suas responsabilidades, se não tiver bens ou rendimentos em seu nome, como muitos destes «chicos espertos» estão a fazer.

Foi o que aconteceu no meu caso. O infractor, embora exibisse ostentação e riqueza, não tinha rendimentos controlados nem bens que pudessem ser penhorados!

Quem pagou as «favas» foi a sua companheira que, sendo conivente com o delito, porque tinha rendimentos controlados, acabou por ser ela a ver descontadas no seu vencimento, durante dois anos, as prestações a que foi obrigada, resultantes da penhora.
O seu companheiro ficou a rir-se, porque nada lhe aconteceu!

A questão de fundo aqui é política. Não é inocente falar-se em «fragilidade do sistema judicial».

Ele é frágil porque alguém quis que o fosse. E esse alguém tem um nome e chama-se sistema político-constitucional vigente, que, levando ao extremo o primado da defesa do «excluído social», mesmo quando na maior parte dos casos o não seja, assume sempre a presunção de o que criminoso é um «excluído» e como tal não pode ser muito penalizado, para além de lhe atribuir um pacote de garantias de defesa, completamente desproporcionado.

A fragilidade do sistema judicial não pode assim, ser atribuída aos juízes. Estes aplicam pura e simplesmente as leis vigentes.

O criminoso sabe e conhece perfeitamente essa fragilidade, que acaba por ser um incentivo ao crime e ao delito.

Mas, analisando o caso de alguém que, sem escrúpulos, não paga aquilo que deve a alguém, se esse alguém for uma empresa, como é o caso aqui descrito, as consequências para esta podem ser extremamente gravosas.

Se o delito do «calote» se instituir de forma generalizada e der lugar a uma cultura de incumprimento, como está a acontecer na sociedade portuguesa, porque nada acontece ao infractor, as consequências para as vítimas podem assumir proporções extremamente graves.

No caso de empresas pode significar a sua falência ou no mínimo, colocá-las em situação económica difícil, afectando famílias que podem ficar sem salário e rendimento e globalmente afectar a própria economia, pelo desaparecimento destas unidades económicas.

Por isso, aquilo que o nosso sistema político-constitucional e as leis dele derivadas, considera uma delito sem importância e portanto que não merece a aplicação de uma pena severa, acaba por ser, na realidade um delito extremamente grave, pelas consequências que dele podem advir para terceiros.

Como grave delito que é, de facto, a sanção deveria ser bastante severa e graduada em função dos prejuízos causados às vítimas.

Bastava que o infractor que comete um «calote» tivesse de descontar obrigatoriamente uma prestação para um fundo social de apoio às vítimas e visse o seu IRS ou IRC agravado em 100% respectivamente para particulares e empresas e no caso destas o(s) responsáveis ficassem inibidos do excercicio de uma actividade comercial ou industrial por cinco anos, os processos começariam a diminuir nos tribunais.

Medidas cívicas como estas não se tomam, instituindo-se a cultura de incumprimento.
Como prevenção contra este sistema só nos resta estabelecer mecanismos de defesa:
- Exigir cauções, adiantamentos, condições, garantias, complicando e burocratizando as relações entre as pessoas e entre empresas que, no limite, podem bloquear a própria actividade económica, porque ninguém confia em ninguém!

Sem comentários:

Enviar um comentário