quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

UMA NOVA ARQUITECTURA DE SOCIEDADE NÃO SOCIALISTA (V)

 
Para nos situarmos e reportando-nos aos artigos anteriores, o que se pretende nesta abordagem é chegar a um modelo de sociedade que se distinga do anterior, pela evolução, diria mesmo, pela transposição civilizacional, no sentido de alcançar um patamar mais elevado de desenvolvimento, entendido este, não apenas no sentido económico, mas em todas áreas relevantes da vida do Homem em sociedade.
E essa transposição, visa alterar profundamente os modelos do passado que, baseando-se no papel centralista e intervencionista do Estado, se pautaram pelo mau desempenho económico, na maioria dos casos, pelo ruir dos sistemas sociais, pela adopção de padrões sociais de vida que conduziram à decadência e desagregação das sociedades, ao défice ético, moral e demográfico das nações e à conduta corrupta dos seus agentes.
 
 
A maioria do agregado social, os destinatários destes sistemas, porque assumindo a qualidade de governados e portanto a parte mais fraca, ludibriadas, esmagadas no bem estar social e no limite, dependentes e oprimidas.
 
O termo «socialista» está, na maior parte dos casos, associado a estes modelos, na antiga União Soviética, em Cuba, na Coreia do Norte, na China (com dois sistemas, um  regime), para referir apenas alguns de natureza totalitária, mas  associado a estes regimes, também os chamados democráticos de natureza mista que, evoluindo no sentido negativo, conduziram na prática a oligarquias ditatoriais, baseadas numa trilogia de poderes dominantes: estatal, político e económico.
 
Por isso, procuro evitar o termo «socialista» nesta abordagem, preferindo o termo SOCIAL, a que podemos chamar uma forma mais evoluída de gerir as sociedades.
 
O nosso objectivo é chegar a uma sociedade MENOS SOCIALISTA, no sentido tradicional, mas MAIS SOCIAL E DESENVOLVIMENTISTA, como forma mais evoluída, mais equilibrada e mais justa de sociedade.
 
Como vimos também, no primeiro artigo desta série, a forma como se vai estruturar a RELAÇÃO CAPITAL – TRABALHO, é determinante nesta abordagem pois que, dela depende, assim como da complementaridade do papel do Estado, a optimização do modelo.
 
Como vimos no número IV desta série, essa forma passa pela institucionalização desta relação, de forma a optimizar o output gerado, nas componentes económica, social, fiscal e contributiva e desenvolvimento organizacional, por um lado e por outro, pela partilha do capital social, entre capital e trabalho, em proporções adequadas, de forma a equilibrar a relação, no que respeita à distribuição do rendimento gerado, pelos dois factores produtivos.
 
Sem a existência desta relação, a sociedade não existiria tal como a conhecemos actualmente, seria uma espécie de regresso a formas primitivas de vida, baseadas na subsistência do bando, do grupo  ou da tribo e nas lutas permanentes entre rivais, pela partilha de recursos.
 
Mas, mesmo nas formas actuais impõe-se a EVOLUÇÃO, para que as sociedades não caiam, como acontece actualmente em muitas delas, numa espécie de primitivismo pós-moderno, baseadas num capitalismo selvagem que tudo impõe e tudo determina, absorvendo a quase totalidade do rendimento gerado pelos sistemas económicos.
 
Vamos iniciar o estudo pela primeira componente da relação de produção:

Maximização do output económico
 
Não é meu objectivo nesta série de artigos, utilizar a matemática para ilustrar e demonstrar os fenómenos económicos.
 
O meu propósito é fundamentalmente político.
 
A optimização de funções e de modelos económicos é objecto da investigação operacional e da econometria. Recorrendo a este ramos da matemática aplicados à economia, podemos optimizar qualquer tipo de funções e modelos desenhados.
 
Embora o meu propósito seja político, para os leitores perceberem do que estamos a falar, direi que o output económico corresponde à quantidade de bens e serviços que uma unidade económica (empresa/organização) é capaz de produzir, no contexto de um determinado ambiente e segundo determinadas regras de concorrência.
 
Essa quantidade de bens e serviços pode ser determinada por uma função (função de produção) que, utilizando uma certa quantidade de inputs (capital, trabalho, tecnologia, capacidade de gestão), que sofrem um processo de transformação, originam com uma determinada quantidade produzida de outputs (bens ou serviços).
 
Uma das funções mais simples para explicar o processo, é a função de Cobb-Douglas:
 
Q = ALαKβ onde:  

Q = Quantidade produzida, L = entrada de trabalho,  K = entrada de capital, A, α e β são coeficientes determinadas pelo estado da tecnologia.
 
Em termos simplificados, por esta relação se verifica que, a quantidade Q produzida, depende das quantidades de trabalho e capital utilizadas e de factores determinados pelo estado da tecnologia utilizada nessa produção.
 
Em termos gerais, a optimização desta função corresponde à sua maximização, ou seja, com um mínimo de factores produtivos, produzir-se o máximo de bens e serviços, em condições competitivas num determinado mercado ou mercados.
 
Através deste exemplo simplificado, se pode inferir que, não basta produzir muito, mas é necessário produzir em condições de competitividade com os outros concorrentes. E, sempre que possível, com vantagem competitiva.
 
Para que esta condição seja satisfeita, têm de ser optimizados todos os factores que interferem com a competitividade, variável chave de todo o sucesso empresarial, que o mesmo é dizer, do seu crescimento e desenvolvimento.
 
E os factores que podem ser geridos de forma a maximizar a competitividade, são múltiplos e variados, assumindo um peso relevante, desde logo, a produtividade dos factores produtivos (trabalho e capital), a utilização de tecnologia adequada, a minimização do esforço fiscal e contributivo para o Estado (componente importante na estrutura  de custos) e um conjunto de outros factores determinados pela estratégia de desenvolvimento organizacional, variável relevante, para a optimização da relação de produção.
 
○ Maximização do output social
 
Pretende-se que seja uma componente importante neste Modelo de Economia Social.
 
A introdução desta variável na relação de produção visa, numa perspectiva de evolução, fazer incidir uma parte do esforço de protecção social na própria unidade económica, transferindo o output não para o Estado, mas para um Fundo de Protecção Social (FPS) destinado a todos os trabalhadores da empresa, incluindo os principais detentores do capital, desde que desempenhem funções, quaisquer que elas sejam, isto é, assumam também o seu papel como interventores no factor trabalho.
 
Esse FPS ficará integrado em Reservas Obrigatórias e deverá ser capitalizado. O valor obrigatório a transferir,  (valor percentual dos resultados líquidos) e o valor variável, dependerão da dimensão da empresa e do output gerado, segundo um modelo a definir.
 
Pretende-se a maximização deste output social (contribuição da empresa para o FPS) e obviamente, dependerá da maximização do output económico conseguindo.
 
A outra componente do esforço de protecção social, terá natureza pública obrigatória e será transferido da remuneração do trabalho, segundo uma taxa variável, dependente da opção do trabalhador (mais protecção pública ou mais protecção privada individual – Plano de Poupança Reforma, Seguro de Protecção qualquer que seja a sua natureza).
 
Neste modelo, a taxa social a suportar pela empresa ( a actual TSU) e destinada ao Estado, é nula.
 
Uma parte é transferida dos resultados líquidos e fica integrada em Reservas, no FPS e a outra é transferida para o Estado, da remuneração do trabalhador, segundo o critério por este escolhido.
 
A vantagem deste modelo é óbvia:
 
 Diminui drasticamente o esforço contributivo das empresas, ganhando por esta via competitividade e deixando margem para remunerar melhor o factor trabalho, sem afectar significativamente a competitividade.
 
 A constituição de Reservas obrigatórias, aumenta a estabilidade e a autonomia financeira das unidades económicas, pois que o FPS, vai sendo progressivamente aumentado e só será utilizado em situações de necessidade de apoio social.
 
 O Estado passa a gerir apenas uma parte do sistema de protecção social, que será especificada, quando da abordagem das suas funções essenciais.



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