quarta-feira, 25 de julho de 2012

MUDAR O SISTEMA - A ALTERNATIVA É POSSÍVEL? (VIII)





Na hipótese de trabalho formulada no artigo anterior que, tem necessariamente de ser aperfeiçoada e melhorada, com o contributo de pessoas interessadas neste projecto, sem que os objectivos centrais, também já definidos anteriormente, sejam muito alterados e a nova proposta seja, de facto, de mudança, só nos faltou a síntese dos objectivos a atingir e os pressupostos e restrições, para esta segunda componente do primeiro elemento, ou seja:

1.2              – ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

Função objectivo: nova organização do sistema político e do exercício do poder:

● Assegurando a isenção, a transparência, a qualidade e a rapidez das decisões
● Base democrática e representatividade, não baseada apenas em partidos políticos
● Maior equilíbrio de poderes
● Abertura à sociedade civil, desbloqueando a hermeticidade do actual sistema
● Um controlo do sistema democrático mais eficaz
● Sistema presidencialista, com o poder executivo, controlado por uma Assembleia Nacional, atribuído a um Presidente do Governo Nacional, eleito por sufrágio directo da população.

Pressupostos e restrições:

● Sistema de representação numa Assembleia Nacional, constituída por duas Câmaras:

-   Uma de Tecno-políticos (Câmara dos Delegados Distritais) para que a qualidade técnica e política esteja presente nas decisões.

- Outra de Representantes da População (Câmara dos Representantes) para assegurar a representatividade directa da população de cada círculo eleitoral, e possam ser levados a debate e à iniciativa legislativa, sugestões e necessidades da população, de ordem geral.
● Sistema de eleição por Círculos Binominais, para a Câmara dos Delegados (um delegado independente e outro oriundo de partidos) e por Círculos Tetranominais (quatro representantes por cada círculo eleitoral, dois independentes e dois oriundos de partidos), para a Câmara dos Representantes.

Para a constituição desta Câmara, segue-se o princípio do círculo tetranominal, portanto o dobro de representantes dos da câmara técnica para, por um lado garantir a equidade (2+2) entre independentes e partidos e por outro, alargar a base de decisão, dado que não é obrigatório, os seus elementos serem técnicos, embora possam ser políticos. Este princípio do alargamento da base, permitirá melhorar  a qualidade das decisões, também nesta Câmara.

● Poder executivo subordinado ao poder legislativo; as competências da AN e do PGN, devem ficar definidas de acordo com este princípio.
● Se da eleição directa do PGN, resultar um Presidente, que não disponha de apoio maioritário das duas Câmaras, para as suas iniciativas legislativas, dentro da  competência que lhe for atribuída, esse apoio deve ser pedido a qualquer das Câmaras ou às duas, se necessário.
● O princípio geral é o de que AS LEIS GERAIS  (Ordinárias ou especiais) são da exclusiva competência da AN e os Decretos-Leis e legislação subordinada,  podem ser da iniciativa do PGN, desde que se enquadrem nas leis gerais. Se não se enquadrarem, deve ser solicitado à AN esse enquadramento para ser discutido e aprovado.
● Prever formas de exercício da soberania directa (referendo, voto directo) segundo os princípios constitucionais.

Observação
Como o futuro movimento, ou partido, que se pretende resulte deste projecto, venha a ter implantação a nível nacional, como uma alternativa de mudança para o país, em princípio, o PGN eleito, disporá de ampla base de apoio nas duas Câmaras, se provier ou for nomeado pelo novo partido.
Se não provier, é essencial que o sistema garanta o apoio maioritário de mais de metade dos representantes das duas Câmaras.
A campanha eleitoral a desenvolver pelos candidatos, determinará o sentido desse apoio na AN.

2               – ESTADO

Função objectivo: Estado minimalista, de dimensão adequada ao país e aos recursos existentes.
Que cumpra a sua função ao serviço dos cidadãos, libertando-os da sua tutela e predominando a racionalização de recursos, a eficiência e a eficácia.
Com função reguladora e não interventora
Concentração  dos seus recursos, disponibilizados pelo sistema económico e pelos cidadãos, nas tarefas essenciais da Nação.

Pressupostos e restrições:

● Custo financeiro não superior a 40% do Produto Interno Bruto
● Dívida pública confinada a 40% do PIB, concedendo aos cidadãos o direito de preferência, ou pelo menos uma reserva de metade,  na aquisição de obrigações do tesouro ou outros títulos representativos de dívida pública
● Défice orçamental tendencialmente zero, ou no máximo 1% do PIB
● Constituição progressiva de reservas públicas, sob qualquer forma (moeda, divisas ou outra) aplicadas em fundos de capitalização, até se atingir uma média estabilizada de, pelo menos, 20% do PIB.
● Efectivo em pessoal não superior a 350.000 funcionários, militares e forças de segurança.
● Concentração dos serviços estatais no máximo em três centros nacionais (Norte, Centro e Sul), integrando uma média de 100.000 funcionários cada e todos os serviços da administração central do Estado.
Exceptuam-se as Forças Armadas, as Forças de Segurança e os órgãos do sistema judicial que, embora tenham de dispor de infra estruturas próprias, devem ficar o mais concentradas possível, sem comprometer a sua operacionalidade.
O efectivo das Forças Armadas não deve exceder os 35.000 elementos  e o das Forças de Segurança, os 15.000.
● Descentralização de cada centro nacional, utilizando a própria estrutura dos municípios e a rede de Lojas do Cidadão, dentro da área geográfica de cada centro.
● A estrutura orgânica do Estado (Fundações, Institutos, Associações, Direcções e outras) reduzida a um máximo de 250, ficando integradas na dependência dos Ministérios e cujo efectivo, deve ficar comportado dentro do máximo definido para a Administração Pública.
 O destino a dar aos funcionários que deixarão de integrar a Administração Pública (serviços centrais e estrutura orgânica, voluntários e/ou seleccionados), dependerá da sua idade, aptidões e qualificações, sendo desejável que mais de metade passe a integrar o sector privado da economia, preferencialmente o sector da Economia Privada Social (EPS), inovação a introduzir no sistema e participando no capital destas empresas (que serão sociedades anónimas).
Podem verificar-se as seguintes hipóteses:
* Funcionários públicos reciclados para o sector privado, com o apoio do Estado, preferencialmente para o sector da Economia Privada Social.
*Funcionários públicos que aceitem rescisão de contrato, por mútuo acordo, em condições a definir
  * Pré-reformas para funcionários com idade igual ou superior a 55 anos, cuja pensão de     aposentação seria financiada na proporção de 50% pela Caixa Geral de Aposentações, em função do tempo de serviço e 50% por um fundo de capitalização a criar, através de um empréstimo obrigacionista interno (subscrição dos títulos por cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes e por instituições) a prazo o mais dilatado possível (superior a 20 anos).




 Outra(s) soluções a estudar.


O objectivo é ganhar-se tempo e conseguir a redução da estrutura do Estado, progressivamente e o mais rápido possível, para os parâmetros de convergência acima definidos, de forma a libertar os meios necessários para reactivar o sistema económico e criar as condições de base para a sua efectiva competitividade (redução substancial da carga fiscal e contributiva e outros elementos que possam aumentar a sua competitividade, tanto no mercado interno, como no mercado externo), possam estimular o empreendedorismo e a criação de novas empresas e melhorar o nível de vida dos cidadãos.

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