Antes de iniciar o desenvolvimento dos parâmetros de controlo de
cada elemento-base do novo sistema, convém reter uma síntese dos princípios gerais orientadores da nova democracia e do novo
sistema político, já em artigos anteriores enunciados:
1-
Reduzido papel das ideologias. As ideologias não
dão de comer a ninguém, apenas radicalizam os cidadãos em torno de ideias,
muitas apenas teóricas e de difícil aplicação. Por esse facto, são um factor
perturbador de bloqueio.
Por isso
devemos antes, numa perspectiva de realismo, pensar em metodologias, formas concretas de resolver os problemas e
tenham aplicação prática efectiva e acima de tudo que estejam ao serviço dos
interesses superiores do país.
2-
Por uma razão semelhante
deixar de pensar em termos de esquerda e
direita, termos ambíguos e radicalizantes, tão antigos como a Revolução Francesa, e
passar a pensar em termos de social
(o que melhora a vida do cidadão) e económico
(a melhor forma de produzir a riqueza que possa garantir o social). A estes
conceitos, mais realistas e nada ambíguos, temos de acrescentar os que permitem
o efectivo desenvolvimento da sociedade, ou seja o cultural (formação e educação do indivíduo e a sua afirmação
pessoal que lhe permita a sua ascensão na sociedade), o científico ( desenvolvimento da ciência e sua aplicação) e o tecnológico (as melhores formas de
produzir e de aplicação da ciência).
3-
Modelo de
Desenvolvimento que rompa com o socialismo estatizante, verdadeiro
sorvedouro dos recursos do país, bloqueador do crescimento, da afirmação do
indivíduo e do desenvolvimento do país.
O modelo proposto deve basear-se, não na coexistência entre uma economia pública e
privada de grande dimensão, de cariz oligopolista, com uma privada de Pequenas
e Médias Empresas, da qual o Estado retira a maior parte do rendimento para
alimentar a pública.
Esta
coexistência mostrou-se desastrosa. É preciso, portanto, evitá-la.
A nova
estrutura económica e produtiva do país, tem de basear-se num equilíbrio entre
três sectores que, concorrendo salutarmente entre si, permitam uma melhor
distribuição da riqueza e grande parte da protecção social dos cidadãos,
aliviando o Estado.
Basicamente:
● Economia privada tradicional (EPT) ( com regulação geral pelo
Estado)
● Economia privada social (EPS) (com regulação específica pelo
Estado
● Economia pública (EP), com caracter residual e para a produção de bens, exploração
de recursos e serviços que tenham
natureza colectiva (propriedade ou exclusividade do país, como um todo)
4-
Recusa do
sistema de Partidos, como o único fundamento da democracia. Sem excluir
totalmente o sistema partidário, representantes das ideologias, outras formas
mais avançadas e inovadoras de democracia têm de ser encontradas, tendo como
objectivos, um maior equilíbrio de poderes, uma maior representatividade da
população, uma maior transparência e uma maior e melhor qualidade das decisões.
5-
Novo sistema, mais eficaz, de controlo
da democracia, a todos os níveis.
6-
Garantir uma
maior justiça e racionalidade na distribuição da riqueza, impedindo a
grande concentração e a grande exclusão e envolvendo os cidadãos na criação e
planeamento do seu próprio futuro,
7-
Impedir o
enquistamento, o parasitismo e o igualitarismo, qualquer que seja o papel dos cidadãos na
sociedade. A mobilidade e ascensão social dos cidadãos e o seu nível de
bem-estar social e económico, têm de
basear-se, não na «cunha», na protecção ou na fraude, mas no seu esforço
individual, na sua competência, na sua qualificação e mérito
8-
Uma nova concepção
do Estado Social baseada, não numa quase exclusividade paternalista do Estado, mas em novos modelos
inspirados na Moderna Economia Social. Como elemento-chave desta concepção, a
inversão da tendência destruidora da sociedade, apresentada pela actual pirâmide etária da população portuguesa, através do lançamento das bases de uma
política de natalidade massiva, que salve o país do seu desaparecimento futuro.
9-
Estado
Minimalista, apenas com a dimensão adequada às necessidades do país, que
cumpra a sua função ao serviço dos cidadãos, libertando-os da sua tutela e
predominando a racionalização de recursos, a eficiência e a eficácia. Com função
reguladora e não interventora.
Concentração dos seus recursos, disponibilizados pelo sistema
económico e pelos cidadãos, nas tarefas essenciais da Nação.
10 - Responsabilização civil e criminal dos
responsáveis pela administração do país, a qualquer nível, em caso de gestão
dolosa ou danosa dos bens públicos ou peculato.
11 -Poder executivo e
governação do país, baseada em Planos de Desenvolvimento Estratégicos PDE, a
longo e a muito longo prazos, que sirvam de orientação às políticas e orçamentos
anuais, segundo princípios constitucionalmente consagrados.
12-
Nova Constituição
flexível, baseada em princípios gerais e não em regras, mais
pequena no articulado, que consagre os princípios anteriores e institucionalize
o princípio da relatividade dos direitos e das garantias dos cidadãos, em função
dos recursos existentes, da justiça social e do interesse colectivo.
Como metodologia de trabalho, sugeri, para não nos desviarmos dos
objectivos a atingir que, para cada elemento-base da hipótese de partida, se formulasse a
função objectivo (necessariamente de forma qualitativa) especificando
claramente esses objectivos e, a partir
dessa definição, estabelecer os pressuposto e restrições que possam
optimizar aquela função.
O
desenvolvimento posterior do desenho de cada elemento terá, necessariamente, de
passar pela intervenção de um grupo de trabalho especializado em cada área, que
deverá respeitar esses pressupostos e restrições de partida.
Assim, relativamente ao primeiro elemento-base:
1-
CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
1.1
–
CONSTITUIÇÃO
Função-objectivo:
definir
todos os direitos, liberdades e garantias; estabelecer os princípios gerais da
organização do Estado e da sociedade; definir os princípios gerais do Novo
Modelo Económico e Social e do Novo Estado de Direito; consagrar o princípio da
relatividade dos direitos e das garantias.
Pressupostos
e restrições:
● Extensão não superior a 40 a 50 artigos.
● Consagrar, na forma e no conteúdo, princípios em detrimento de
regras
● Consagrar o princípio da flexibilidade que permita a aplicação
dos programas dos governos democraticamente eleitos
● Garantir o princípio da base democrática do sistema político,
segundo a nova concepção.
●
No geral, respeitar os dez princípios orientadores.
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