quinta-feira, 5 de julho de 2012

MUDAR O SISTEMA – A ALTERNATIVA É POSSÍVEL? (VI)







Antes de iniciar o desenvolvimento dos parâmetros de controlo de cada elemento-base do novo sistema, convém reter uma síntese dos princípios gerais orientadores da nova democracia e do novo sistema político, já em artigos anteriores enunciados:

1-       Reduzido papel das ideologias. As ideologias não dão de comer a ninguém, apenas radicalizam os cidadãos em torno de ideias, muitas apenas teóricas e de difícil aplicação. Por esse facto, são um factor perturbador de bloqueio.

Por isso devemos antes, numa perspectiva de realismo, pensar em metodologias, formas concretas de resolver os problemas e tenham aplicação prática efectiva e acima de tudo que estejam ao serviço dos interesses superiores do país.

2-       Por uma razão semelhante deixar de pensar em termos de esquerda e direita, termos ambíguos e radicalizantes,  tão antigos como a Revolução Francesa, e passar a pensar em termos de social (o que melhora a vida do cidadão) e económico (a melhor forma de produzir a riqueza que possa garantir o social). A estes conceitos, mais realistas e nada ambíguos, temos de acrescentar os que permitem o efectivo desenvolvimento da sociedade, ou seja o cultural (formação e educação do indivíduo e a sua afirmação pessoal que lhe permita a sua ascensão na sociedade), o científico ( desenvolvimento da ciência e sua aplicação) e o tecnológico (as melhores formas de produzir e de aplicação da ciência).

3-      Modelo de Desenvolvimento que rompa com o socialismo estatizante, verdadeiro sorvedouro dos recursos do país, bloqueador do crescimento, da afirmação do indivíduo e do desenvolvimento do país.

O modelo proposto deve basear-se, não na coexistência entre uma economia pública e privada de grande dimensão, de cariz oligopolista, com uma privada de Pequenas e Médias Empresas, da qual o Estado retira a maior parte do rendimento para alimentar a pública.

Esta coexistência mostrou-se desastrosa. É preciso, portanto, evitá-la.

A nova estrutura económica e produtiva do país, tem de basear-se num equilíbrio entre três sectores que, concorrendo salutarmente entre si, permitam uma melhor distribuição da riqueza e grande parte da protecção social dos cidadãos, aliviando o Estado.

Basicamente:

            Economia privada tradicional (EPT) ( com regulação geral pelo Estado)

            Economia privada social (EPS) (com regulação específica pelo Estado

Economia pública (EP), com caracter residual e para a produção de bens, exploração de recursos  e serviços que tenham natureza colectiva (propriedade ou exclusividade do país, como um todo)

4-      Recusa do sistema de Partidos, como o único fundamento da democracia. Sem excluir totalmente o sistema partidário, representantes das ideologias, outras formas mais avançadas e inovadoras de democracia têm de ser encontradas, tendo como objectivos, um maior equilíbrio de poderes, uma maior representatividade da população, uma maior transparência e uma maior e melhor qualidade das decisões.

5-      Novo sistema, mais eficaz, de controlo da democracia, a todos os níveis.

6-      Garantir uma maior justiça e racionalidade na distribuição da riqueza, impedindo a grande concentração e a grande exclusão e envolvendo os cidadãos na criação e planeamento do seu próprio futuro,

7-      Impedir o enquistamento, o parasitismo  e o igualitarismo, qualquer que seja o papel dos cidadãos na sociedade. A mobilidade e ascensão social dos cidadãos e o seu nível de bem-estar social e económico,  têm de basear-se, não na «cunha», na protecção ou na fraude, mas no seu esforço individual, na sua competência, na sua qualificação e mérito

8-      Uma nova concepção do Estado Social baseada, não numa quase exclusividade  paternalista do Estado, mas em novos modelos inspirados na Moderna Economia Social. Como elemento-chave desta concepção, a inversão da tendência destruidora da sociedade, apresentada pela actual  pirâmide etária da população portuguesa,  através do lançamento das bases de uma política de natalidade massiva, que salve o país do seu desaparecimento futuro.

9-      Estado Minimalista, apenas com a dimensão adequada às necessidades do país, que cumpra a sua função ao serviço dos cidadãos, libertando-os da sua tutela e predominando a racionalização de recursos, a eficiência e a eficácia. Com função reguladora e não interventora.
Concentração  dos seus recursos, disponibilizados pelo sistema económico e pelos cidadãos, nas tarefas essenciais da Nação.

    
10 - Responsabilização civil e criminal dos responsáveis pela administração do país, a qualquer nível, em caso de gestão dolosa ou danosa dos bens públicos ou peculato.



11  -Poder executivo e governação do país, baseada em Planos de Desenvolvimento Estratégicos PDE, a longo e a muito longo prazos, que sirvam de orientação às políticas e orçamentos anuais, segundo princípios  constitucionalmente consagrados.


12-  Nova Constituição flexível, baseada em princípios gerais e não em regras, mais pequena no articulado, que consagre os princípios anteriores e institucionalize o princípio da relatividade dos direitos e das garantias dos cidadãos, em função dos recursos existentes, da justiça social e do  interesse colectivo.

Como metodologia de trabalho, sugeri, para não nos desviarmos dos objectivos a atingir que, para cada elemento-base  da hipótese de partida, se formulasse a função objectivo (necessariamente de forma qualitativa) especificando claramente esses objectivos e, a partir  dessa definição, estabelecer os pressuposto e restrições que possam optimizar aquela função.

O desenvolvimento posterior do desenho de cada elemento terá, necessariamente, de passar pela intervenção de um grupo de trabalho especializado em cada área, que deverá respeitar esses pressupostos e restrições de partida.

Assim, relativamente ao primeiro elemento-base:

1-                  CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

1.1  – CONSTITUIÇÃO

Função-objectivo: definir todos os direitos, liberdades e garantias; estabelecer os princípios gerais da organização do Estado e da sociedade; definir os princípios gerais do Novo Modelo Económico e Social e do Novo Estado de Direito; consagrar o princípio da relatividade dos direitos e das garantias.

Pressupostos e restrições:

● Extensão não superior a 40 a 50 artigos.

● Consagrar, na forma e no conteúdo, princípios em detrimento de regras

● Consagrar o princípio da flexibilidade que permita a aplicação dos programas dos governos democraticamente eleitos

● Garantir o princípio da base democrática do sistema político, segundo a nova concepção.

● No geral, respeitar os dez princípios orientadores.




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