domingo, 5 de agosto de 2012

MUDAR O SISTEMA - A ALTERNATIVA É POSSÍVEL? (X)





O tema que hoje proponho, dada a sua importância, foge um pouco à sequência inicialmente sugerida.


Trata-se da organização do sistema económico, mudando substancialmente a filosofia prevalecente e apontada pela Constituição de 1976,  introduzindo não apenas um novo modelo de desenvolvimento, mas também uma inovação:


A ECONOMIA PRIVADA SOCIAL (EPS)


Uma ideia central da introdução deste sector no sistema económico, visa, num primeiro plano, colmatar os vícios, o parasitismo, o abuso e o oportunismo do sector estatal, por via da proliferação de empresas públicas de utilidade e fins duvidosos,  e noutro, minimizar a intervenção do Estado na economia, limitando-a ao sector público empresarial, apenas com carácter residual e relativo a bens e serviços que, pela sua natureza colectiva, não possam ou não devam ser produzidos, explorados ou realizados por privados.


Ainda um dos aspectos centrais da introdução deste sector, tem a ver com a necessidade de dar oportunidade a trabalhadores por conta de outrem ou cidadãos em geral que, dispondo de poucos recursos, possam participar no capital das empresas que integram este sector, obrigatoriamente sociedades anónimas, de que se tornarão não apenas proprietários, com poder efectivo de controlo sobre elas, como ainda titulares de rendimentos adicionais (dividendos) para além dos rendimentos do trabalho, dinamizando a sua ascensão social e a melhoria do nível e qualidade de vida.


Este sistema visa também motivar os trabalhadores a envolver-se na construção do seu próprio futuro, a empenhar-se pelo mérito, pela qualificação e pela responsabilização na sua empresa e ainda garantir pelo menos 50% da protecção social de todo o pessoal da empresa, incluindo os promotores  iniciais, sendo os restantes 50% financiados pelo novo sistema público reestruturado, em co-participação com fundos de capitalização privados.


Características deste sector


Constituído exclusivamente por Sociedades Anónimas


Capital social detido na proporção de 60% para os investidores iniciais e 40% por trabalhadores da empresa e eventualmente aberto a cidadãos em geral.


Maior proporção de capital para os empreendedores e investidores  iniciais para compensação do risco do negócio, da ideia subjacente ao empreendimento, da realização do planeamento, sua implementação e gestão e a experiência dos empresários no ramo em causa e, muito importante, atrair empresários e empreendedores em geral, para este sector da actividade económica.


Apoio inicial do Estado, sob a forma de incentivo ao investimento, de benefícios fiscais ou outros e de prémios de mérito periódicos, em função do maior ou menor sucesso dos empreendimentos e da política social desenvolvida.


É permitida, sob certas condições, a passagem de empresas do sector da economia privada tradicional, para este sector e desde que cumpram a regulamentação específica para o mesmo.


Subscrição de capital pelos trabalhadores, até perfazer a percentagem de 40%, através de desconto mensal de uma percentagem mínima no seu vencimento e de uma entrada inicial para os que tiverem essa possibilidade. Quanto mais rápida for a realização do capital, mais rápida será a percepção dos benefícios que lhes cabem.


  Estas empresas podem ser constituídas exclusivamente por trabalhadores e cidadãos em geral, que tenham capacidade de empreendedorismo, espírito empresarial e demonstrarem a viabilidade do empreendimento.


Obrigatoriedade de constituição de reservas, livres ou estatutárias. Estas últimas segundo uma percentagem mínima dos resultados líquidos, a definir pela regulamentação específica.


Os futuros aumentos de capital podem ser efectuados, desde que seja respeitada  a proporção 60%-40%.


As futuras alienações de capital, só podem ser feitas relativamente ao capital detido pelos promotores iniciais do empreendimento (60%). O restante capital detido por trabalhadores (40%) não pode ser alienado a terceiros,  mas apenas transmitido entre trabalhadores  da empresa ou entre trabalhadores que saem e os que entram.


Vantagens deste sistema:


Manter o controlo da empresa pelos investidores iniciais, como compensação pelo risco assumido, custos de investimento, responsabilidade pelo planeamento e sua implementação e gestão.


Manter os trabalhadores ligados à empresa, a procurarem o mérito e a valorizarem a sua empresa


● Serem, eles próprios, a planear e a gerir o seu futuro


Pode prevenir greves e agitação laboral, pela partilha do risco.


Podem ver os seus rendimentos aumentados no final do ano ou quando se distribuírem dividendos.

Têm o direito de propor e implementar medidas e ideias e fazer parte dos Conselhos de Administração, por eleição dos seus representantes em número correspondente ao capital detido pelo factor trabalho, que eles representam.


Liberdade de opções quanto às políticas sociais a desenvolver pela empresa e decididas pelos CA´s em função dos recursos existentes e do nível de reservas constituídas.


Poderem no futuro, em função do seu crescimento e desenvolvimento, constituir um contrapoder económico que, em certos casos, se aproxime, nivele ou mesmo ultrapasse, o peso e influência das grandes empresas e grupos do sistema privado tradicional português, concorrendo com eles em mercados liberalizados e beneficiando o consumidor.


Integradas ainda neste sector e como subsector, mantêm-se as já existentes da chamada ECONOMIA SOLIDÁRIA  e cuja regulamentação específica já existe, necessitando apenas de ser aperfeiçoada ou melhorada:


COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO E DE SERVIÇOS


● SOCIEDADES MÚTUAS


● ASSOCIAÇÕES DE DIREITO PRIVADO E DE DIERITO PRIVADO, COM UTILIDADE PÚBLICA


Embora tenham características e finalidades muito diferentes das da Economia Social, pois que estas funcionam como qualquer empresa do sector da economia privada tradicional, concorrem no mesmo mercado e visam obter lucros.


Feita esta introdução ao novo sector a integrar no sistema económico, resta resumir os principais inconvenientes do modelo de desenvolvimento vigente, definir a  estrutura que se pretende para o novo modelo,  os objectivos a atingir e os respectivos pressupostos.


Inconvenientes do modelo socialista de desenvolvimento seguido e resultante da Constituição de 1976


Chamado de «rosto humano», «democrático» ou «soarista», inspirado pelo ideólogo português Mário Soares, após a contra-revolução de 25 de Novembro de 1975 que pôs termo ao sistema comunista, que se tentou implementar em Portugal em 25 de Abril de 1974 apresenta, sinteticamente, as seguintes características  e vicissitudes:


● Tentou conciliar um sistema de economia privada, com um sistema de economia pública de natureza empresarial e um Estado Central, Autárquico e Orgânico com um enorme peso financeiro, desproporcionado para a capacidade do sistema económico.


● Descapitalização das empresas, especialmente PME´s por via da excessiva transferência de rendimento destas para o Estado (Impostos e contribuições demasiado elevados) e de uma legislação laboral demasiado rígida e irrealista, decorrente de uma Constituição igualmente rígida e desajustada da realidade económica, obrigando as empresas a custos suplementares pesados.


● A insuficiência fiscal e contributiva das empresas, decorrente da sua descapitalização e consequente falência das mais frágeis, gerando desemprego em massa, obrigou à absorção, pelo Estado, de recursos financeiros adicionais para conseguir manter a dimensão que atingiu, obrigando ao endividamento público de forma galopante.


● Apesar do excessivo endividamento público, os défices orçamentais continuaram incontroláveis, obrigando a uma espiral de endividamento e de custos incomportáveis com juros, forçando os cidadãos a um esforço fiscal incomportável e fazendo entrar o país numa espiral de empobrecimento que atingiu severamente as camadas populacionais de menores rendimentos e da classe média.


  Como em todos os sistemas de economia pública, o oportunismo, o saque, o parasitismo e o emprego público artificial para filiados partidários a todos os níveis, agravou substancialmente a situação.


● A ruina de parte do sector público empresarial, igualmente consequência do saque, oportunismo, gestão danosa e greves selvagens, contribuiu para agravar a situação do Estado e do sistema bancário, ocasionando neste, activos de difícil cobrança, astronómicos.


● O contexto externo, ao nível da União Europeia, obrigou o país à implementação de políticas desastrosas para a agricultura e sector das pescas, arruinando estes sectores de suporte básico do sistema económico e em consequência disso, o enfraquecimento do mesmo, agravando o mercado interno e a Balança Comercial com o exterior.


● Factores compensadores disponibilizados pela UE, sob a forma de fundos de coesão, não foram aproveitados e pelo contrário esbanjados e saqueados.

Por todas estas razões o sistema soarista do «socialismo democrático», acabou por colapsar por três vezes.

As duas primeiras de forma moderada (o país ainda apresentava vestígios do «estado de graça» herdado pela revolução e o endividamento em 1977 e 1985, datas das intervenções do FMI, ainda era moderado) e a última , em 2011, atirando o país para a ruina e falência e  obrigando à sua capitulação sem condições, perante os credores internacionais.


Conclui-se, portanto, que algo correu muito mal quanto à opção do modelo de desenvolvimento seguido e que, em análises anteriores, já tive a oportunidade de desenvolver.

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