O
tema que hoje proponho, dada a sua importância, foge um pouco à sequência
inicialmente sugerida.
Trata-se
da organização do sistema económico, mudando substancialmente a filosofia
prevalecente e apontada pela Constituição de 1976, introduzindo não apenas um novo modelo de
desenvolvimento, mas também uma inovação:
● A ECONOMIA PRIVADA SOCIAL (EPS)
Uma ideia central da introdução deste sector no sistema económico, visa, num
primeiro plano, colmatar os vícios, o
parasitismo, o abuso e o oportunismo do sector estatal, por via da proliferação
de empresas públicas de utilidade e fins duvidosos, e noutro, minimizar a intervenção do Estado
na economia, limitando-a ao sector público empresarial, apenas com carácter
residual e relativo a bens e serviços que, pela sua natureza colectiva, não
possam ou não devam ser produzidos, explorados ou realizados por privados.
Ainda
um dos aspectos centrais da introdução deste sector, tem a ver com a
necessidade de dar oportunidade a trabalhadores por conta de outrem ou cidadãos
em geral que, dispondo de poucos recursos, possam participar no capital das
empresas que integram este sector, obrigatoriamente sociedades anónimas, de que
se tornarão não apenas proprietários, com poder efectivo de controlo sobre elas,
como ainda titulares de rendimentos adicionais (dividendos) para além dos
rendimentos do trabalho, dinamizando a sua ascensão social e a melhoria do
nível e qualidade de vida.
Este
sistema visa também motivar os trabalhadores a envolver-se na construção do seu
próprio futuro, a empenhar-se pelo mérito, pela qualificação e pela
responsabilização na sua empresa e ainda garantir pelo menos 50% da protecção
social de todo o pessoal da empresa, incluindo os promotores iniciais, sendo os restantes 50% financiados
pelo novo sistema público reestruturado, em co-participação com fundos de
capitalização privados.
Características deste
sector
● Constituído exclusivamente por
Sociedades Anónimas
● Capital social detido na
proporção de 60% para os investidores iniciais e 40% por trabalhadores da
empresa e eventualmente aberto a cidadãos em geral.
● Maior proporção de
capital para os empreendedores e
investidores iniciais para compensação
do risco do negócio, da ideia subjacente ao empreendimento, da realização do
planeamento, sua implementação e gestão e a experiência dos empresários no ramo
em causa e,
muito importante, atrair empresários e empreendedores em geral, para este
sector da actividade económica.
●
Apoio inicial do Estado, sob a forma de incentivo ao investimento, de
benefícios fiscais ou outros e de prémios de mérito periódicos, em função do
maior ou menor sucesso dos empreendimentos e da política social desenvolvida.
●
É permitida, sob certas condições, a passagem de empresas do sector da economia
privada tradicional, para este sector e desde que cumpram a regulamentação
específica para o mesmo.
●
Subscrição de capital pelos trabalhadores, até perfazer a percentagem de 40%,
através de desconto mensal de uma percentagem mínima no seu vencimento e de uma
entrada inicial para os que tiverem essa possibilidade. Quanto mais rápida for
a realização do capital, mais rápida será a percepção dos benefícios que lhes
cabem.
● Estas empresas podem ser constituídas
exclusivamente por trabalhadores e cidadãos em geral, que tenham capacidade de
empreendedorismo, espírito empresarial e demonstrarem a viabilidade do
empreendimento.
●
Obrigatoriedade de constituição de reservas, livres ou estatutárias. Estas
últimas segundo uma percentagem mínima dos resultados líquidos, a definir pela
regulamentação específica.
●
Os futuros aumentos de capital podem ser efectuados, desde que seja
respeitada a proporção 60%-40%.
●
As futuras alienações de capital, só podem ser feitas relativamente ao capital
detido pelos promotores iniciais do empreendimento (60%). O restante capital
detido por trabalhadores (40%) não pode ser alienado a terceiros, mas apenas transmitido entre
trabalhadores da empresa ou entre
trabalhadores que saem e os que entram.
Vantagens deste
sistema:
●
Manter o controlo da empresa pelos investidores iniciais, como compensação pelo
risco assumido, custos de investimento, responsabilidade pelo planeamento e sua
implementação e gestão.
●
Manter os trabalhadores ligados à empresa, a procurarem o mérito e a valorizarem
a sua empresa
●
Serem, eles próprios, a planear e a gerir o seu futuro
●
Pode prevenir greves e agitação laboral, pela partilha do risco.
●
Podem ver os seus rendimentos aumentados no final do ano ou quando se
distribuírem dividendos.
●
Têm o direito de propor e implementar medidas e ideias e fazer parte dos
Conselhos de Administração, por eleição dos seus representantes em número
correspondente ao capital detido pelo factor trabalho, que eles representam.
●
Liberdade de opções quanto às políticas sociais a desenvolver pela empresa e
decididas pelos CA´s em função dos recursos existentes e do nível de reservas
constituídas.
●
Poderem no futuro, em função do seu crescimento e desenvolvimento, constituir um
contrapoder económico que, em certos casos, se aproxime, nivele ou mesmo ultrapasse,
o peso e influência das grandes empresas e grupos do sistema privado
tradicional português, concorrendo com eles em mercados liberalizados e
beneficiando o consumidor.
Integradas
ainda neste sector e como subsector, mantêm-se as já existentes da chamada ECONOMIA
SOLIDÁRIA e cuja regulamentação específica
já existe, necessitando apenas de ser aperfeiçoada ou melhorada:
●
COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO E DE SERVIÇOS
●
SOCIEDADES MÚTUAS
●
ASSOCIAÇÕES DE DIREITO PRIVADO E DE DIERITO PRIVADO, COM UTILIDADE PÚBLICA
Embora
tenham características e finalidades muito diferentes das da Economia Social, pois que estas funcionam como qualquer empresa do sector da economia privada
tradicional, concorrem no mesmo mercado e visam obter lucros.
Feita
esta introdução ao novo sector a integrar no sistema económico, resta resumir
os principais inconvenientes do modelo de desenvolvimento vigente, definir
a estrutura que se pretende para o novo
modelo, os objectivos a atingir e os
respectivos pressupostos.
Inconvenientes do
modelo socialista de desenvolvimento seguido e resultante da Constituição de
1976
Chamado
de «rosto humano», «democrático» ou «soarista», inspirado pelo ideólogo
português Mário Soares, após a contra-revolução de 25 de Novembro de 1975 que
pôs termo ao sistema comunista, que se tentou implementar em Portugal em 25 de
Abril de 1974 apresenta, sinteticamente, as seguintes características e vicissitudes:
●
Tentou conciliar um sistema de economia privada, com um sistema de economia
pública de natureza empresarial e um Estado Central, Autárquico e Orgânico com
um enorme peso financeiro, desproporcionado para a capacidade do sistema
económico.
●
Descapitalização das empresas, especialmente PME´s por via da excessiva transferência
de rendimento destas para o Estado (Impostos e contribuições demasiado elevados)
e de uma legislação laboral demasiado rígida e irrealista, decorrente de uma
Constituição igualmente rígida e desajustada da realidade económica, obrigando
as empresas a custos suplementares pesados.
●
A insuficiência fiscal e contributiva das empresas, decorrente da sua
descapitalização e consequente falência das mais frágeis, gerando desemprego em
massa, obrigou à absorção, pelo Estado, de recursos financeiros adicionais para
conseguir manter a dimensão que atingiu, obrigando ao endividamento público de
forma galopante.
●
Apesar do excessivo endividamento público, os défices orçamentais continuaram
incontroláveis, obrigando a uma espiral de endividamento e de custos
incomportáveis com juros, forçando os cidadãos a um esforço fiscal
incomportável e fazendo entrar o país numa espiral de empobrecimento que
atingiu severamente as camadas populacionais de menores rendimentos e da classe
média.
● Como em todos os sistemas de economia pública,
o oportunismo, o saque, o parasitismo e o emprego público artificial para
filiados partidários a todos os níveis, agravou substancialmente a situação.
●
A ruina de parte do sector público empresarial, igualmente consequência do
saque, oportunismo, gestão danosa e greves selvagens, contribuiu para agravar a
situação do Estado e do sistema bancário, ocasionando neste, activos de difícil
cobrança, astronómicos.
●
O contexto externo, ao nível da União Europeia, obrigou o país à implementação
de políticas desastrosas para a agricultura e sector das pescas, arruinando
estes sectores de suporte básico do sistema económico e em consequência disso,
o enfraquecimento do mesmo, agravando o mercado interno e a Balança Comercial
com o exterior.
●
Factores compensadores disponibilizados pela UE, sob a forma de fundos de
coesão, não foram aproveitados e pelo contrário esbanjados e saqueados.
Por
todas estas razões o sistema soarista do
«socialismo democrático», acabou por colapsar por três vezes.
As
duas primeiras de forma moderada (o país ainda apresentava vestígios do «estado
de graça» herdado pela revolução e o endividamento em 1977 e 1985, datas das
intervenções do FMI, ainda era moderado) e a última , em 2011, atirando o país
para a ruina e falência e obrigando à
sua capitulação sem condições, perante os credores internacionais.
Conclui-se,
portanto, que algo correu muito mal quanto à opção do modelo de desenvolvimento
seguido e que, em análises anteriores, já tive a oportunidade de desenvolver.
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