Passamos agora à abordagem do Modelo de Desenvolvimento.
Pelas razões atrás apontadas, o modelo proposto
tem de retirar do Estado o seu papel, muitas vezes nefasto, intervencionista e
centralista no sistema económico privado, causa de muitas disfunções, abusos e
arbitrariedades, dificultando e bloqueando a acção desenvolvimentista daquele,
a principal componente da economia e a principal fonte de criação de riqueza.
Por isso, o conceito de regulação, a que se deve limitar o seu papel, neste domínio, tem de
ser perfeitamente definido e balizado, não podendo ser confundido com
centralismo, dirigismo ou intervencionismo.
Este modelo pressupõe, o primado da livre iniciativa, da capacidade criadora do
Homem e do direito à propriedade.
Assim, um Modelo de Desenvolvimento , cujas
componentes genéricas já foram aqui enunciadas e que cumpra estas
condições, tem de basear-se nos
pressupostos de funcionamento do conjunto das funções de produção do sistema,
ou seja numa Função de Produção Agregada (FPA) optimizada, segundo esses
pressupostos.
E, também como se referiu, à acção complementar
do Estado, através dos seus Planos de Desenvolvimento Estratégicos (PDE´s)
independentes, orientados para o conjunto da sociedade, da acção do sector
empresarial do Estado, e coordenadas com os da economia privada, estimulando a
sua expansão e criando sinergias e ainda pelos vectores determinados pela
performance das suas funções essenciais, designadamente nas áreas educacional,
científica, tecnológica e ecológica e outras.
Sinteticamente, a FPA (Função de Produção
Agregada), privada e pública, definida nos termos anteriores e base deste
Modelo de Desenvolvimento, integra a as seguintes componentes.
A-
Optimização atomizada, isto é, de cada unidade
económica do sistema privado
B-
Acção complementar dos PDE´s públicos
independentes e coordenados (incluindo os autárquicos de dinamização das economias locais)
C-
Acção complementar do sistema empresarial público
(recursos e bens colectivos)
D-
Acção complementar dos vectores impulsionadores
das funções essenciais do Estado:
a. Enquadramento
Jurídico e Institucional
b. Educação,
Ciência, Tecnologia (política tecnológica, incentivo à aplicação da ciência)
c. Política
Ecológica
d. Política
Demográfica
e. Organização
e Ordenamento do Território
(neste âmbito particular).
Abordámos assim, os pressupostos do modelo, os elementos principais da sua estrutura e os
principais elementos dinamizadores e complementares.
Importa agora referir o problema do controlo e regulação.
No sentido em que se pretende introduzir o
conceito de regulação, como uma
prerrogativa do Estado, para definir regras de funcionamento, que sejam
aceites e cumpridas por todos os agentes económicos, entende-se o quadro legal/institucional pelo qual se
rege todo o sistema económico.
A regulação, entendida neste sentido, afasta a
hipótese de dirigismo estatal, embora enquadre o domínio do incentivo e
estímulo ao conjunto do sistema económico, privado e público.
Dada a especificidade de cada sector e de algumas
unidades dentro de cada sector, o conjunto de regras enquadradas no domínio da
regulação, terá de ser objecto de estudo e implementação particular e criados os
órgãos necessários para o controlo da sua aplicação e cumprimento pelos agentes
económicos.
SÍNTESE DO MODELO DE DESENVOLVIMENTO DE ECONOMIA SOCIAL PARTICIPATIVA
(ECOPAR)
(ECOPAR)